A Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, encontra-se classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme a Portaria 740-EH/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro.
Apesar da intervenção oitocentista, a Igreja de São Julião de Montenegro conserva muitos vestígios da primitiva construção medieval, constituindo um interessante exemplar da arquitetura românico-gótica transmontana e um dos templos mais bem conservados de Chaves.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação do imóvel no centro de um núcleo edificado de morfologia labiríntica, escala reduzida e parco valor paisagístico e patrimonial.
A sua fixação visa salvaguardar a igreja na sua envolvente mais estrita, garantindo o percurso de aproximação principal e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Chaves.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
E fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, em São Julião de Montenegro, União das Freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-EH/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207810671