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Despacho 8003/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Designação regime de substituição

Texto do documento

Despacho 8003/2014

Designação regime de substituição

Para os devidos efeitos se torna público que a Presidente de Câmara, por despacho de 06-05-2014, designou o Técnico Superior (Área Animação Sócio Cultural), José Luís Nunes Catalão, do mapa de pessoal próprio do município de Setúbal, para exercer o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau do Serviço Municipal de Bibliotecas e Museus (SMBM)do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social (DCED), observando-se os requisitos legais exigidos no termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, n.º 3, 9.º, 19.º, n.º 1, alínea b), e 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, 27.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, 35.º, n.º 2, alínea a), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 16.º, n.º 5, do Regulamento da Organização de Serviços Municipais (ROSM),publicado através do Despacho 1583/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013.

O designado possui o perfil, a experiência profissional e os conhecimentos adequados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos do serviço e é dotado da adequada competência e aptidão para o exercício do Cargo dirigente intermédio de 3.º grau, conforme se evidencia na nota curricular e profissional que se publica em anexo.

Esta designação confere o direito à remuneração mensal ilíquida de (euro) 2025,35 e produz efeitos desde 26 de abril de 2014, conforme resulta do despacho da Presidente da Câmara de 06-05-2014.

Nota Curricular:

Nota relativa ao currículo académico e profissional:

Dados Biográficos:

Nome: José Luís Nunes Catalão

Habilitações Académicas: Licenciatura em Animação Sociocultural, em 25/06/2003, pela Escola Superior de Educação de Beja.

Experiência Profissional:

No Município de Setúbal:

Técnico Profissional de Educação em 13-03-1989;

Técnico Animação Cultural estagiário em 11-08-1999;

Técnico Animação Cultural de 2.ª Classe em 15-06-1999;

Técnico Animação Cultural de 1.ª Classe em 29-01-2004;

Técnico Superior de Animação Sociocultural de 2.ª classe em 23/02/2005;

Chefe de Divisão de Museus, em comissão de serviço, de 26-04-2011 a 25-04-2014.

Formação profissional:

Relativamente aos últimos anos do seu percurso funcional, o trabalhador frequentou inúmeras ações de formação na área.

19 de maio de 2014. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 135/13/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.

307880486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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