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Aviso 7129/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Comissão de serviço no âmbito do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 7129/2014

Provimento em cargo de direção intermédia de 3.º grau

No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com os n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi designado o licenciado António Manuel Raimundo Barros, para ocupar o Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos (UNOSU), em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir desta data.

Fundamentação:

No âmbito do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, aberto na sequência das deliberações tomadas pela Câmara Municipal em 26/02/2014 e pela Assembleia Municipal em 27/02/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, Parte J3, de 13 de março de 2014, no Jornal Correio da Manhã, em 4 de março de 2014 e na Bolsa de Emprego Público, em 14 de março de 2014, após análise curricular e efetuada a entrevista, o júri apresentou a proposta de nomeação do candidato António Manuel Raimundo Barros, por este possuir o perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução dos objetivos do serviço, atendendo ao seu percurso profissional e formativo, à experiência na coordenação da unidade orgânica, objeto do procedimento, revelando elevados conhecimentos do conteúdo funcional do lugar a prover, ótima capacidade de liderança e de organização e gestão, conforme mencionado na Ata N.º 3 da reunião do júri do procedimento concursal, datada de 15 de maio de 2014, da qual consta a proposta de designação.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, anexa-se a nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado, para conjuntamente com o presente despacho, ser publicado no Diário da República.

2 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

Nota curricular

(académica e profissional)

Nome - António Manuel Raimundo Barros

Currículo académico:

Licenciatura em Gestão de Empresas.

Currículo profissional:

22/01/2007 (até 17/10/2013) - Designado Adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Ourique, cujas principais funções se prendiam com a coordenação dos Setores de "Obras", "Viação", "Eletrificação e Iluminação", "Armazém", "Oficinas de Máquinas e Viaturas", "Águas e Esgotos" e "Espaços Verdes", entre outras inerentes ao cargo.

Em 1/10/2008 - Nomeado Técnico Superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourique.

Desde 29/10/2009 até ao presente - Presidente da Junta de Freguesia de Ourique.

307864829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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