Despacho (extrato) n.º 7344/2014
Por despacho de 26 de maio de 2014 do Diretor-Geral do Património Cultural:
1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e do disposto nas alíneas p), q) e r) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, foi delegado nos diretores dos serviços dependentes referidos no n.º 2 do artigo 1.º deste diploma e elencados no respetivo Anexo I a competência para:
1.1 - Celebrar protocolos de colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das funções e vocação do respetivo museu, palácio e monumento e dos quais decorram benefícios claros para a instituição, não podendo da celebração desses protocolos decorrer para o serviço dependente ou para a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), direta ou indiretamente, a realização de qualquer tipo de despesa, nem qualquer compromisso que não esteja devidamente enquadrado pela legislação em vigor;
1.2 - Autorizar, fundamentada e excecionalmente, o acesso gratuito ao respetivo museu, palácio ou monumento, devendo prevalecer a aplicação do tarifário em vigor, que já contempla um conjunto expressivo de isenções e descontos, e no respeito pelo princípio de que as receitas de bilheteira constituem receita própria, essencial ao corrente funcionamento dos serviços;
1.3 - Autorizar a realização de filmagens e reportagens de divulgação de atividades e eventos do museu, palácio ou monumento e assegurar o respetivo acompanhamento técnico e cumprimento das normas previstas nos Regulamentos em vigor;
1.4 - Autorizar a captação de imagens, nos termos do Regulamento de Utilização de Imagens e Tabelas em vigor, em articulação com o Arquivo de Documentação Fotográfica da Divisão de Documentação, Comunicação e Informática da DGPC;
1.5 - Decidir sobre a oportunidade de realização de eventos no âmbito da cedência temporária de espaços, nos termos do Regulamento e Tabelas em vigor e respetivas atualizações, bem como propor superior e fundamentadamente a concessão de gratuitidade para a cedência de espaços;
1.6 - Decidir sobre a realização de eventos em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, mesmo que não previstos em Plano de Atividades previamente aprovado, desde que deles não decorra qualquer encargo direto ou indireto para a DGPC e no respeito pelos regulamentos internos, legislação em vigor, código do ICOM e demais regulamentos da prática museológica e cultural;
1.7 - Decidir sobre a representação do museu, palácio ou monumento, designadamente através da sua participação em publicações e em conferências, colóquios e encontros científicos em Portugal que contribuam para a divulgação e o intercâmbio de conhecimentos e projetos com entidades terceiras, no âmbito das competências de gestão dos museus, palácios e monumentos e coleções afetas, desde que aquela representação não acarrete despesas para a DGPC;
1.8 - Autorizar a realização de estágios, desde que deles não decorra qualquer despesa para a DGPC, em conformidade com plano de estágio acordado com a instituição proponente, em função das valências e prioridades de atuação do museu, palácio ou monumento;
1.9 - Autorizar a oferta de publicações, que não se encontrem em regime de consignação, do museu, palácio ou monumento, no respeito pelo princípio de parcimónia que deve ser observado, sob pena de perda de receita própria, salvaguardando-se a necessidade de permuta de exemplares de bibliotecas e a divulgação junto de mecenas e colecionadores, devendo as ofertas ser discriminadas mensalmente, em mapa a enviar à Divisão Comercial da DGPC;
1.10 - Responder às reclamações apresentadas pelos visitantes, no respeito pelos princípios da legalidade, proporcionalidade e prossecução do interesse público previstos no Código do Procedimento Administrativo, com conhecimento à DGPC, à qual compete, nos termos da legislação em vigor, transmitir ao membro do Governo responsável pela área da cultura as reclamações apresentadas, bem como as respostas dos serviços dependentes.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde 5 de fevereiro de 2014 pelos diretores dos serviços dependentes, no âmbito dos poderes ora delegados.
27 de maio de 2014. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Diogo.
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