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Aviso 6226/2014, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeação de cargo de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 6226/2014

Nomeação

Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, se torna público que, na sequência do procedimento concursal destinado ao provimento do cargo de Chefe do Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 20 de março de 2014, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no Jornal Correio da Manhã no dia 21/03/2014, foram apresentadas duas candidaturas, sendo que, apenas uma reunia os requisitos legais de admissão.

Após análise curricular e efetuada a entrevista, o júri apresentou a proposta de nomeação da candidata Sandra da Cruz Gonçalves por considerar que detém o perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução dos objetivos do serviço, atendendo ao seu percurso profissional e formativo, à experiência na coordenação da unidade orgânica objeto do procedimento, revelando elevados conhecimentos do conteúdo funcional do lugar a prover, ótima capacidade de direção e liderança, de análise e decisão e excelente sentido de responsabilidade.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos do meu Despacho 67/2014, de 07 de maio, foi nomeada, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir desta data, a técnica superior (de Serviço Social), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola, Sandra da Cruz Gonçalves, para o cargo de Chefe do Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social (cargo de direção intermédia de 3.º grau), cuja remuneração é fixada no valor correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o artigo 7.º do anexo I ao Regulamento da organização dos serviços da Câmara Municipal de Mértola, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de novembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 13 do mesmo mês.

Nota curricular

1 - Dados biográficos:

Nome - Sandra da Cruz Gonçalves.

Data de nascimento - 21/04/1971.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Serviço Social.

3 - Experiência profissional:

Desempenhou funções de Adjunta do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara, no período de 04/03/2002 a 15/11/2004;

Em 16/11/2004, e na sequência de concurso externo de ingresso, celebra contrato administrativo de provimento para frequência do estágio com vista ao provimento de um lugar de técnica superior de Serviço Social;

Em 18/01/2005, e após dispensa de estágio por se encontrarem atingidas as finalidades do mesmo, toma posse na categoria de técnica superior de 2.ª classe, da carreira de Técnico Superior de Serviço Social;

Nos períodos de 03 de março a 31 de maio de 2005; de 18/09/2008 a 16/03/2011; e de 20/07/2011 a 11/10/2013, exerceu as funções de Vereadora em regime de tempo inteiro;

Desde 12/10/2013 e até à presente data, técnica superior da Câmara Municipal de Mértola, com funções de coordenação do Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social.

4 - Formação profissional:

Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários na área em que se integram as tarefas do cargo a prover.

7 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Jorge Paulo Colaço Rosa.

307810996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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