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Aviso 5940/2014, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de postos de trabalho da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Texto do documento

Aviso 5940/2014

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de postos de trabalho da Comissão para Cidadania e Igualdade de Género.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos números 2 a 4 do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante LVCR), conjugada com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência do parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública de 28 de março de 2014, torna-se público que, por despacho da Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, de 24 de abril de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho vago na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de postos de trabalho da Comissão para Cidadania e Igualdade de Género (CIG), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, coincidente com o termo do Programa PT07 - Integração da Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada - do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants), que se prevê ocorrer a 30 de abril de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada Portaria, declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LVCR e respetivas alterações, bem como na Portaria.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar visa o exercício de funções inerentes à carreira técnica superior, com o grau de complexidade funcional 3, incluindo, designadamente, as seguintes: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão na temática da igualdade de género; elaboração de propostas/pareceres e apoio técnico no âmbito da programação, desenvolvimento e implementação das diferentes fases do Programa PT07-Integração da Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada - do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants), doravante designado Programa; preparação de candidaturas aos fundos do Programa e acompanhamento dos respetivos procedimentos; representação do organismo em assuntos relacionados com o Programa, tomando opções de índole técnica enquadrada por diretivas ou orientações superiores; reporte técnico e financeiro do Programa e gestão do registo de dados na plataforma de apoio ao mesmo.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, na redação conferida pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e artigo 19.º da mesma lei, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 33.º e em obediência aos limites fixados no artigo 42.º, ambos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 2J posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório ((euro) 1.201,48) da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações da LOE 2014.

7 - Local de Trabalho: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, sita na Avenida da República, n.º 32, 1.º 1050-193, Lisboa.

8 - Requisitos Gerais de Admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou por tempo determinável ou encontrar-se em situação de requalificação e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 8.º da LVCR.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da CIG, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

9 - Requisitos específicos:

a) Estar habilitado com o grau de licenciatura;

b) Ter conhecimentos e experiência nas áreas temáticas da igualdade de género e nos fundos do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu;

c) Ser possuidor de bons conhecimentos de língua inglesa;

d) Ter conhecimentos de informática, na ótica do utilizador, designadamente na plataforma DoRIS que serve de base à gestão do Programa.

9.1 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Métodos de Seleção: nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, serão utilizados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no âmbito do n.º 1 ou n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, sendo que, no caso de o candidato se incluir na previsão do n.º 2, poderá fazer uso da faculdade que ali lhe é conferida. Será ainda utilizado o método de seleção facultativo "Entrevista Profissional de Seleção" (EPS), a aplicar a todos os candidatos.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.

10.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função. A prova terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, e Portaria 27/2012, de 31 de janeiro;

c) Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding on the Implementation of the EEA Financial Mechanism 2009-2014 between Iceland, The Principality of Liechtenstein, the Kingdoom of Norway, and the Republic of Portugal);

d) Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, de 14 de março;

e) Regulamento de Implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014;

f) Acordo Programa e respetivas alterações;

g) Contrato Programa do PT07 - Integração da Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada;

h) Sistema de Gestão e Controle do PT07;

i) Manual de utilização do sistema DoRIS;

j) Código do Procedimento Administrativo;

k) Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

l) Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro;

m) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Os documentos relativos ao Programa podem ser encontrados nos seguintes endereços eletrónicos: http://www.cig.gov.pt/mecanismo-financeiro-do-espaco-economico-europeu-2009-20 14/; http://www.eeagrants.gov.pt/; http://eeagrants.org/

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove e meio) valores.

12 - Para efeitos de classificação final (CF), a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC) terá a ponderação de 70 %; a avaliação da entrevista profissional de seleção (EPS) terá a ponderação de 30 %. A classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS,

ou

CF = 70 % AC + 30 % EPS.

13 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e, em caso de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

14 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam da U ata da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível em http://www.cig.gov.pt/a-cig/instrumentos-de-gestao/, no sítio da CIG, na área "procedimentos concursais", devidamente datado e assinado e dirigido ao presidente do júri.

16 - Documentação: o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;

e) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

f) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a posição e nível remuneratórios da tabela remuneratória única, detidos pelo candidato;

g) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço onde o trabalhador exerce funções, na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

h) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e discriminação das atividades que executa.

17 - Prazo de candidatura: o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

18 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção para o endereço da sede da CIG, sita na Avenida da República, n.º 32, 1.º 1050-193, Lisboa devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;

b) Pessoalmente, nas instalações da sede da CIG, entre as 9H30 e as 17h30, todos os dias úteis;

c) Por correio eletrónico para o seguinte endereço: concurso@cig.gov.pt.

19 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, designadamente os previstos no n.º 16, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do referido no n.º 9 do artigo 28.º da mesma Portaria.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º

22 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

23 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.

24 - A realização da audiência de interessados é efetuada em formulário próprio, disponível em http://www.cig.gov.pt/a-cig/instrumentos-de-gestao/, no sítio da CIG, na área "procedimentos concursais".

25 - A publicitação da lista unitária de ordenação final após homologação, será divulgada no endereço eletrónico referido anteriormente, publicada na 2J série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações deste serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

26 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado nos seguintes locais:

a) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica CIG, em http://www.cig.gov.pt/a-cig/instrumentos-de-gestao/, na área "procedimentos concursais" a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

27 - Composição do Júri: o Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente: Manuel Maria Feio Barroso, Técnico superior;

1.º vogal efetivo: José Manuel Almeida Teixeira Palaio, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos;

2.º vogal efetivo: João Filipe Pinto Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

1.º vogal suplente: Maria João Paulino da Paz de Jesus Cavaleiro, Técnica Superior;

2.º vogal suplente: Teresa Margarida Parra Edward Clode Simões Coelho, Técnica Superior.

28 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de maio de 2014. - A Presidente, Maria de Fátima Abrantes Duarte.

207801331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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