Portaria 883/99
de 9 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O quadro n.º 4 do anexo à Portaria 772/99, de 30 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Setembro de 1999.
ANEXO
(alteração do anexo à Portaria 772/99, de 30 de Agosto)
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Tradução
1.º ciclo
Grau: bacharel
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)