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Despacho 8007/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na subinspetora-geral da IGAC

Texto do documento

Despacho 8007/2014

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo e de harmonia com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio, delego:

1 - Na Subinspetora-geral das Atividades Culturais, licenciada Paula Alexandra Hipólito dos Santos Ferreira, as seguintes competências:

1.1 - Coordenar, orientar e decidir sobre os assuntos e matérias da competência da Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação e da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).

1.2 - Coordenar e supervisionar a realização de exames periciais e relações com as autoridades judiciais na área de inspeção de direito de autor e de aprovar ações inspetivas no âmbito da fiscalização externa, previamente articuladas com o Inspetor-Geral;

1.3 - Praticar os seguintes atos na área de gestão, em geral:

a) Assegurar a elaboração dos planos e relatórios anuais e plurianuais de atividades, controlando e avaliando a respetiva execução;

b) Acompanhar e avaliar a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição, resultados atingidos, nomeadamente no impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

c) Definir planos de ação para aperfeiçoamento e qualidade dos serviços, definindo metodologias de melhores práticas de gestão face aos objetivos exigidos;

d) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios e trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;

e) Garantir a elaboração de plano e atualização do diagnóstico de necessidades deformação do serviço;

1.4 - Praticar os seguintes atos na área de gestão orçamental e realização de despesas:

f) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite da minha competência própria;

g) Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho,

h) Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento;

i) Superintender na elaboração da conta de gerência;

j) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;

k) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

l) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

m) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 10 000,00;

n) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

o) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;

p) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes internas.

1.5 - Praticar os seguintes atos na área dos recursos humanos:

q) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com exceção do pessoal nomeado para cargos dirigentes;

r) Praticar os atos previstos no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

s) Proceder à homologação das avaliações de desempenho com a menção de "Adequado", com exceção da atribuída ao pessoal dirigente;

t) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas e acordos de mobilidade na forma prevista no artigo 72.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 59/2008, 11 de setembro;

u) Autorizar a aprovação de horários de trabalho, nos termos do disposto nos artigos 117.º e seguintes do RCTFP, aprovado em anexo à Lei 59/2008, de 11 de setembro;

v) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;

w) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

x) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação da IGAC, e com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;

y) Autorizar a adoção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

z) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

aa) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

bb) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando convocados nos termos da lei de processo;

cc) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, quando não se destinem a pessoal dirigente;

dd) Autorizar a acumulação de dias de férias, e aprovar o respetivo plano anual e as suas alterações, exceto ao pessoal dirigente;

ee) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;

ff) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal, por mim nomeado, exceto se pessoal dirigente;

gg) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite de (euro) 4 500,00;

hh) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a (euro) 2.500,00.

ii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a participação e inscrição em estágios;

1.6 - Praticar os seguintes atos na área das instalações e equipamentos:

jj) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

kk) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação de equipamentos;

ll) Autorizar o uso de viaturas do Estado em deslocações no território do continente.

2 - Delego, ainda, na subinspetora-geral a competência para assinar o expediente corrente e correspondência para o exterior no âmbito da respetiva área, com exceção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.

3 - A subinspetora-geral coadjuva o inspetor-geral no âmbito da atividade fiscalizadora, nos termos das orientações dimanadas para o efeito pelo Inspetor-Geral.

4 - Autorizo a subinspetora-geral a delegar as competências por mim delegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de nomeação da Subinspetora-Geral, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.

12 de junho de 2014. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.

207888213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto Regulamentar 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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