Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 7889/2014, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeação de cargos dirigentes intermédios - 2.º grau

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7889/2014

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, com as adaptações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de junho, com as alterações da Lei 64/2011 de 22 de dezembro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço do cargo de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Obras, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2014; na Bolsa de Emprego Público, em 1 de abril de 2014; e no Jornal Diário de Notícias, de 8 de abril de 2014;

Analisadas as candidaturas no presente procedimento, constatou-se que o candidato Nuno Teixeira Carda reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão, e que corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do referido serviço, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de nomeação, formulada pelo júri do presente procedimento em cumprimento do n.º 6 do artigo 21 do suprarreferido diploma legal, em anexo, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei em 30 de maio de 2014, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Nomeio, em regime de comissão de serviço, por três anos, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, com as adaptações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de junho, com as alterações da Lei 64/2011 de 22 de dezembro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, Nuno Teixeira Carda, candidato admitido no âmbito do procedimento suprarreferido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

Nota Curricular do Nomeado

Dados Pessoais:

Nome: Nuno Teixeira Carda;

Data de Nascimento: 26 de julho de 1975.

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Civil, Perfil de Estruturas e Construção - Orientação Estruturas, pelo Instituto Superior Técnico - Universidade Técnica Lisboa;

Experiência Profissional:

Detém a categoria de Técnico Superior (Eng.º Civil) na Câmara Municipal do Entroncamento, desde 25/11/2002;

Técnico Superior integrado no Serviço de Engenharia da Empresa AGNI INC, S. A. - Desenvolvimento de Sistemas para Energias Alternativas de outubro de 2010 a agosto de 2008;

Exerceu o cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição, e após procedimento concursal, em comissão de serviço, no período de 26/03/2009 a 30/09/2010;

Exerce atualmente funções de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Obras, em regime de substituição desde 29 de outubro de 2013.

O seu percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de funções na área em causa, tendo participado em várias ações de formação, conferências, colóquios e seminários.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, com as adaptações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de junho, com as alterações da Lei 64/2011 de 22 de dezembro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço do cargo de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2014; na Bolsa de Emprego Público, em 1 de abril de 2014; e no Jornal Diário de Notícias, de 8 de abril de 2014;

Analisadas as candidaturas no presente procedimento, constatou-se que o candidato Rafael Maia de Matos Domingos reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão, e que corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do referido serviço, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de nomeação, formulada pelo júri do presente procedimento em cumprimento do n.º 6 do artigo 21 do suprarreferido diploma legal, em anexo, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei em, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Nomeio, em regime de comissão de serviço, por três anos, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, com as adaptações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de junho, com as alterações da Lei 64/2011 de 22 de dezembro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, Nuno Teixeira Carda, candidato admitido no âmbito do procedimento suprarreferido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

Nota Curricular do Nomeado

Dados Pessoais:

Nome: Rafael Maia de Matos Domingos;

Data de Nascimento: 27 de dezembro de 1962.

Formação Académica:

Licenciatura em Arquitetura Paisagista, pela Universidade de Évora;

Frequência do Mestrado em Recuperação do Património Arquitetónico e Paisagístico (Universidade de Évora).

Experiência Profissional:

Técnico Superior nos Serviços Técnicos da Universidade de Évora de julho de 1996 a fevereiro de 1998;

Técnico Superior na Câmara Municipal de Abrantes de 01/02/1999 a 31/08/2006;

Detém a categoria de Técnico Superior (Arq. Paisagista) na Câmara Municipal do Entroncamento, desde 01/09/2006;

Exerceu o cargo de Chefe de Divisão de Espaços Verdes e Ambiente, em regime de substituição, e após procedimento concursal, em comissão de serviço, no período de 26/03/2009 a 28/10/2013;

Exerce atualmente funções de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, em regime de substituição desde 29 de outubro de 2013.

O seu percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de funções na área em causa, tendo participado em várias formações, conferências, colóquios e seminários.

3 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

307870044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda