Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 310/2014, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa a zona especial de proteção da Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, em São Julião de Montenegro, União das Freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, concelho de Chaves, distrito de Vila Real

Texto do documento

Portaria 310/2014

A Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, encontra-se classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme a Portaria 740-EH/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro.

Apesar da intervenção oitocentista, a Igreja de São Julião de Montenegro conserva muitos vestígios da primitiva construção medieval, constituindo um interessante exemplar da arquitetura românico-gótica transmontana e um dos templos mais bem conservados de Chaves.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação do imóvel no centro de um núcleo edificado de morfologia labiríntica, escala reduzida e parco valor paisagístico e patrimonial.

A sua fixação visa salvaguardar a igreja na sua envolvente mais estrita, garantindo o percurso de aproximação principal e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Chaves.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

E fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, em São Julião de Montenegro, União das Freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-EH/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

6 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207810671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda