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Deliberação 1195/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Delegação de competência para proceder à publicação de atos no Diário da República no âmbito dos processos de gestão de recursos humanos

Texto do documento

Deliberação 1195/2014

Delegação de competência para proceder à publicação de atos no Diário da República no âmbito dos processos de gestão de recursos humanos

Torna-se público que o conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, em 12 de fevereiro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, os procedimentos concursais, uma vez decididos pelo dirigente máximo da entidade empregadora pública, são objeto de publicitação nos termos legalmente previstos, designadamente, e entre outros, através de publicação na 2.ª série do Diário da República;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de janeiro, e do n.º 11 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, também a homologação da lista unitária de ordenação final e o despacho de designação carecem de idêntica publicação;

Considerando adicionalmente que as deliberações do conselho diretivo tomadas ao abrigo do previsto nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 1.º dos Estatutos do Turismo de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria 321/2012, de 15 de outubro, devem ser objeto de publicitação no Diário da República;

Considerando, por último, que, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, os atos sujeitos a publicação devem ser transmitidos, por via eletrónica, através de editor disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de acordo com as regras constantes do mesmo Regulamento:

O conselho diretivo delibera:

Atribuir à diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, a competência para, no âmbito de todos os procedimentos concursais para recrutamento e seleção de recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P., previamente aprovados por deliberação do conselho diretivo, proceder às necessárias e legalmente prevista publicitações no Diário da República, através da assinatura e submissão dos respetivos avisos, designadamente os relativos a abertura desses procedimentos, homologação de listas de ordenação final, despachos de designação e notas curriculares dos designados, em conformidade com os termos destes avisos previamente aprovados pelo conselho diretivo.

Mais delibera o conselho diretivo atribuir igualmente à diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, a competência para, no âmbito das deliberações do conselho diretivo tomadas ao abrigo do previsto nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 1.º dos Estatutos do Turismo de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria 321/2012, de 15 de outubro, proceder às necessárias e legalmente prevista publicitações no Diário da República, através da assinatura e submissão da reprodução dos respetivos despachos.

26 de maio de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

207851974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-15 - Portaria 321/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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