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Resolução 369/80, de 24 de Outubro

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Sumário

Nomeia para o cargo de delegado do Governo junto da Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., o engenheiro Jorge Barreto Machado Maciel Alves de Faria.

Texto do documento

Resolução 369/80

Decidiu o Governo, através da Resolução 326/80, de 27 de Agosto, aprovar a outorga à sociedade Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., da concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo em três áreas da plataforma continental.

Outorgado esse contrato, deverá o Governo, ao abrigo do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, nomear um seu delegado na referida concessionária.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Outubro de 1980, resolveu, sob proposta do Ministro da Indústria e Energia, nomear, ao abrigo do artigo 3.º do acima referido decreto-lei, para o cargo de delegado do Governo junto da Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., o engenheiro Jorge Barreto Machado Maciel Alves de Faria.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/24/plain-206185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-15 - Resolução 326/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova a outorga à sociedade ESSO Prospecção e Produção Algarve, S.A.R.L., de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo respeitante às áreas nºs 225, 226 e 227, denominadas, respectivamente "Tubarão", "Baler" e "Cachalote".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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