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Aviso 7135/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de constituição de relações jurídicas de emprego públicas a termo resolutivo certo - sete postos de trabalho - na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7135/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de sete postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR) na sua atual redação, adaptada a administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que por deliberação da Junta de Freguesia de Lourinhã e Atalaia, de 18 de março aprovada pela Assembleia de Freguesia em 01 de abril de 2014, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na atividade de - Jardineiro;

Ref. B - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na atividade de - Auxiliar de Serviços Gerais;

Ref. C: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na atividade de - Pedreiro;

Ref. D: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na atividade de - Motorista de Ligeiros;

Ref. E: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na atividade de - Coveiro.

2 - A Freguesia solicitou informação relativa a existência de pessoal colocado em mobilidade especial/situação de requalificação ou de existência de reservas constituída na Entidade Centralizada, através de consulta efetuada à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da mobilidade e entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), que informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Legislação Aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27/02; com as alterações das Leis n.os 64-A/2008, de 31/12; 3-B/2010, de 28/04; 34/2010 de 2/09; 55-A/2010, de 31/12; 64-B/2011, de 30/12; 66-B/2012, de 31/12, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; com as posteriores alterações; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e Lei 83-C/2013, de 31/12.

4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da freguesia de Lourinhã e Atalaia.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referências A, B, C, D e E - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro com referência à 1.ª posição remuneratória da Categoria de Assistente Operacional e ao nível 1 da tabela Remuneratória Única - 485,00 (euro), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Lourinhã e Atalaia, de 18 de março, nos termos no n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Nível habilitacional exigido: Referências A, B, C, D e E - Escolaridade obrigatória ou candidatos detentores de experiência profissional de pelo menos 3 anos.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia de Lourinhã e Atalaia.

12.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Lourinhã e Atalaia, Praça. D. Lourenço Vicente n.º 1, 2530-126 Lourinhã, das 9.00h-18.00h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo detalhado (modelo europeu);

c) Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

12.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

12.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

13 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Métodos de Seleção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e n.º 2 do art.6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, são utilizados como métodos de seleção para a Referências A, B, C, D e E - a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

15 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

Referências A, B, C, D e E:

OF = (70 AC + 30 EAC) / 100

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

15.1 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

15.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Eugénia Maria Leandro Duarte Rodrigues de Carvalho, presidente da Assembleia de Freguesia da Lourinhã e Atalaia.

Vogais Efetivos: Elisabete Ribeiro dos Santos Pais Damas, 1.º secretário da Assembleia de Freguesia de Lourinhã e Atalaia, e Ana Paula da Fonseca Silvério, Assistente Técnica na Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã.

Vogais Suplentes: Pedro Noivo Leitão, Membro da Assembleia de Freguesia de Lourinhã, e Maria João Estêvão Oliveira Gomes, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Lourinhã e Atalaia.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 12.1.

19 - Exclusão e notificação de candidatos:

19.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3do artigo 30.º do mesmo diploma.

20 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Lourinhã e Atalaia.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

22 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

23 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da entidade, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de junho de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lourinhã e Atalaia, Pedro Manuel Marques Margarido.

307872929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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