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Aviso 6377/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação

Texto do documento

Aviso 6377/2014

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação, que constitui uma das unidades orgânicas flexíveis da Organização Interna prevista no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Lamego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídos os processos de seleção revistos, o júri do procedimento concursal propôs que a designação recaísse sobre o candidato, Luís Carlos Pereira da Silva, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para a ocupação do cargo a prover e por ter demonstrado o perfil adequado e as competências pessoais necessárias para o desempenho das funções de dirigente, nomeadamente no que respeita à experiencia e competência técnica muito relevante na área de atuação da unidade orgânica que será objeto de direção bem como relevante capacidade de organização e liderança, assim como relevante capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa.

Nestes termos, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, 22 de setembro e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

1 - Designo, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação, Luís Carlos Pereira da Silva, Técnico Superior.

2 - A presente designação produz efeitos a 28 de março de 2014.

3 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, para conjuntamente com o presente despacho, ser publicado no Diário da República.

24 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Francisco Manuel Lopes.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do designado

Nome - Luís Carlos Pereira da Silva

Habilitações académicas - Licenciado em Administração Regional e Autárquica, com Pós-Graduação em Finanças Públicas e POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais).

Currículo profissional:

Vínculo - Funcionário por nomeação, desde 14 de outubro de 1978, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Moimenta da Beira; Integrado na carreira de Escriturário-Dactilógrafo;

Em 26 de dezembro de 1980, ingressou na carreira de Oficial Administrativo;

Em 4 de dezembro de 1987, toma posse na categoria de Chefe de Secção;

Em 1 de junho de 1992, assina termo de aceitação de nomeação na categoria de Chefe de Repartição;

Em 15 de maio de 1997, toma posse do cargo de Chefe de Divisão;

Em 1 de maio de 2005, toma posse do cargo de Diretor de Departamento Municipal de Administração e Finanças.

Em 2 de novembro de 2005, na sequência de processo eleitoral, foi eleito vereador, tendo sido designado Vice-Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, até 30 de outubro de 2009;

Em 01 de fevereiro de 2010 foi nomeado Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação da Câmara Municipal de Lamego até à presente data.

Frequentou ações de formação em diversas áreas destacando-se as da área de Finanças, Contabilidade, Direito, Administração Autárquica, Regime Jurídico de Pessoal, Gestão Autárquica;

Formador da D.G.E.F.A.P e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);

Docente na disciplina de Finanças e Contabilidade Autárquica e Gestão Financeira Autárquica do Curso de Administração Autárquico ministrado pelo CEFA.

307797007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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