Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6280/2014, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, de cargo de direção intermédia do 2.º grau - chefe da Divisão de Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 6280/2014

Abertura de procedimento para provimento de cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau Chefe de Divisão - Divisão de Serviços Urbanos

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20 e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 2 de maio de 2014 e em conformidade com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal em 14 de abril de 2014 e pela Assembleia Municipal em 28 de abril de 2014, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do seguinte cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos e condições seguintes:

- Chefe da Divisão de Serviços Urbanos - 1 lugar.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.

3 - Área de atuação - resultante do exercício das atribuições e competências previstas para a Unidade Orgânica nos artigos 7.º, 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013, conjugado com as competências genericamente previstas para o pessoal dirigente, artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

A Divisão de Serviços Urbanos tem por atribuição o apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação e execução de obras municipais, prestando serviços urbanos à comunidade e apoio aos serviços municipais, competindo-lhe nomeadamente:

1) Avaliar as condições de funcionamento e operacionalidade dos edifícios municipais, equipamentos e viaturas, assegurando a sua manutenção;

2) Avaliar as condições de funcionamento e operacionalidade das infraestruturas da rede viária e iluminação pública, assegurando o seu controlo e manutenção;

3) Rececionar os edifícios, equipamentos e viaturas municipais que entrem em funcionamento/utilização;

4) Gerir as obras executadas por empreitada da competência da Divisão;

5) Organizar os processos de concurso de empreitadas relacionadas com a competência da Divisão;

6) Assegurar o planeamento e execução das obras por administração direta;

7) Organizar e gerir os serviços encarregues da limpeza pública;

8) Assegurar a gestão e manutenção do Cemitério Municipal;

9) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;

10) Empreender as ações inerentes à conservação e ampliação das zonas verdes e à preservação das espécies animais e vegetais, em cooperação com a Unidade de Recursos Naturais e Rurais;

11) Garantir o funcionamento, através do apoio logístico, das feiras e mercados de âmbito municipal;

12) Colaborar com os restantes serviços no sentido de garantir a articulação e planeamento das infraestruturas públicas com as privadas.

4 - Remuneração: 2613,83 (euro).

5 - Despesas de Representação: 194,80 (euro).

6 - Habilitação Literária, descrição da habilitação e perfil:

Licenciatura (preferencial em Engenharia Civil);

Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, conforme previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico); habilitações literárias e profissionais; situação profissional, com indicação da categoria e carreira; serviço e funções que desempenha; e identificação do concurso a que a candidatura diz respeito.

7.2 - Devem os candidatos apresentar a sua candidatura acompanhada dos seguintes documentos:

Curriculum vitæ detalhado, anexando fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação e experiência profissionais;

Fotocópia do cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e contribuinte fiscal;

Não são considerados os elementos que não estejam devidamente comprovados;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, categoria e antiguidade das mesmas, e, ainda, descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas.

8 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular e entrevista pública.

8.1 - Na avaliação Curricular pretende-se avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo que se encontra a concurso, com base na análise dos currículos profissionais, atendendo à ponderação dos seguintes parâmetros: habilitações literárias, experiência profissional geral, experiência profissional específica, formação profissional e avaliação do desempenho.

8.2 - Na entrevista pública pretende-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições e competências, e o perfil pretendido.

9 - Classificação Final:

9.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, resultando, a mesma, da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC + EPS / 2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

9.2 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do júri de seleção, de acordo com o deliberado pela Assembleia Municipal a 28 de abril de 2014:

Presidente - Senhor Eng.º Civil José Nuno Machado Pinto, Diretor de Departamento de Obras Públicas e Conservação na Câmara Municipal de Viana do Castelo.

Vogais efetivos - Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e o Senhor Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento.

2 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.

307810703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda