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Relatório 13/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Contas anuais em base consolidada relativas ao ano de 2013

Texto do documento

Relatório 13/2014

Certificação legal das contas

Contas consolidadas

(Montantes expressos em Euros)

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Aljardi SGPS, Lda. (Sociedade inserida no Grupo Santander), as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de dezembro de 2013 que evidencia um total de 1.196.541.441 Euros e capitais próprios de 1.193.181.442 Euros, incluindo um resultado líquido de 14.009.456 Euros, as Demonstrações Consolidadas dos Resultados, dos Resultados e de Outro Rendimento Integral, de Alterações nos Capitais próprios e dos Fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade da Gerência da Sociedade a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado e o rendimento integral consolidados das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios consolidados e os seus fluxos consolidados de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pela Gerência da Sociedade, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a verificação das operações de consolidação e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de gestão com as demonstrações financeiras consolidadas. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Aljardi SGPS, Lda. e suas subsidiárias em 31 de dezembro de 2013, os resultados e o rendimento integral consolidados das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios consolidados e os seus fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas na União Europeia.

Relato sobre outros requisitos legais

5 - É também nossa opinião que a informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas do exercício de 2013.

10 de março de 2014. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Paulo Alexandre de Sá Fernandes.

Balanços consolidados em 31 de dezembro de 2013 e 2012

(Montantes expressos em euros)

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destes balanços consolidados.

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações dos resultados consolidados.

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações dos resultados e de outro rendimento integral consolidados.

(ver documento original)

Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2013 e 2012

(Montantes expressos em euros, exceto quando expressamente indicado)

Atividade económica

A Aljardi SGPS, Lda. (adiante designada por "Sociedade") é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, sendo atualmente o Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (ver descrição da sua atividade no parágrafo seguinte) a sua única participada. A Sociedade tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito do Decreto Regulamentar Regional 21/87-M de 5 de setembro.

Em janeiro de 1998, o Banco de Portugal autorizou a constituição do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (sociedade anónima constituída em 22 de dezembro de 1994 com a denominação social de Madesant - Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, S. A.), que tem por objeto social a atividade e todas as operações permitidas por lei aos bancos, nos termos constantes dos estatutos depositados e devidamente autorizados pelo Banco de Portugal. O Banco tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito no Decreto Regulamentar Regional 21/87-M, de 5 de setembro. O Banco financia-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos e em ações cotadas em bolsas internacionais, prestando ainda outros serviços bancários.

Conforme indicado na Nota 13, a Sociedade é detida maioritariamente pela Holbah, Limited (entidade inserida no Grupo Santander).

1 - Bases de apresentação e resumo das principais políticas contabilísticas

1.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas com base nos registos contabilísticos da Sociedade e da sua participada e foram processadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ou International Accounting Standards/International Financial Reporting Standards (IAS/IFRS) tal como adotadas pela União Europeia, conforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional através do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, de 21 de fevereiro.

As demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade em 31 de dezembro de 2013 foram aprovadas pela Gerência em 3 de março de 2014 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, a Gerência da Sociedade entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas.

Adoção de normas e interpretações novas, emendadas ou revistas

As seguintes alterações, aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, foram adotadas pela Sociedade pela primeira vez no exercício findo em 31 de dezembro de 2013:

IAS 1 - Apresentação das demonstrações financeiras - Apresentação de rubricas na Demonstração de Rendimento Integral (alteração): esta norma foi revista para esclarecer a apresentação das várias rubricas incluídas na Demonstração de Rendimento Integral e possibilitar a distinção de entre os saldos dessas rubricas quais os que podem posteriormente ser reclassificados para resultados do exercício. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de julho de 2012.

IFRS 7 - Instrumentos financeiros: Divulgações (alteração): a revisão desta norma vem exigir divulgações adicionais ao nível dos instrumentos financeiros, nomeadamente informações relativamente àqueles sujeitos a acordos de compensação e similares. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2013.

IFRS 13 - Mensuração ao justo valor: esta norma vem substituir as orientações existentes nas diversas normas relativamente à mensuração de justo valor. Esta norma é aplicável quando outra norma requer ou permite mensurações ou divulgações de justo valor. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2013.

Normas e interpretações novas, emendadas ou revistas não adotadas

Existem várias normas e interpretações novas, emendadas, ou revistas, com aplicação obrigatória após 31 de dezembro de 2013, e que foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, nomeadamente:

IAS 32 - Instrumentos Financeiros: Apresentação (alteração): a revisão desta norma clarifica determinados aspetos relativos à diversidade na aplicação dos requisitos de compensação.

IAS 36 - Imparidade: esta norma foi alterada no sentido de eliminar os requisitos de divulgação da quantia recuperável de uma unidade geradora de caixa com goodwill ou intangíveis com vida útil indefinida alocados nos períodos em que não foi registada qualquer perda por imparidade ou reversão de imparidade. Vem introduzir requisitos adicionais de divulgação para os ativos relativamente aos quais foi registada uma perda por imparidade ou reversão de imparidade e a quantia recuperável dos mesmos tenha sida determinada com base no justo valor deduzido dos custos de venda.

IFRS 10 - Demonstrações financeiras consolidadas: esta norma vem estabelecer os requisitos relativos à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas por parte da empresa-mãe, substituindo, nesta matéria, a IAS 27 - Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas e a SIC 12 - Consolidação - Entidades com Finalidade Especial. Esta norma introduz ainda novas regras no que se refere à definição de controlo e à determinação do perímetro de consolidação.

IFRS 12 - Divulgações sobre participações noutras entidades: esta norma vem estabelecer um novo conjunto de divulgações relativas a participações em subsidiárias, acordos conjuntos, associadas e entidades não consolidadas.

IFRS 10 - Demonstrações financeiras consolidadas e IFRS 12 - Divulgações sobre participações noutras entidades: foram introduzidas alterações nestas normas no sentido de dispensar a consolidação de determinadas entidades que se enquadrem na definição de entidade de investimento. Estabelece ainda as regras de mensuração dos investimentos detidos por essas entidades de investimento.

Estas normas apesar de aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, não foram adotadas pela Sociedade no exercício findo em 31 de dezembro de 2013, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da adoção das mesmas.

1.2 - Principais políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas mais significativas, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, foram as seguintes:

a) Consolidação de empresas filiais (IAS 27 e IFRS 3)

As demonstrações financeiras consolidadas incluem as contas individuais da Sociedade e do Banco Madesant, constituindo uma unidade de decisão. A consolidação do Banco Madesant efetuou-se pelo método de integração global.

As diferenças de consolidação negativas - goodwill - correspondentes à diferença entre o custo de aquisição (incluindo despesas) e o justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis das empresas filiais na data da primeira consolidação, são registadas como ativo e sujeitas a testes de imparidade.

No momento da venda de uma empresa filial, o saldo líquido do goodwill é incluído na determinação da mais ou menos-valia gerada na venda.

Conforme previsto no IFRS 1, à data da transição para os IAS/IFRS (1 de janeiro de 2004), o valor líquido do goodwill gerado na aquisição do Banco Madesant (6.085.334 Euros) foi registado no balanço no âmbito da rubrica "Ativos intangíveis".

b) Ativos e passivos financeiros (IAS 32 e IAS 39)

Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos no balanço na data de negociação ou contratação, salvo se decorrer de expressa estipulação contratual ou de regime legal ou regulamentar aplicável que os direitos e obrigações inerentes aos valores transacionados se transferem em data diferente, casos em que será esta última a data relevante.

No momento inicial, os ativos e passivos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis.

De acordo com o IFRS 13, entende-se por justo valor o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago para transferir um passivo numa transação ordenada entre participantes no mercado à data da mensuração. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transação.

O justo valor é determinado com base em:

Preços num mercado ativo; ou

Métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado ativo), que tenham subjacente (i) cálculos matemáticos baseados em teorias financeiras reconhecidas; ou (ii) preços calculados com base em ativos ou passivos semelhantes transacionados em mercados ativos ou com base em estimativas estatísticas ou outros métodos quantitativos.

Um mercado é considerado ativo, e portanto líquido, se transaciona de uma forma regular. Em geral, existem preços de mercado para títulos e derivados (futuros e opções) negociados em bolsas de valores.

i) Ativos financeiros detidos para negociação e ao justo valor através de resultados

Esta rubrica inclui títulos de rendimento fixo e de rendimento variável transacionados em bolsas internacionais, e adquiridos pelo Banco Madesant para venda num prazo próximo com o objetivo de obtenção de mais-valias ou em que o Banco Madesant tenha optado, na data de aquisição, por registar e avaliar ao justo valor através de resultados.

A avaliação destes títulos é efetuada diariamente com base no justo valor (cotação de mercado).

Os ganhos e perdas resultantes da alteração no justo valor são reconhecidos em resultados.

ii) Ativos financeiros disponíveis para venda

Os ativos financeiros disponíveis para venda incluem instrumentos de capital, que não sejam classificados como ativos financeiros detidos para negociação ou ao justo valor através de resultados.

Os ativos financeiros disponíveis para venda são registados ao justo valor. Os ganhos e perdas relativos à variação subsequente do justo valor são refletidos em rubrica específica do capital próprio "reserva de justo valor" até à sua venda (ou até ao reconhecimento de perdas por imparidade), momento em que são transferidos para resultados. Os ganhos ou perdas cambiais de ativos monetários são reconhecidas diretamente em resultados do período.

Imparidade de Ativos financeiros disponíveis para venda

Sempre que exista evidência objetiva de imparidade, as menos-valias acumuladas que tenham sido reconhecidas em reservas são transferidas para custos do exercício sob a forma de perdas por imparidade, sendo registadas na rubrica "Imparidade de outros ativos financeiros líquida de reversões e recuperações".

De acordo com a Norma IAS 39 estão previstos os seguintes indícios específicos para imparidade:

Incumprimento das cláusulas contratuais, como atrasos nos pagamentos de juros ou capital;

Registo de situações de incumprimento no sistema financeiro;

Existência de operações em vigor resultantes de reestruturações de créditos ou de negociações em curso para reestruturações de crédito;

Dificuldades ao nível da capacidade dos sócios e da gestão, nomeadamente no que se refere à saída de sócios de referência ou dos principais quadros e divergências entre os sócios;

Dificuldades financeiras significativas do devedor ou do emissor da dívida;

Existência de uma elevada probabilidade de declaração de falência do devedor ou do emissor da dívida;

Diminuição da posição competitiva do devedor;

Comportamento histórico das cobranças que permita deduzir que o valor nominal não será recuperado na totalidade;

Informação sobre alterações significativas com impacto adverso na envolvente tecnológica, de mercado, económica ou legal em que o emissor opera que indique que o custo do investimento não venha a ser recuperado na totalidade;

Um declínio prolongado ou significativo do valor de mercado abaixo do preço de custo.

A política definida pela Sociedade para avaliar a existência de situações de declínio significativo ou prolongado do valor de mercado de instrumentos de capital na carteira de ativos financeiros disponíveis para venda abaixo do respetivo preço de custo, e consequente reconhecimento de perdas por imparidade, é a seguinte:

Permanência por um período mínimo de 24 meses de uma menos-valia potencial em relação ao custo de aquisição; e

Existência de uma menos-valia potencial de valor percentual igual ou superior a 50 % do custo de aquisição.

Em cada data de referência das demonstrações financeiras é efetuada pela Sociedade uma análise fundamentada da existência de perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda, nomeadamente quanto à aplicação destes critérios.

As perdas por imparidade em instrumentos de capital não podem ser revertidas, pelo que eventuais mais-valias potenciais originadas após o reconhecimento de perdas por imparidade são refletidas na "Reserva de justo valor". Caso posteriormente sejam determinadas menos-valias adicionais, considera-se sempre que existe imparidade, pelo que são refletidas em resultados do exercício.

iii) Aplicações em instituições de crédito

Após o reconhecimento inicial, as aplicações em instituições de crédito são valorizadas ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

As aplicações em instituições de crédito designadas como instrumentos cobertos são valorizadas conforme descrito na alínea 1.2.b) vii) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.

iv) Crédito e outros valores a receber

O crédito e outros valores a receber inclui os créditos concedidos pelo Banco Madesant a Clientes. No momento inicial, os créditos e valores a receber são registados ao justo valor.

Os juros e outros custos e proveitos associados a operações de crédito são registados à medida que são gerados, independentemente do momento em que são pagos ou cobrados.

Os créditos designados como instrumentos cobertos são valorizados conforme descrito na alínea 1.2.b) vii) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.

Imparidade

Os créditos e valores a receber são sujeitos a avaliação de imparidade. As perdas por imparidade identificadas são registadas por contrapartida de resultados do exercício. No caso de, em períodos futuros, se verificar uma redução da perda estimada, a imparidade inicialmente registada é igualmente revertida por contrapartida de resultados. A avaliação da imparidade é efetuada em base individual.

De acordo com o IAS 39, um ativo financeiro encontra-se em situação de imparidade quando existe evidência que tenha ocorrido um ou mais eventos de perda (loss event) após o reconhecimento inicial do ativo, e esses eventos tenham impacto na estimativa do valor recuperável dos fluxos de caixa futuros do ativo financeiro considerado.

O IAS 39 define alguns eventos que podem ser indicadores de evidência objetiva de imparidade (incumprimento de contrato, tais como atraso no pagamento de capital ou juros; probabilidade do mutuário entrar em falência; etc.), mas, em algumas circunstâncias, a determinação do valor das perdas por imparidade implica a utilização do julgamento profissional.

A existência de evidência objetiva de situações de imparidade é avaliada com referência à data de apresentação das demonstrações financeiras.

v) Depósitos e outros recursos

Após o reconhecimento inicial, os depósitos e recursos financeiros de Clientes e Instituições de Crédito são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

vi) Passivos subordinados

Na data de emissão os passivos subordinados são relevados pelo justo valor (valor de emissão), incluindo despesas e comissões de transação, sendo posteriormente valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

Os passivos subordinados emitidos pela Sociedade não eram cotados em Bolsa.

vii) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos

O Banco Madesant realiza operações de derivados no âmbito da sua atividade, para cobertura de posições.

Todos os instrumentos derivados são registados ao justo valor e as variações de justo valor reconhecidas em resultados.

As transações de derivados financeiros mantidos pelo Banco Madesant, sob a forma de contratos sobre taxas de câmbio e sobre taxas de juro, são efetuadas em mercados de balcão (OTC - Over-The-Counter). A maioria dos derivados fora de bolsa mantidos pelo Banco são transacionados em mercados ativos, sendo a respetiva avaliação calculada com base em métodos geralmente aceites, nomeadamente a atualização de fluxos de caixa.

Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais na data da sua contratação, pelo valor teórico contratado (valor nocional) e na respetiva divisa.

Contabilidade de cobertura

O Banco Madesant realiza operações de derivados de cobertura de riscos de taxa de juro e taxa de câmbio (operações de cobertura de justo valor), para cobertura de ativos financeiros individualmente identificados (aplicações em instituições de crédito e créditos e outros valores a receber).

O Banco Madesant dispõe de documentação formal da relação de cobertura identificando, quando da transação inicial, o instrumento (ou parte do instrumento, ou parte do risco) que está a ser coberto, a estratégia e tipo de risco coberto, o derivado de cobertura e os métodos utilizados para demonstrar a eficácia da cobertura.

Periodicamente o Banco Madesant testa a eficácia das coberturas, comparando a variação do justo valor do instrumento coberto com a variação do justo valor do derivado de cobertura, devendo a relação entre ambos situar-se num intervalo entre 80 % e 125 %.

Os ganhos e perdas resultantes da reavaliação de derivados de cobertura são registados em resultados. Os ganhos e perdas na variação do justo valor de ativos ou passivos financeiros cobertos, correspondentes ao risco coberto, são também reconhecidos em resultados, por contrapartida do valor de balanço dos ativos ou passivos cobertos, no caso de operações ao custo amortizado (aplicações em instituições de crédito e crédito e outros valores a receber).

Um ativo ou passivo coberto pode ter apenas uma parte ou uma componente do justo valor coberta (risco de taxa de juro, risco de câmbio ou risco de crédito), desde que a eficácia da cobertura possa ser avaliada, separadamente.

viii) Ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira

Os ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira são registados segundo o sistema "multi-currency", sendo cada operação registada em função das respetivas moedas de denominação. Este sistema prevê que todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira sejam convertidos para Euros com base no câmbio oficial de divisas da data do balanço, divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal.

Na data da sua contratação, as compras e vendas de moeda estrangeira à vista e a prazo são registadas na posição cambial e, sempre que estas operações conduzam a variações nos saldos líquidos das diferentes moedas, há lugar à movimentação das contas de posição cambial, à vista ou a prazo:

Posição à vista

A posição à vista numa moeda é dada pelo saldo líquido dos ativos e passivos expressos nessa moeda, das operações à vista a aguardar liquidação e das operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. A posição cambial à vista é reavaliada diariamente com base no câmbio de "fixing" do dia, sendo as diferenças cambiais apuradas registadas como custos ou proveitos na demonstração dos resultados.

Posição a prazo

A posição a prazo é dada pelo saldo líquido das operações a prazo a aguardar liquidação, com exclusão das que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. Todos os contratos relativos a estas operações são reavaliados às taxas de câmbio a prazo do mercado ou, na ausência destas, através do seu cálculo com base nas taxas de juro aplicáveis ao prazo residual de cada operação. As diferenças entre os contravalores em Euros às taxas de reavaliação a prazo aplicadas e os contravalores às taxas contratadas são registadas numa rubrica de reavaliação da posição cambial a prazo por contrapartida de custos ou proveitos.

c) Ativos tangíveis (IAS 16)

Os ativos tangíveis utilizados pela Sociedade para o desenvolvimento da sua atividade são contabilisticamente relevados pelo custo de aquisição (incluindo custos diretamente atribuíveis) deduzido de amortizações acumuladas e perdas por imparidades.

A depreciação dos ativos tangíveis é calculada com base no método das quotas constantes, por duodécimos, ao longo do período de vida útil estimado do bem, correspondente ao período em que se espera que o ativo esteja disponível para uso:

(ver documento original)

d) Ativos intangíveis (IAS 38)

Os ativos intangíveis compreendem as despesas relacionadas com a aquisição de software. Estas despesas são registadas ao custo de aquisição e amortizadas pelo método das quotas constantes, por duodécimos, durante um período de três anos.

e) Pensões de reforma e de sobrevivência (IAS 19)

Dado o Banco Madesant não ter subscrito o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor para o setor bancário, é abrangido pelo Regime Geral da Segurança Social, não tendo quaisquer responsabilidades com pensões ou complementos de reforma para com os seus empregados.

f) Impostos sobre os lucros (IAS 12)

A Sociedade está sujeita ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Dado a Sociedade estar sedeada na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do Artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os seus rendimentos, desde que provenientes de participações em entidades sedeadas fora da União Europeia ou instaladas em Zonas Francas portuguesas, estiveram isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011, inclusive. Com a caducidade nessa data do regime de isenção, estes rendimentos, a partir de 1 de janeiro de 2012, passaram a estar abrangidos pelo regime de taxa reduzida constante do Artigo 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (em 2012, taxa de 4 %, de 2013 a 2020, taxa de 5 %).

À Sociedade é também aplicável o regime de tributação estabelecido para as Sociedades Gestoras de Participações Sociais no Artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente no que se refere à exclusão de tributação das mais-valias e menos-valias de participações sociais detidas por período superior a um ano.

O Banco Madesant está também sujeito ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Dado o Banco Madesant estar sedeado na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do Artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, as suas operações, desde que efetuadas apenas com entidades não residentes em Portugal ou com entidades instaladas nas zonas francas portuguesas e o Banco Madesant se abstivesse de efetuar operações relativas a instrumentos financeiros derivados (exceto quando essas operações tivessem como objetivo a cobertura de operações ativas e passivas afetas à estrutura instalada nas zonas francas), estiveram isentas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011.

Com a caducidade nessa data do regime de isenção, a partir de 1 de janeiro de 2012, as operações do Banco Madesant passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: tributação à taxa de 25 % (em 2012 e 2013) e 23 % (em 2014), acrescida da Derrama Estadual. Para o exercício de 2012, a Derrama Estadual foi de 3 % para o lucro tributável de 1.500.000 Euros a 10.000.000 Euros e de 5 % para a parte que excedeu 10.000.000 Euros. Para o exercício de 2013, a Derrama Estadual é de 3 % para o lucro tributável de 1.500.000 Euros a 7.500.000 Euros e de 5 % para a parte que exceda 7.500.000 Euros. Para o exercício de 2014, a Derrama Estadual é de 3 % para o lucro tributável de 1.500.000 Euros a 7.500.000 Euros, de 5 % para o lucro tributável de 7.500.000 Euros a 35.000.000 Euros e de 7 % para a parte que exceda 35.000.000 Euros.

Os impostos correntes são calculados com base nas taxas de imposto legalmente em vigor para o período a que se reportam os resultados.

Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias entre o valor de um ativo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os prejuízos fiscais reportáveis e os créditos fiscais podem também dar origem ao registo de impostos diferidos ativos.

Os impostos diferidos ativos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que acomodem as diferenças temporárias dedutíveis.

Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respetivo ativo ou passivo.

2 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

3 - Ativos financeiros detidos para negociação

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2013, a carteira de ativos financeiros detidos para negociação apresentava menos valias potenciais acumuladas, reconhecidas por contrapartida da demonstração dos resultados, no montante de 253.929 Euros (mais valias potenciais acumuladas de 488.337 Euros em 31 de dezembro de 2012).

4 - Ativos financeiros disponíveis para venda

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nestas datas, o Banco Madesant detém uma participação de 8,6 % no Fundo Charme II ("Fundo"), um fundo de capital de risco italiano, gerido pela sociedade Montezemolo & Partners SGR S.p.A.. A participação do Banco Madesant foi subscrita em dezembro de 2008, pelo valor nominal de 25.000.000 Euros. No exercício de 2011 foram adquiridas a outro investidor do Fundo 60 ações com o valor nominal de 3.000.000 Euros por 391.800 Euros. O valor de aquisição foi igual ao montante acumulado dos desembolsos efetuados pelo vendedor até à data da alienação, em relação ao compromisso total associado àquelas ações.

Desde a subscrição inicial da participação foram desembolsados 11.108.703 Euros (10.831.004 Euros em 31 de dezembro de 2012), destinados a suportar os custos incorridos pelo Fundo nos investimentos em capital de risco, comissão de gestão e outros.

Em maio de 2013 o Fundo efetuou uma distribuição de capital aos seus participantes, em conformidade com a estrutura de participações na data referida. O valor de capital distribuído ao Banco Madesant ascendeu a 776.359 Euros, mantendo o Banco Madesant o compromisso de desembolsar novamente o valor distribuído, se tal for solicitado pelo Fundo.

Em 31 de dezembro de 2013, o valor de desembolsos líquido de distribuições de capital ascende a 10.332.344 Euros. O valor remanescente, 17.667.656 Euros, encontra-se registado na rubrica "Compromissos perante terceiros - irrevogáveis - Subscrição de títulos" (Nota 16).

O Banco Madesant regista em Ativos financeiros disponíveis para venda os desembolsos destinados a investimentos do Fundo em participações de capital de risco, líquidos de distribuições de capital. Os montantes destinados a outras despesas e comissão de gestão são registados em resultados do exercício. Dos montantes já desembolsados, líquidos de distribuições de capital, foram destinados a investimentos pelo Fundo 7.728.385 Euros (8.504.743 Euros em 31 de dezembro de 2012), correspondentes ao valor de aquisição das unidades de participação em carteira. O remanescente, 2.603.959 Euros, foi registado em custos desde o exercício de 2008 (277.699 Euros e 568.629 Euros nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, respetivamente - Nota 19).

5 - Aplicações em instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica "Banco de Portugal" inclui o depósito constituído para satisfazer as exigências do Sistema de Reservas Mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, este depósito é remunerado e corresponde a 1 %, dos depósitos e títulos de dívida com prazo até 2 anos, excluindo destes os depósitos e os títulos de dívida de instituições sujeitas ao regime de reservas mínimas do SEBC.

6 - Crédito a clientes

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

7 - Outros ativos tangíveis e ativos intangíveis

O movimento ocorrido nos outros ativos tangíveis e nos ativos intangíveis durante os exercícios de 2013 e 2012 foi o seguinte:

(ver documento original)

Durante o exercício de 2012, a Sociedade verificou existirem indícios de imparidade no goodwill da participação no Banco Madesant, associados à redução significativa do volume de negócios desta filial. A Sociedade concluiu que o valor recuperável do goodwill em 31 de dezembro de 2012 era nulo. A correspondente perda por imparidade foi registada na demonstração dos resultados na rubrica "Imparidade de outros ativos (líquida)". Para efeitos de determinação da perda por imparidade, a Sociedade considerou como valor recuperável a diferença entre o valor de balanço dos ativos e passivos do Banco Madesant e o respetivo justo valor deduzido de custos de venda. Por não estarem disponíveis preços em mercado ativo, e tendo em consideração as características da estrutura e da atividade desenvolvida pelo Banco Madesant, foram utilizadas metodologias de valorização internas para determinação do justo valor dos seus ativos e passivos, tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares contratadas em 31 de dezembro de 2012. Relativamente às operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps.

8 - Outros ativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Na medida em que em 2012 as operações do Banco Madesant passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, a partir de 1 de janeiro de 2013 o Banco passou a ter de realizar pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta, tendo os montantes pagos sido registados por contrapartida das rubricas "Outros ativos - Pagamentos por conta" e "Outros ativos - Pagamentos adicionais por conta", respetivamente.

9 - Recursos de outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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10 - Recursos de clientes e outros empréstimos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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11 - Provisões e imparidades

O movimento ocorrido nas provisões e imparidades durante os exercícios de 2013 e 2012 foi o seguinte:

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12 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em 31 de dezembro de 2013 e 2012 a rubrica "Outros custos a pagar" diz essencialmente respeito a custos a pagar com serviços de auditoria, consultoria e advogados.

13 - Capital subscrito

Em 31 de dezembro de 2011, o capital da Sociedade estava representado por uma quota de 24.840 Euros, pertencente ao sócio Holbah, Limited, e outra de 100 Euros, pertencente ao sócio Santander Bank & Trust, Ltd. (entidades inseridas no Grupo Santander), encontrando-se totalmente subscrito e realizado.

Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento de capital social de 24.940 Euros para 325.024.940 Euros. O aumento de capital social de 325.000.000 Euros foi realizado mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares efetuadas pelos sócios (Nota 14).

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012 o capital da Sociedade encontra-se representado por uma quota de 323.721.720 Euros, pertencente à sócia Holbah, Limited, e outra de 1.303.220 Euros, pertencente à sócia Santander Bank & Trust, Ltd.

14 - Outros instrumentos de capital

Em conformidade com os Estatutos da Sociedade, na reunião da Assembleia Geral celebrada em 17 de julho de 1998 foi aprovado chamar os sócios a entrar para a Sociedade, a título de prestações suplementares, com uma contribuição de 232.288.000 milhares de Escudos Portugueses (1.158.647.659 Euros).

Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento do capital social mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares.

Em resultado desta operação, as prestações suplementares efetuadas pela sócia Holbah, Limited foram reduzidas de 1.154.013.069 Euros para 830.316.189 Euros, e as efetuadas pela sócia Santander Bank & Trust, Ltd. foram reduzidas de 4.634.590 Euros para 3.331.470 Euros.

Em 31 de dezembro de 2013 e 2013, as prestações suplementares ascendem a 833.647.659 Euros.

As prestações suplementares não vencem juros e a sua restituição poderá ocorrer em qualquer altura a partir do quinto ano seguinte à data da sua prestação, desde que previamente decidido pelos sócios e verificados os condicionalismos legais.

15 - Outras reservas, resultados transitados e resultado líquido do exercício

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em conformidade com o disposto no Artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 25 de setembro, a Sociedade e o Banco Madesant, a nível das suas contas individuais, deverão destinar uma fração não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Sociedade ou do Banco Madesant, podendo ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital. Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, o montante das reservas indisponíveis do Banco Madesant ascende a 81.599.738 Euros e 73.886.449 Euros, respetivamente.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a determinação do resultado líquido consolidado pode ser resumida como segue:

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16 - Rubricas extra patrimoniais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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17 - Margem financeira

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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18 - Rendimentos de instrumentos de capital

No exercício de 2012, a totalidade do saldo desta rubrica na demonstração dos resultados refere-se a dividendos recebidos de ativos financeiros disponíveis para venda.

19 - Rendimentos e encargos com serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a rubrica "Rendimentos de serviços e comissões - Administração de valores" refere-se às comissões por serviços de administração de valores que o Banco Madesant presta a entidades financeiras inseridas no Grupo Santander. Estas comissões são cobradas trimestral e postecipadamente (Nota 8).

A rubrica "Operações sobre instrumentos financeiros - Fundo Charme II" refere-se às comissões de gestão e outras despesas cobradas semestral e postecipadamente pelo Fundo. No exercício findo em 31 de dezembro de 2013, a rubrica inclui 277.699 Euros (Nota 4), correspondentes à comissão de gestão do 1.º semestre de 2013, a qual foi liquidada em 2013. O valor remanescente, 282.301 Euros, correspondente à comissão de gestão do 2.º semestre de 2013, foi reconhecido como custo no exercício de 2013, por contrapartida da rubrica "Outros Passivos - Custos a pagar com comissões" (Nota 12).

20 - Lucros líquidos em operações financeiras

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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21 - Outros resultados de exploração

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, o Banco Madesant suportou um encargo com a contribuição sobre o setor bancário, determinada pelo artigo 141.º da lei do Orçamento de Estado, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. De acordo com a Portaria 121/2011, esta contribuição corresponde a 0,05 % sobre a média anual dos saldos finais de cada mês do passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido dos fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, referentes ao exercício anterior.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, o Banco Madesant suportou os encargos inerentes às contribuições para o Fundo de Resolução, determinadas pelo Decreto-Lei 24/2013, de 19 de fevereiro. O referido decreto-lei estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro. A contribuição inicial para o Fundo de Resolução corresponde a 0,005 % sobre o passivo apurado e aprovado pelas instituições participantes, deduzido dos elementos do passivo que integram os fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, verificados à data de 30 de junho de 2012. A contribuição periódica para o Fundo de Resolução corresponde a 0,012 % sobre a média dos saldos mensais do conjunto dos elementos referidos no âmbito da contribuição inicial, mas relativos ao ano que antecede aquele a que respeita a contribuição.

22 - Custos com pessoal

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em junho de 2012 o Banco Madesant cedeu a posição contratual de cinco colaboradores a outra Sociedade do Grupo Santander, que assumiu todos os direitos e obrigações emergentes dos referidos contratos de trabalho. Estes colaboradores desempenhavam no Banco Madesant funções ao nível da contabilidade e back office, tendo a mesma Sociedade passado a prestar estes serviços ao Banco Madesant a partir dessa data (Notas 23 e 25).

23 - Gastos gerais administrativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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A partir de junho de 2012, foram externalizadas as funções de contabilidade e back office do Banco Madesant, tendo estes serviços passado a ser prestados por outra Sociedade do Grupo Santander (Nota 22).

Os honorários faturados no exercício findo em 31 de dezembro de 2013 pelo Revisor Oficial de Contas são registados na rubrica "Outros serviços de terceiros - Outros", e apresentam o seguinte detalhe, por tipologia de serviços:

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24 - impostos sobre os lucros

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, o custo com impostos sobre lucros reconhecidos em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos e o lucro do exercício antes daquela dotação, podem ser resumidos como se segue.

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012 a rubrica "Passivos por impostos correntes" refere-se ao imposto corrente sobre os lucros apurado em cada exercício.

A reconciliação entre a taxa nominal de imposto e a carga fiscal verificada nos exercícios de 2013 e 2012, bem como a reconciliação entre o custo/proveito de imposto e o produto do lucro contabilístico pela taxa nominal de imposto, pode ser analisada como se segue:

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Os prejuízos fiscais acumulados da Sociedade em 31 de dezembro de 2011, em base individual, ascendiam a 329.119 Euros, relativos aos exercícios de 2006 a 2011, e foram apurados no âmbito da atividade sujeita ao Regime Geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Com a publicação da lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro), a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 75 % do lucro tributável apurado nesse exercício, sem prejuízo dos montantes que não possam ser deduzidos em virtude desta limitação poderem ser deduzidos no respetivo prazo de reporte. Com a publicação da Lei 2/2014, de 16 de janeiro, a partir de 1 de janeiro de 2014 a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passa a estar limitada a 70 % do respetivo lucro tributável.

No exercício de 2013, a Sociedade deduziu prejuízos fiscais reportáveis no valor de 30.441 Euros, correspondentes a 75 % do seu lucro tributável. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2013, os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para utilização em exercícios futuros ascendem a 123.790 Euros, com os seguintes prazos de reporte:

(ver documento original)

No exercício de 2012, a Sociedade deduziu prejuízos fiscais reportáveis no valor de 174.888 Euros, correspondentes a 75 % do seu lucro tributável. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2012, os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para utilização em exercícios futuros ascendiam a 154.231 Euros, com os seguintes prazos de reporte.

(ver documento original)

De acordo com as declarações fiscais submetidas pelo Banco Madesant, os prejuízos fiscais acumulados em 31 de dezembro de 2011, apurados ao abrigo do regime de isenção temporária, ascendiam a 426.897.415 Euros, relativos aos exercícios de 2008, 2010 e 2011. A possibilidade de dedução destes prejuízos fiscais aos lucros tributáveis eventualmente apurados no futuro, no âmbito do Regime Geral, não está prevista na lei, uma vez que esta não inclui disposições específicas quanto à comunicação entre lucros tributáveis e prejuízos fiscais reportáveis quando apurados no âmbito de uma atividade sujeita a regimes fiscais diferentes em cada exercício. Por este motivo, o Banco Madesant efetuou um pedido de informação vinculativa ao organismo com poderes tributários da Região Autónoma da Madeira (Direção Regional dos Assuntos Fiscais), que confirmou essa possibilidade em agosto de 2011.

No exercício de 2013, o Banco Madesant deduziu prejuízos fiscais reportáveis no valor de 15.539.369 Euros, correspondentes a 75 % do seu lucro tributável. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2013, os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para utilização em exercícios futuros ascendem a 363.665.265 Euros, com os seguintes prazos de reporte:

(ver documento original)

No exercício de 2012, o Banco Madesant deduziu prejuízos fiscais reportáveis no valor de 47.692.782 Euros, correspondentes a 75 % do seu lucro tributável. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2012, os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para utilização em exercícios futuros ascendiam a 379.204.634 Euros, com os seguintes prazos de reporte:

(ver documento original)

Com referência a 31 de dezembro de 2013, não foram registados impostos diferidos ativos associados aos prejuízos fiscais reportáveis da atividade individual da Sociedade e do Banco Madesant, dado que o Conselho de Gerência da Sociedade entende que, com base na informação disponível à data e face à incerteza quanto à evolução futura do resultado fiscal da Sociedade e do Banco Madesant, não está demonstrada a probabilidade de existência de lucros tributáveis futuros que possibilitem a sua dedução nos prazos e condições previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção pelas autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quanto a exercícios de utilização de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é o do exercício do direito de reporte (seis anos até ao exercício de 2009, quatro anos para os exercícios de 2010 e 2011, e cinco anos para os exercícios de 2012 e 2013). Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade e do Banco Madesant respeitantes aos exercícios de 2008 a 2013 (estas últimas ainda não submetidas) poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.

25 - Efetivos

Durante os exercícios de 2013 e 2012, a Sociedade não teve empregados ao seu serviço. A gestão é efetuada diretamente pelos gerentes da Sociedade. Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, o quadro de pessoal do Banco Madesant é constituído por quatro funcionários, respetivamente, com a seguinte distribuição:

(ver documento original)

Em junho de 2012 o Banco Madesant cedeu a posição contratual de cinco colaboradores a outra Sociedade do Grupo Santander, que assumiu todos os direitos e obrigações emergentes dos referidos contratos de trabalho (Nota 22).

26 - Remunerações e outros encargos atribuídos aos membros dos órgãos sociais

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, as remunerações e outros encargos atribuídos aos membros da Gerência e outros órgãos sociais da Sociedade ascenderam a 12.018 Euros e 11.890 Euros, respetivamente. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, foram atribuídos aos membros do Conselho de Administração e outros órgãos sociais do Banco Madesant remunerações e outros encargos nos montantes de 898.593 Euros e 913.823 Euros, respetivamente.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, não foram efetuadas quaisquer transações entre a Sociedade ou o Banco Madesant e os membros dos órgãos Sociais da Sociedade ou do Banco Madesant.

27 - Relato por segmentos

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a totalidade dos elementos do balanço consolidado e da demonstração dos resultados consolidados da Sociedade resultaram de operações efetuadas na Zona Franca da Madeira.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a segmentação dos resultados consolidados da Sociedade por linhas de negócio é a seguinte:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a segmentação do balanço consolidado da Sociedade por linhas de negócio é a seguinte:

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28 - Consolidação com detentores de capital

As contas anuais individuais da Sociedade e do Banco Madesant são consolidadas com as do Banco Santander, S. A. , as quais se encontram disponíveis na Sede desta instituição em Espanha.

29 - Partes relacionadas

Para além da informação apresentada na Nota 26 relativamente aos saldos e operações realizadas com os membros dos órgãos sociais da Sociedade e do Banco Madesant, os saldos registados no balanço consolidado e na demonstração dos resultados consolidados da Sociedade que têm origem em operações realizadas com entidades relacionadas (entidades do Grupo Santander) têm a seguinte composição:

Balanço

(ver documento original)

Demonstração dos resultados

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Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a rubrica "Outros resultados de exploração" corresponde a serviços de gestão prestados pelo Banco Madesant a outra entidade inserida no Grupo Santander.

30 - Justo valor

Sempre que possível, a Sociedade estimou o justo valor utilizando cotações em mercados ativos ou técnicas de valorização baseadas em dados de mercado para instrumentos com características idênticas ou similares aos instrumentos financeiros detidos pela Sociedade. No entanto, em determinadas circunstâncias, incluindo nomeadamente crédito a clientes, não existe atualmente um mercado ativo em Portugal com transações entre contrapartes igualmente conhecedoras e interessadas em efetuar essas transações. Desta forma, a Sociedade desenvolveu técnicas de valorização internas para estimar qual poderia ser o justo valor desses instrumentos financeiros.

As técnicas de valorização utilizadas são necessariamente subjetivas e envolvem a assunção de um conjunto de pressupostos.

Na medida em que existe uma diversidade de técnicas de valorização utilizadas e é necessário assumir determinados pressupostos, comparações de justo valor entre diferentes instituições financeiras podem não ter significado. Adicionalmente, o justo valor apresentado para uma parte dos instrumentos financeiros não corresponderá ao seu valor de realização num cenário de venda ou de liquidação. Consequentemente, os leitores das demonstrações financeiras da Sociedade são aconselhados a ser cautelosos na utilização desta informação, nomeadamente para efeitos de avaliação da situação financeira da Sociedade.

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, o valor contabilístico dos instrumentos financeiros e o respetivo justo valor pode ser resumido como segue:

2013

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2012

(ver documento original)

Nas rubricas em que não é contabilisticamente registado o justo valor, este foi apurado tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares nas respetivas datas de referência, nomeadamente:

Nas operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps;

Nas operações com Clientes foram utilizadas as taxas de juro nas respetivas datas de referência para os mesmos prazos das operações, utilizando-se o valor contabilístico quando este é a melhor aproximação ao justo valor.

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, os instrumentos financeiros registados no balanço ao justo valor apresentam o seguinte detalhe por metodologia de valorização:

2013

(ver documento original)

2012

(ver documento original)

A informação dos quadros acima é apresentada de acordo com a hierarquia prevista no IFRS 13 relativamente à metodologia de apuramento do justo valor:

Nível 1 - esta categoria inclui os instrumentos financeiros valorizados com base em preços de mercados ativos.

Nível 2 - neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados, por semelhança, a partir dos preços de instrumentos com características idênticas ou similares ou recorrendo a modelos e parâmetros consensualmente utilizados e aceites pelo mercado para o efeito (parâmetros que são maioritariamente observáveis no mercado, como por exemplo curvas de taxa de juro ou taxas de câmbio).

Nível 3 - neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados recorrendo a técnicas de valorização internas que utilizam um ou vários inputs relevantes que não são observáveis em mercado. Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, estão classificados no nível 3 as unidades de participação de um fundo de capital de risco, cuja cotação foi determinada com base no Net Asset Value atualizado e divulgado pela respetiva Sociedade Gestora.

31 - Gestão de risco

A adequada gestão e controlo dos riscos resultantes da negociação de instrumentos financeiros utilizados nas diferentes atividades desenvolvidas pela Sociedade e pelo Banco Madesant é assegurada por uma aplicação funcional específica para a gestão de riscos financeiros, dotada dos meios suficientes e adequados para a sua gestão.

Os riscos financeiros gerados pelos instrumentos financeiros são de natureza diversa, conforme a complexidade e natureza das atividades que os geram.

A gestão do risco financeiro é efetuada pelo Comité de Investimentos do Banco Madesant, órgão encarregue de definir e aprovar os objetivos, políticas, procedimentos e metodologia aplicados à gestão dos riscos financeiros, através da criação e desenvolvimento de manuais de gestão específicos para cada tipo de risco financeiro gerado.

Os objetivos, políticas e procedimentos aprovados para a gestão de cada tipo de risco financeiro estabelecem as bases para a identificação, quantificação, análise, controlo e padrão de informação dos mesmos, a fim de facilitar a gestão ótima do risco financeiro.

O Comité de Investimentos define e aprova limites específicos para cada fator relevante de risco financeiro, cuja revisão periódica permite adaptar a estrutura do negócio do Banco ao nível de risco desejado.

Os relatórios de risco são elaborados sob controlo do Supervisor do Banco Madesant, assegurando uma correta definição e independência de funções na gestão do risco financeiro.

No exercício de 2008, de acordo com o Aviso 5/2008, emitido pelo Banco de Portugal em 25 de junho, foi nomeada a função de gestão de riscos, que tem como missão assegurar a aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da sua adequação e eficácia, bem como da adequação e da eficácia das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências desse sistema.

Risco de crédito

Risco de crédito corresponde a perdas financeiras decorrentes do incumprimento das contrapartes com as quais são celebrados os instrumentos financeiros.

O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco de Crédito no qual se estabelece um padrão adequado de gestão eficaz de risco de crédito, baseado não apenas na existência de sólidos processos de aprovação de crédito mas também numa administração, medição, monitorização e controlos adequados do mesmo.

O Banco Madesant opera com base em critérios de aprovação de crédito eficazes e bem definidos. As decisões acerca da aprovação, modificação, renovação ou refinanciamento dos créditos já existentes são tomadas com base num princípio de tratamento equilibrado entre as partes envolvidas.

De um modo geral as operações do Banco Madesant em matéria de crédito realizam-se com contrapartes de reconhecida liquidez e tamanho, com larga experiência e presença nos diferentes mercados, seguindo a prática duma política conservadora na gestão dos diversos riscos gerados na atividade do Banco Madesant.

De todas as contrapartes de crédito do Banco Madesant são elaborados análises financeiras e de crédito. Para as diferentes contrapartes são aprovados "ratings internos" gerados a partir das análises referidas, considerando as qualificações de crédito aprovadas por agências de qualificação tais como a Moody's e ou a Standard & Poor's.

A metodologia definida permite classificar as diferentes contrapartes de forma homogénea, resultando uma proposta de risco baseada em critérios objetivos e quantificáveis. As referidas análises permitem estabelecer limites de crédito, assim como controlar as exposições ao risco de crédito.

Qualidade do crédito dos ativos financeiros sem incumprimentos ou imparidade

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a qualidade ao nível do risco crédito dos ativos nos quais não foi registada imparidade ou incumprimentos pode ser resumida conforme segue, de acordo com o valor de balanço:

Rating divulgado por agências de rating

2013

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2012

(ver documento original)

Rating interno apurado para as contrapartes que não apresentam rating pelas agências de rating

2013

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2012

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Exposição máxima ao risco de crédito

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a exposição máxima ao risco de crédito por tipo de instrumento financeiro, pode ser resumida como segue:

2013

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2012

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, não existem ativos cujas condições tenham sido objeto de renegociação para fazer face a situações de incumprimento.

Risco de liquidez

O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologia adotada, para o controlo e mediação do risco de liquidez para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

Através do Comité de Investimentos, são analisadas as necessidades de liquidez do Banco Madesant, estabelecendo-se um calendário de vencimentos apropriado com a política de investimentos definida.

Relativamente à gestão do risco de liquidez, o objetivo dos controlos realizados é o de assegurar um financiamento suficiente das atividades e negócios desenvolvidos, assim como manter ativos líquidos suficientes para garantir um nível mínimo de liquidez no balanço. Para o efeito calculam-se entre outros os seguintes parâmetros: liquidez acumulada num mês e o coeficiente de liquidez sendo que, para estes, existem limites internos aprovados.

Prazos residuais

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, os prazos contratuais residuais relativos aos ativos e passivos financeiros apresentam a seguinte composição:

2013

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2012

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Risco de mercado

Risco de mercado corresponde ao risco de variação do justo valor ou dos cash-flows dos instrumentos financeiros em função de alterações nos preços de mercado, incluindo:

Risco cambial

Risco de taxa de juro

Outro risco de preço. Este risco está associado a variações ao nível dos preços de mercados (excluindo as variações associadas ao risco cambial ou ao risco de taxa de juro) resultantes de variações em fatores específicos de cada instrumento financeiro ou de fatores que afetem todos os instrumentos financeiros similares transacionados no mercado.

Risco de preço e risco cambial

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, os montantes globais dos ativos e passivos financeiros por moeda, convertidos para Euros, apresentam a seguinte composição:

2013

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2012

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O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco de Mercado no qual estão detalhados a política, os procedimentos e a metodologia adotadas, relativamente ao controlo e medição do risco de mercado nos seus diferentes fatores de risco: risco de preço e risco cambial.

O Banco Madesant tem desenvolvido ferramentas de controlo a fim de identificar e limitar as possíveis concentrações de risco de mercado, segundo a natureza do ativo ou instrumento financeiro, concentração do risco do país, riscos em produtos derivados de cobertura, entre outros.

Como medida standard de risco de mercado o Banco Madesant utiliza as medições do "Value at Risk" (VaR) por simulação histórica que resume de modo apropriado a exposição ao risco de mercado resultante das atividades. O VaR mede a máxima perda potencial que em condições normais pode gerar a posição da carteira, com um determinado grau de certeza estatística (nível de confiança) num horizonte temporal definido. O Banco dispõe de ferramentas desenhadas para o cálculo do "Value at Risk" assim como para o cálculo e avaliação de riscos financeiros, utilizando cenários de Stress-Test em diferentes hipóteses de maior ou menor complexidade.

Os valores apurados de Value at Risk podem ser decompostos da seguinte forma:

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O Value at Risk pode ser decomposto por moeda como segue:

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Risco de taxa de juro

O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologias adotadas, para o controlo e medição do risco de taxa de juro para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

A metodologia aplicada na gestão do risco de taxa de juro aplica-se a todos e a cada um dos negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

O controlo do risco de taxa de juro baseia-se no estudo das diferenças (gaps) entre os ativos e os passivos sensíveis a variações das taxas de juro, calculando o impacto potencial na margem financeira e valor patrimonial do Banco, procedendo-se à medição de dois parâmetros: Sensibilidade da Margem Financeira (NIM) e Sensibilidade do Valor Patrimonial (VP) num cenário standard de deslocação paralelo de cem pontos básicos nas taxas de juro.

A política principal do Banco Madesant é manter níveis conservadores de risco de taxa de juro, consistentes com a estratégia do negócio. O Banco tem limites aprovados para a Sensibilidade da Margem Financeira e para a Sensibilidade do Valor Patrimonial.

Ao nível do risco de taxa de juro, a análise de gaps de repricing com referência a 31 de dezembro de 2013 e 2012 pode ser decomposta como se segue:

2013

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2013

(ver documento original)

2012

(ver documento original)

2012

(ver documento original)

Contabilidade de cobertura

Durante os exercícios de 2013 e 2012, a Sociedade não tinha ativos ou passivos para os quais estivesse a ser aplicada contabilidade de cobertura, nem mantinha instrumentos derivados de cobertura.

Reclassificação de ativos financeiros

Em 2013 e 2012, a Sociedade não efetuou qualquer reclassificação de ativos financeiros entre justo valor e custo amortizado.

32 - Fundos próprios

Em 31 de dezembro de 2013 os Fundos Próprios da Sociedade (não considerando o resultado líquido do exercício), ascendiam a 691.048.652 Euros (573.509.680 Euros em 31 de dezembro de 2012), correspondendo a um excesso face aos requisitos mínimos no montante de 591.309.197 Euros (461.391.494 Euros em 31 de dezembro de 2012) e detalham-se como segue:

(ver documento original)

Relatório e parecer do conselho fiscal

Contas consolidadas

Aos Sócios da Aljardi SGPS, Lda.

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, vimos submeter à Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas consolidadas da Aljardi SGPS, Lda. (Sociedade), relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, os quais são da responsabilidade da Gerência da Sociedade.

Acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que consideramos adequada, a evolução da atividade da Sociedade ao longo do exercício em apreço, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento do normativo estatutário em vigor tendo recebido da Gerência da Sociedade as informações e os esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o balanço consolidado em 31 de dezembro de 2013, as demonstrações dos resultados consolidadas, do rendimento integral, dos fluxos de caixa consolidados e das alterações no capital próprio consolidado no exercício findo naquela data e o correspondente anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2013 preparado pela Gerência e da proposta de aplicação de resultados nele incluído.

Apreciámos igualmente o conteúdo da Certificação Legal das Contas datada de 10 de março de 2014, elaborada pelo Revisor Oficial de Contas, com a qual concordamos e que se dá aqui como integralmente reproduzida neste documento.

Face ao exposto, somos de opinião que, as demonstrações financeiras consolidadas e o Relatório de Gestão consolidado suprarreferidos estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral de Sócios.

Desejamos ainda manifestar à Gerência da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

12 de março de 2014. - António José Correia de Jesus, presidente. - Tânia Carmelita da Silva Castro, vogal. - Manuel João de Freitas Pita, vogal.

Relatório de gestão consolidado de Aljardi SGPS, Lda.

Referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013

I - Atividades

No presente exercício, a Sociedade exerceu a sua atividade social com a gestão da única participação que detém, no capital social do Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A. (Banco), no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Seguindo a política estabelecida a direção do Banco, controla e acompanha aquelas atividades sujeitas a risco, através dos diferentes Comités nas reuniões estabelecidas periodicamente. Em cada mercado que se opera, estabelece-se a predisposição ao risco de forma coerente com a estratégia adotada.

Em particular o Banco dispõe de Manuais de Gestão de Risco de Crédito, Risco de Mercado, Risco Estrutural, Risco Operacional, Risco de Compliance, Sistema de Controlo Interno e Função do Gestão de Risco, nos quais detalham-se as políticas e práticas de gestão do risco, os procedimentos e metodologia adotada, relativos ao controlo e medição do dito risco, o que permite uma gestão adequada e eficaz do mesmo.

A Prevenção do Branqueamento de Capitais, nas suas diferentes ramificações e utilizações, têm atualmente e cada dia uma maior importância no controlo do conhecimento dos canais de receção do dinheiro, pelo que o Banco mantém um constante, rigoroso e escrupuloso controlo nesta matéria.

Nesse sentido, é de destacar a existência do Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais, o qual foi criado dentro do quadro das recomendações emitidas, pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e pelas Autoridades Nacionais e Internacionais, e seguindo as pautas marcadas pelo Grupo Santander nesta área.

O referido manual é revisto e atualizado periodicamente com o fim de manter em vigor as normas internas de atuação, e os sistemas de controlo e de comunicação, em sintonia com as normas nacionais e internacionais e as constantes inovações de controlo e segurança do Grupo nesta matéria.

O risco de Compliance afeta a todo o pessoal do Banco, contemplando-se como uma parte integral das atividades do negócio. O Banco é consciente da efetividade duma cultura que enfatize Standards de honestidade e integridade, tanto no comportamento da administração como da Direção do Banco e do resto do pessoal da organização.

Em consequência, o Banco tem estruturado e nomeado o responsável para a função de Compliance, de maneira consistente com a própria estratégia e estrutura da gestão do risco, respeitando em todo momento quer o espírito quer o conteúdo da legislação normativa e regulamentação aplicáveis às atividades desenvolvidas.

O justo valor dos produtos de negociação, dos ativos objeto de coberturas, bem como os respetivos derivados financeiros de cobertura, de acordo com as normas definidas pelas NIC (IAS - 39), encontram-se refletidos nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2013.

A Sociedade não é devedora de quaisquer contribuições à Segurança social ou à Administração Fiscal.

Conjuntura macroeconómica e mercados financeiros

2013 foi o ano da estabilização ou recuperação, se bem que moderada, da atividade económica global, suportada pela natureza fortemente expansionista da política monetária nas principais economias. Estes sinais foram sobretudo visíveis nas principais áreas económicas desenvolvidas, como os Estados Unidos e o Japão e, em menor medida, na Zona Euro. Nesta, a recuperação revelou-se bastante moderada e frágil, ainda restringida na primeira metade do ano pela crise da dívida na Zona Euro e por níveis de desemprego elevados. Em geral, também não ajudaram as restrições orçamentais e as ameaças de "sequester" nos EUA nem os sinais de arrefecimento da atividade nas principais economias emergentes, em particular na China. No entanto, na medida em que o ano progrediu, os sinais tem sido mais animadores, com a Alemanha a "puxar o comboio" e outras economias a seguir o seu caminho. O regresso da Irlanda aos mercados, a redução dos spreads soberanos, significativa nos casos da Itália e sobre tudo de Espanha e mais moderada, mas em qualquer caso destacável, em Portugal, permitem apontar que o pior da crise já terá passado, embora existam ainda razoes para preocupação.

No equador do ano, a conjuntura foi ainda marcada por uma elevada volatilidade nos mercados financeiros, alimentada pela incerteza em torno de uma possível atenuação do "quantitative easing" (QE) da FED, pouca resolução nas medidas que se esperam das reuniões do Eurogrupo (supervisor único, regímen de resolução comum, recapitalização bancaria pelo MEDE...) que não defraudam completamente mas ficam aquém das grandes expectativas que os diversos países e agentes do mercado colocaram nelas; China e as tensões do seu mercado interbancário, apontando fragilidades do sistema financeiro; Grécia e Chipre, que continuam a gerar preocupações; passando por tensões em Egito e Turquia, e a crise política em Portugal e Italia.

Depois do verão, os mercados conseguiram no geral consolidar as tentativas de recuperação que despontavam no meio das variadas incertezas ainda em vigor, aproveitando os sinais positivos dos diferentes desenvolvimentos como as eleições na Alemanha e o desfecho do debate orçamental nos EUA com a reabertura da Administração.

Já em novembro, o BCE surpreendia os mercados e Draghi anunciava três decisões principais: 1) redução da taxa de referencia em 25 pb até o 0,25 %, pela segunda vez (a primeira foi m maio); 2) prolongação das subastas a taxa fixa e adjudicação ilimitada até julho de 2015; e 3) mantém-se a orientação sobre taxas de juros: ficarão nos níveis atuais ou até mais baixos "durante um período de tempo prolongado". A explicação encontra-se no deterioro das perspetivas de inflação de maneira significativa, até o ponto que o BCE inclui no seu comunicado que é expectável que a inflação se mantenha muito baixa durante bastante tempo ainda.

Em dezembro, apenas 13 dias antes do fim do ano, a Fed anunciava o inicio do "QExit". O anúncio, que não estava completamente descontado pelos mercados, provocou fortes subidas nas bolsas, pela redução de incertezas. Bernanke assegurou ainda que o " QExit" seria reversível se as condições económicas assim o exigissem.

Na Zona Euro após uma quebra de 0,3 % nos primeiros três meses de 2013, a economia europeia registou uma recuperação idêntica, o primeiro crescimento após seis trimestres de contração. O resultado decorreu do comportamento muito favorável das duas principais economias da região, Alemanha e França, que observaram no período de abril a junho crescimentos de 0,7 % e 0,5 %, respetivamente. Se a expansão da economia francesa surpreendeu positivamente (era esperado um registo de apenas 0,2 %), no trimestre a seguir voltou para a contração e a previsão é acabar o ano em negativo. Já Alemanha mostrava, com a variação acima do previsto das principais componentes da procura interna, a resiliência da maior economia europeia e os efeitos difusores que poderá eventualmente transferir para as regiões que experimentam maior debilidade. De salientar que o crescimento de 0,3 % na Zona Euro ocorreu num contexto de manutenção de uma política orçamental restritiva e de desalavancagem dos setores público e privado. Ao longo da segunda metade do ano, embora a melhoria da procura externa, a recuperação dos níveis de sentimento e os efeitos da expansiva política monetária do BCE, a atividade não conseguiu repetir o feito e no terceiro trimestre experimentava um fraco crescimento de apenas 0,1 %, que se espera repetir no fecho do ano.

A evolução dos dados de inflação ilustra, por seu turno, uma clara desaceleração dos preços. Neste contexto, o BCE decidiu, na reunião do Conselho de Governadores de 2 de maio, reduzir a principal taxa de juro de referência em 25 pontos base, de 0,75 % para 0,5 %. Decidiu também manter inalterada a taxa da facilidade de depósito em 0 %, e reduzir a taxa de cedência de liquidez de 1,5 % para 1 %, o que estreitou o intervalo entre cada uma destas taxas e a taxa de referência para apenas 50 pontos base. Para além disso, o BCE prolongou até julho de 2014 a realização de operações de cedência de liquidez nos montantes solicitados pela banca e à taxa de referência em vigor no período, um movimento que visa assegurar a obtenção de liquidez no setor bancário por um período prolongado.

A decisão de redução dos juros prendeu-se com a persistência de condições de debilidade da atividade, do mercado de trabalho e do crédito, para além da ausência de pressões inflacionistas a médio prazo e de expectativas de inflação bem ancoradas. A fragmentação dos mercados financeiros, com o isolamento da periferia, contribuiu sem duvida também para a decisão de descida de taxas. O BCE anunciou também que trabalhará em conjunto com outras instituições, com destaque para o Banco Europeu de Investimento (BEI), na implementação de medidas que promovam a concessão de crédito às pequenas e médias empresas e a dinamização do mercado de ABS (asset-backet securities).

A atividade económica em Portugal continuou marcada, pelos impactos da execução do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, o chumbo de algumas medidas daí decorrentes pelo Tribunal Constitucional e a crise politica. No segundo trimestre do ano, a economia portuguesa interrompeu um período de dez trimestres consecutivos em terreno recessivo, ao apresentar um crescimento de 1,1 % face ao trimestre anterior (o maior de todos os países da União Europeia).

O 1.º semestre de 2013 foi, ainda, marcado pela continuação do processo de estabilização financeira da economia portuguesa. O saldo conjunto das balanças corrente e de capital atingiu um excedente de 1,2 % do PIB no ano terminado no 1.º trimestre, estimando-se que este saldo tenha atingido um excedente em torno de 2,1 % do PIB no período entre janeiro e maio. Este regresso a uma capacidade líquida de financiamento ficou a dever-se, sobretudo, ao processo de desalavancagem em curso no setor privado, com um aumento da poupança das famílias. Por seu lado, o défice na ótica da contabilidade pública até junho respeitou o limite máximo fixado no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.

Refletindo a perceção positiva dos investidores externos face ao ajustamento financeiro já realizado, observou-se, em janeiro, o regresso da República ao mercado de dívida de médio e longo prazos, com uma emissão sindicada de 2.500 milhões de euros a 5 anos, a que se seguiu uma emissão de 3.000 milhões de euros, com maturidade em 2024 e taxa de 5,669 %, em ambos os casos com um acolhimento favorável dos investidores externos. As taxas dos títulos de dívida pública a 10 anos no mercado secundário, que superaram varias vezes os 7 % desde junho a setembro, tem vindo desde essa data a cair de maneira contínua para acabar o ano no 5 %.

Em Espanha, embora ainda em contração, a economia exibiu uma tendência de estabilização ao longo de 2013. Depois uma contração trimestral de 0,8 % no último trimestre de 2012, o PIB recuou 0,5 % no 1.º trimestre de 2013, no 2.º trimestre a atividade recuou apenas marginalmente face aos primeiros três meses do ano (-0,1 %), e no 3.º trimestre entrava em terreno positivo, embora pela mínima expressão: +0,10 % e a previsão para o ultimo trimestre é de +0,3 %. A quebra da atividade - correspondendo a oito trimestres de variação trimestral negativa do PIB - continua a refletir o forte enfraquecimento da procura interna, em função da deterioração das condições do mercado de trabalho, do esforço de redução de divida do setor privado (empresas e famílias), do processo de consolidação orçamental e das condições restritivas de concessão de crédito. A economia espanhola prossegue, por outro lado, o processo de ajustamento no setor imobiliário e da habitação. A queda da procura interna foi parcialmente compensada pela melhoria do contributo da procura externa líquida. As exportações continuam a crescer, tendo sido uma constante desde 2009.

Os indicadores mais recentes confirmam a manutenção do ciclo recessivo, mas as perspetivas futuras são de melhoria, conforme indicou a evolução de indicadores como o PMI para a indústria ou os indicadores de confiança apurados pela Comissão Europeia, que revelam uma melhoria consistente do sentimento económico. Em linha com estes sinais de estabilização, a taxa de desemprego aponta pequenas quedas, mantendo-se no entanto em níveis elevados (26,3 % da população ativa).

De acordo com os dados oficiais do Eurostat, em 2012, o défice orçamental espanhol ficou em 10,6 % do PIB, com o resgate ao setor financeiro a pesar significativamente. Sem este efeito, o défice ficaria em 7 % do PIB, uma redução face ao valor de 2011 (9 %) mas, ainda assim, aquém da meta estabelecida inicialmente com Bruxelas (6,3 %). Na primeira metade de 2013, o défice das contas observou uma tendência de diminuição, suportada pelos sinais de estabilização da atividade e, refletindo alguma melhoria de perceção externa, sendo que a taxa dos Bonos a 10 anos recuou de 5,3 % (valor observado no início do ano) para 4,07 % no final do ano.

Espera-se ainda uma queda anual mínima do PIB em 2013, em torno de -0,1 %, admitindo-se, no entanto, o regresso a crescimentos anuais positivos em 2014, com um registo em torno de 0,6 %.

Nos Estados Unidos da América depois de um crescimento de 2,80 % em 2012, o PIB tem vindo a subir constantemente em 2013, com o registo mais recente alcançando um robusto 4,1 %. Em aceleração, reflete os efeitos de uma política monetária muito expansiva, embora o atrito do orçamento restritivo, associado aos efeitos parciais do chamado "fiscal cliff" e à ausência de um acordo orçamental entre Democratas e Republicanos no Congresso. Esta desencadeou, a partir de março, um novo efeito contrativo da política orçamental, com a entrada em vigor de um conjunto de cortes automáticos e discricionários na despesa pública. Em conjunto com o impacto positivo de uma recuperação da atividade, estes cortes permitiram uma correção mais acentuada do que o esperado no défice orçamental (de cerca de 7 % para 4 % do PIB entre o anos fiscais de 2012 e 2013).

Em contraponto e em antecipação a esta política orçamental restritiva, a política monetária levada a cabo pela Reserva Federal manteve uma postura claramente acomodatícia, na sequência do aprofundamento do programa de compra de ativos no final de 2012 ("quantitative easing 3, ou QE3"), que levou à aquisição mensal de 45 mil milhões de dólares de bonos americanos, a adicionar à aquisição de 40 mil milhões de dólares de "mortgage-backed securities" ou ativos garantidos por hipotecas anunciados anteriormente. Na mesma ocasião, a Reserva Federal condicionou uma futura subida da taxa de referencia (que se encontra entre 0 % e 0,25 %, desde final de 2008) à verificação de um quadro macroeconómico específico: taxa de desemprego máxima de 6,5 %, com aceitação, no horizonte de um a dois anos, de um valor até 2,5 % para a inflação.

Por seu lado, as condições no mercado de trabalho têm igualmente melhorado, não obstante a taxa de desemprego se manter acima da sua tendência de longo prazo e o sub-emprego e o emprego de longa duração em níveis muito elevados. A criação líquida de emprego vem observando alguma animação (com 182 mil novos postos, em média, em cada um dos meses de 2013) e a evolução dos pedidos semanais de subsídio de desemprego sugere a continuação desta melhoria.

A perspetiva de maior dinamismo da atividade no 2.º semestre de 2013 desencadeou, no seio da Reserva Federal, a discussão sobre as virtualidades da continuação da compra de ativos ao ritmo aprovado no final de 2012, sugerindo o início de um "tapering" no QE3 na parte final do ano. A interpretação pelos investidores de que tal ação constituiria uma inflexão na política expansionista da Reserva Federal provocou instabilidade nos mercados e aumento da volatilidade. As rentabilidades dos Treasuries de longo prazo elevaram-se desde maio, para máximos de quase dois anos. Os mercados acionistas observaram, neste contexto, um comportamento volátil, oscilando entre preocupações com uma eventual retirada de estímulos monetários e uma maior confiança na continuação de uma postura mais benigna da Reserva Federal. Globalmente, numa conjuntura de grande liquidez e perspetivas de melhoria da atividade, prevaleceu uma trajetória tendencial de ganhos, tendo os índices S&P e Dow Jones alcançado máximos históricos. O dólar apresentou uma desvalorização no ano de 4 %.

No Brasil o ano de 2013 foi marcado por uma grande mudança na dinâmica de duas variáveis importantes do ambiente económico: a taxa de juro e a taxa de câmbio. Até o final do ano passado, o Banco Central vinha a sinalizar a manutenção da taxa básica em 7,25 % por um período bastante prolongado como a estratégia mais adequada para a política monetária. Entretanto, com o recrudescimento das pressões inflacionistas no final de 2012 e início de 2013, o Banco Central não teve alternativa se não iniciar um processo de subida da taxa Selic, de modo a garantir uma evolução mais benigna dos preços a médio prazo, que levou a taxa até 10,0 % no fim do ano. Apesar de uma deterioração no défice da balança corrente do Brasil, de cerca de 2 % do PIB para perto de 3 % do PIB nos últimos 5 anos, o elevado nível de reservas, as condições de financiamento extremamente favoráveis e a política de constante monitorização do câmbio proposta pelo Ministério da Fazenda limitaram qualquer ajustamento na taxa de câmbio, mantendo a cotação praticamente estável ao nível de USD/BRL 2,0. Porém, a sinalização por parte da Reserva Federal de redução dos estímulos quantitativos nos Estados Unidos produziu um forte realinhamento nos fluxos globais, e as moedas emergentes, incluindo o real, acabaram por perder bastante valor face ao dólar.

Apesar da inversão dos esforços do Governo no que respeita à política cambial - incluindo a venda de 23 mil milhões de dólares em swaps cambiais -, o real acabou por perder mais de 10 % do seu valor face ao dólar em cerca de um mês e meio. Atualmente, a cotação do real parece ter estabilizado no patamar de USD/BRL 2,35, mas se a deterioração da Balança de Pagamentos continuar em curso, poderá contribuir para um real mais depreciado no médio prazo. A inflação continuou elevada e, apesar de alguma desaceleração na primeira metade do ano (motivada por fatores sazonais), mantém-se próxima do teto da meta de inflação de 6,5 %. Adicionalmente, a atividade económica continuou a apresentar bastante volatilidade nos dados mensais, mas com uma trajetória muito modesta de crescimento (o PIB não conseguiu subir mais do que 1,75 % no 1.º semestre e -0,5 % no 3.º). Como resposta ao fraco desempenho económico, o Governo prosseguiu a sua política de expansão dos gastos públicos e medidas de estímulo à procura, sem procurar solução à falta de capacidade de expansão da oferta agregada.

Principais impactos resultantes da crise financeira durante o ano de 2013

A estratégia seguida pelo Banco Madesant, quer na sua atividade de investimento, quer no portfolio creditício, tem sido caracterizada pela prudência e a postura conservadora nos mercados financeiros, com o intuito de minimizar os riscos, perante um cenário de elevada volatilidade e numerosas incertezas de diversa índole ainda sem resolver. Destacar no entanto a robusta estrutura financeira do Banco e a alta solvabilidade, com um rácio Core Tier 1 que supera folgadamente o exigido pela legislação e a media do setor.

Como consequência do assinalado mais acima, tanto a atividade de investimento por conta própria como a de financiamento mantêm reduzidos volumes e numero de operações. Por ultimo a atividade do Banco no mercado de divisas continua limitada exclusivamente a operações de cobertura, de pequeno montante, em USD, GBP y EUR.

Pelas razões expostas a exposição do Banco Madesant à crise financeira no durante o ano de 2013 pode ser considerada limitada no seu conjunto.

II - Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício

Após o encerramento do exercício de 2013, não ocorreram quaisquer factos relevantes.

III - Evolução previsional da sociedade

Perspetiva-se para 2014 a continuação do exercício da atividade da Sociedade, em moldes semelhantes ao acontecido durante o ano de 2013, dentro do quadro do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Como é habitual a Sociedade e o Banco continuarão dentro do marco da política de prudência e controlo dos elementos do mercado, através dos instrumentos que se têm desenvolvido para o efeito.

IV - Número e valor nominal de quotas próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício

A Sociedade não detém quaisquer quotas próprias, não tendo adquirido ou alienado quaisquer quotas próprias durante o presente exercício.

V - Autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus gerentes

Não foram concedidas quaisquer autorizações a negócios entre a Sociedade e os seus Gerentes, nem entre o Banco e os seus Administradores.

VI - Politica de remunerações: órgão de administração e fiscalização, diretores e outros colaboradores

Aplicação da Política de remunerações do Banco Santander, matriz do Grupo Santander.

Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, natureza e simplicidade das atividades desenvolvidas e riscos assumidos, bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, que a retribuição de todos e cada um dos trabalhadores do Banco, incluindo os dois diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, está determinada pela política de remuneração corporativa do Banco Santander, enquanto sociedade matriz do Grupo Santander. É pois a referida política de remunerações que determina os critérios e fundamentos da remuneração (salários, bónus, seguros, planos de pensões, e outros incentivos) dos diretores e restantes colaboradores remunerados no Banco Madesant.

a) Princípios orientadores

A política de remunerações do Banco Santander, matriz do Grupo Santander, estabelece a nível corporativo e em geral:

a) Os parâmetros de referência e fundamentação de qualquer sistema de remunerações variável a curto ou largo prazo (bónus ou incentivos anuais ou plurianuais) de que possam beneficiar os diretores e colaboradores do Banco Madesant.

b) A estimativa orientadora do valor absoluto das retribuições variáveis a que conduzirá o plano de remunerações proposto.

c) A importância relativa da componente variável em relação com a remuneração fixa.

d) Critérios de referencia para a distribuição de remunerações baseadas na entrega de ações, stock options ou retribuições ligadas a cotizações.

e) Principais características dos sistemas de proteção social (pensões complementares, seguros de vida e figuras análogas) com a respetiva estimativa do seu custo anual ou equivalente.

A política de remunerações do Banco Santander cumpre com a legislação em vigor.

b) Aplicação ao Banco Madesant

Nenhum membro do Conselho de Administração do Banco Madesant, executivo ou não, recebe qualquer retribuição, atribuição anual ou senhas de presença, pelo exercício das funções que lhe estão atribuídas em virtude da sua designação como membro do conselho de Administração, quer seja pela Assembleia Geral, quer seja pelo próprio Conselho graças às suas competências de cooptação. A retribuição dos membros executivos do Conselho de Administração é determinada exclusivamente pelas suas funções diretivas, desempenho e cumprimento de objetivos estabelecidos a nível de grupo Santander, e não como resultado das suas funções como administradores do Banco Madesant.

O Banco Madesant não distribui quaisquer rendimentos, nomeadamente subsídios, provenientes dos resultados do Banco nem o mesmo resulta dos respetivos estatutos.

Como consequência do exposto anteriormente, o Banco Madesant não dispõe de nenhuma política própria de remunerações para os trabalhadores, incluindo diretores, do Banco nem para os membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

Os membros do órgão de fiscalização, do conselho fiscal ou o revisor oficial de contas também não recebem nenhuma remuneração direta, sendo os serviços de fiscalização executados por entidades externas.

A ausência de uma política de remunerações independente para o Banco Madesant e a dependência direta das diretrizes estabelecidas a nível do Grupo Santander, tornam, neste caso específico, incoerente, logo, de difícil aplicação, o procedimento geral previsto na legislação de uma aprovação anual em Assembleia Geral de uma declaração sobre a política de remunerações dos respetivos órgãos de administração e fiscalização, uma vez que esta, por razões de dinâmica de grupo, não tem poderes para esta aprovação.

c) Componentes de remuneração

A remuneração dos trabalhadores do Banco Madesant, incluindo dois dos membros do Conselho de Administração, na qualidade de diretores executivos, inclui uma componente variável, equilibrada em relação à componente fixa em função do desempenho, responsabilidades e funções de cada colaborador. A componente variável está sujeita a limites, critérios de atribuição, pagamento e atenção a funções especificas de controlo conforme a legislação aplicável.

Não existe a possibilidade do pagamento da componente variável da remuneração ter lugar, no todo ou em parte, após e na sequência do apuramento das contas de exercício correspondentes a todo o mandato como membros do Conselho de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.

Não existem mecanismos de limitação da remuneração variável, no caso de os resultados evidenciarem uma deterioração relevante do desempenho do Banco no último exercício apurado ou quando esta seja expectável no exercício em curso.

O Grupo Santander, do qual faz parte o Banco Madesant, mantém um plano de incentivos a longo prazo a nível mundial, que consiste em opções sobre ações do Banco Santander SA condicionadas à valorização relativa da cotização da ação e ao crescimento do rendimento por ação, em relação a um grupo internacional de Bancos semelhantes. No caso do Banco Madesant formam parte deste plano 4 colaboradores incluindo os administradores executivos do conselho de administração.

Na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 23-06-2007 foi aprovado o Plano de Ações Vinculado a Objetivos do Grupo Santander (Plano): 1.º ciclo (anos de 2007 e 2008) e 2.º ciclo (anos de 2007, 2008 e 2009); na Assembleia Geral realizada em 21-06-2008 foi aprovado o 3.º ciclo (anos 2008, 2009 e 2010); na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 19-06-2009 foi aprovado o 4.º ciclo (anos 2009, 2010 e 2011); na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 11-06-2010 foi aprovado o 5.º ciclo (anos 2010, 2011 e 2012), e na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 17-06-2011 foi aprovado o 6.º ciclo (anos 2011, 2012 e 2013).

O Banco Madesant, como sociedade pertencente ao Grupo Santander também está integrado no referido Plano. Cada beneficiário deste plano tem direito a um numero máximo de ações do Banco Santander SA determinado multiplicando o número máximo de ações atribuídas pela soma dos coeficientes obtidos por comparação da evolução do Banco Santander com as entidades incluídas num grupo, relativamente a dois parâmetros: a rentabilidade total para o acionista e o crescimento do dividendo por ação.

Por outro lado, a diretiva europeia 2010/76/UE, de 24 de novembro, que modifica o regime de sujeição a supervisão das políticas de remuneração, e das "Guidelines on Remuneration Policies and Practices" (Guia sobre Políticas e Práticas Retributivas) aprovadas pelo Committee of European Banking Supervisors (CEBS), publicadas a 10 de dezembro de 2010, introduzem um cenário mais exigente do que o que resultava dos standards em matéria de remuneração de diretivos emitido pelo Financial Stability Board em 2009, o que requereu a realização de alterações na política retributiva aplicável ao Grupo a partir do dia 1 de janeiro de 2011.

Assim na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 17-06-2011 foi aprovado Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada. O mesmo destina-se aos membros dos conselhos executivos e determinados diretores (incluída a alta direção) e empregados que assumam riscos, que exerçam funções de controlo ou que recebam uma remuneração global que os inclua no mesmo escalão de remuneração da alta direção e empregados que assumam riscos.

O propósito é diferir uma parte da retribuição variável ou dos títulos entregues aos seus beneficiários durante um período de três anos até à sua entrega, tanto no caso da mesma ser em numerário ou em ações do Banco Santander. Ao nível do Grupo Santander os membros dos conselhos executivos receberão de forma diferida 60 % do bónus; os diretores de divisão e similares, 50 %, enquanto que o resto dos executivos do grupo receberão de forma diferida 40 % do bónus.

No caso do Banco Madesant não formam parte deste Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada nenhum dos seus colaboradores.

No que se refere ao sexto ciclo do Plano de Ações Vinculado a Objetivos, é de destacar que, entre os seus beneficiários não se incluem os que são beneficiários do novo Plano de Retribuição Variável, Diferida e Condicionada.

De qualquer forma a componente fixa representa um proporção suficientemente elevada da remuneração total a fim de permitir a aplicação de uma política flexível sobre a componente variável.

Divulgação anual

O Banco Madesant divulga as seguintes informações nos documentos anuais de publicação de resultados:

1 - A aplicação no Banco Madesant da política de remunerações geral do Banco Santander SA, matriz do Grupo Santander e a indicação da não existência de uma política de remunerações específica para membros dos órgãos de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.

2 - O montante anual da remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração de forma individualizada, resultante unicamente do exercício de funções diretivas no Grupo Santander e não pelo exercício das suas funções como administradores do Banco Madesant, e do Conselho Fiscal.

3 - O montante anual da remuneração de outros colaboradores conforme Art 1.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal, de forma agregada e discriminada por área de atividade.

Montantes auferidos no ano de 2013 pelos membros do Órgão de Administração

(ver documento original)

Montantes auferidos no ano de 2013 pelos membros do Órgão de Fiscalização

(ver documento original)

Montantes auferidos no ano de 2013 pelos outros colaboradores conforme artigo 1.º do aviso 10/2011 do Banco de Portugal

(ver documento original)

Montante anual das componentes fixa e variável da remuneração

(ver documento original)

Operações vinculadas

Nenhum membro diretivo do Banco Madesant não administrador/gerente, nenhuma pessoa representada por um membro diretivo não administrador/gerente, nem nenhuma sociedade onde sejam administradores/gerentes, membros diretivos ou acionistas significativos as referidas pessoas, nem pessoas com quem tenham ações acordadas ou que atuem através de pessoas interpostas nas mesmas, realizou durante o exercício de 2013 e até à data de publicação deste relatório, e até onde o Banco tem conhecimento, transações não habituais ou relevantes com o Banco.

Situações de conflito de interesses

Os mecanismos de controlo e os órgãos designados para resolver este tipo de situações estão referidos no Código Geral de Conduta do Banco Madesant e no Código de Conduta em Mercados de Valores do Banco Madesant.

VII - Proposta de aplicação de resultados

Os resultados líquidos do exercício foram positivos no montante de 14.009.456,29 Euros, pelo que a Gerência propõe que os resultados apurados sejam distribuídos da seguinte forma:

O valor de 2.433.224,18 Euros, seja transferido para a Reserva Legal.

O valor de 11.576.232,11 Euros, seja transferido para Resultados Transitados.

14 de fevereiro de 2014. - A Gerência: Norberto Quindós Rivas - Manuel Adolfo Borrero Mendez.

307829472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-30 - Portaria 121/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o sector bancário .

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 24/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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