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Declaração , de 24 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 326/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 15 de Setembro de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 326/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 15 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 543/74, de 16 de Outubro», deve ler-se: «... nos termos do artigo 3.º do Decreto 47973, de 30 de Setembro de 1967:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-30 - Decreto 47973 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Regula a outorga das concessões de pesquisa e exploração para o aproveitamento de petróleo no subsolo da plataforma continental metropolitana a que se refere a Lei 2080, de 21 de Março de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-16 - Decreto-Lei 543/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Define o novo regime relativo à concessão de direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na área emersa do território do continente.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-15 - Resolução 326/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova a outorga à sociedade ESSO Prospecção e Produção Algarve, S.A.R.L., de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo respeitante às áreas nºs 225, 226 e 227, denominadas, respectivamente "Tubarão", "Baler" e "Cachalote".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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