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Resolução 326/80, de 15 de Setembro

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Sumário

Aprova a outorga à sociedade ESSO Prospecção e Produção Algarve, S.A.R.L., de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo respeitante às áreas nºs 225, 226 e 227, denominadas, respectivamente "Tubarão", "Baler" e "Cachalote".

Texto do documento

Resolução 326/80

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Agosto de 1980, resolveu, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 543/74, de 16 de Outubro:

1 - Aprovar a outorga à sociedade Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petóleo respeitante às áreas n.os 225, 226 e 227, denominadas, respectivamente, «Tubarão», «Baleia» e «Cachalote», conforme os documentos e mapas arquivados no Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo.

2 - Aprovar, para tanto, a minuta de contrato de concessão negociada com a sociedade adjudicatária, anexa ao relatório «Propostas para outorga de concessões de exploração de petróleo na plataforma continental metropolitana», apresentado ao Governo pelo referido Gabinete.

3 - Designar o Ministério da Indústria e Energia para, em representação do Estado, outorgar o competente contrato de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/15/plain-106362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-16 - Decreto-Lei 543/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Define o novo regime relativo à concessão de direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na área emersa do território do continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-23 - DECLARAÇÃO DD6911 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 326/80, de 15 de Setembro, que aprova a outorga à sociedade ESSO, de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-23 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 326/80, publicada no Diário da República, n.º 213, de 15 de Setembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - DECLARAÇÃO DD6912 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 326/80, de 15 de Setembro, que aprova a outorga à sociedade ESSO,l de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 326/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 15 de Setembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1980-10-24 - Resolução 369/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia para o cargo de delegado do Governo junto da Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., o engenheiro Jorge Barreto Machado Maciel Alves de Faria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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