Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6471/2014, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Estratégia e de Modernização Administrativa

Texto do documento

Aviso 6471/2014

Abertura de procedimento para provimento de cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Unidade de Estratégia e de Modernização Administrativa

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal de 9 de dezembro de 2013 e despacho do Ex. Mo Senhor Presidente da Câmara de 5 de maio de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do seguinte cargo de direção intermédia de 3.º grau:

Chefe da Unidade Orgânica de Estratégia e Modernização Administrativa - 1 lugar

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.

3 - De acordo com o previsto no artigo 31.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ponte de Lima, em vigor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, a 5 de fevereiro de 2013, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

4 - Área de recrutamento - os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal de entre os efetivos do serviço, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: licenciatura; mais de três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a formação referida;

5 - Área de atuação - resultante do exercício das atribuições e competências previstas no artigo 29.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013, conjugado com as competências previstas para a Unidade Orgânica - artigo 25.º do referido Regulamento e as genericamente previstas para o pessoal dirigente, artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

6 - Habilitação Literária: Licenciatura (preferencial em História).

7 - Perfil pretendido: comprovados conhecimentos técnicos e experiência na administração local, em particular, na área de atuação da unidade orgânica objeto de candidatura; formação profissional na área funcional do cargo a prover; capacidade de planeamento e organização; capacidade de liderança, gestão, inovação e motivação de equipas; capacidade de análise e sentido crítico; espírito de iniciativa orientado para resultados; motivação para o exercício do cargo; facilidade no contacto e interação com as várias instituições e particulares intervenientes em todas as áreas de atividade da unidade em questão.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico); habilitações literárias e profissionais; situação profissional, com indicação da categoria e carreira; serviço e funções que desempenha; e identificação do concurso a que a candidatura diz respeito.

8.2 - Devem os candidatos apresentar a sua candidatura acompanhada dos seguintes documentos:

8.2.1 - Curriculum vitae detalhado, anexando fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação e experiência profissionais;

8.2.1.1 - Não são considerados os elementos que não estejam devidamente comprovados;

8.2.2 - Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, categoria e antiguidade das mesmas, e, ainda, descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

9 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular e entrevista pública.

9.1 - Na avaliação Curricular pretende-se avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo que se encontra a concurso, com base na análise dos currículos profissionais, atendendo à ponderação dos seguintes parâmetros: habilitações literárias, experiência profissional geral, experiência profissional específica, formação profissional e avaliação do desempenho;

9.2 - Na entrevista pública pretende-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições e competências, e o perfil pretendido;

10 - Classificação Final:

10.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, resultando, a mesma, da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC + EPS/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

10.2 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Composição do júri de seleção, de acordo com o deliberado pela Assembleia Municipal a 28 de abril de 2014:

Presidente - Senhora Prof.ª Doutora Maria Rosário da Costa Bastos, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão da Universidade Aberta.

Vogais efetivos - Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e o Senhor Eng.º Nuno Laboreiro Meira de Amorim, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo.

2 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.º

307822579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda