A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 369/80, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeia para o cargo de delegado do Governo junto da Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., o engenheiro Jorge Barreto Machado Maciel Alves de Faria.

Texto do documento

Resolução 369/80

Decidiu o Governo, através da Resolução 326/80, de 27 de Agosto, aprovar a outorga à sociedade Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., da concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo em três áreas da plataforma continental.

Outorgado esse contrato, deverá o Governo, ao abrigo do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, nomear um seu delegado na referida concessionária.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Outubro de 1980, resolveu, sob proposta do Ministro da Indústria e Energia, nomear, ao abrigo do artigo 3.º do acima referido decreto-lei, para o cargo de delegado do Governo junto da Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., o engenheiro Jorge Barreto Machado Maciel Alves de Faria.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/24/plain-206185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-15 - Resolução 326/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova a outorga à sociedade ESSO Prospecção e Produção Algarve, S.A.R.L., de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo respeitante às áreas nºs 225, 226 e 227, denominadas, respectivamente "Tubarão", "Baler" e "Cachalote".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda