Manutenção do exercício de funções em regime de gestão corrente por parte do técnico superior Carlos Jorge Barreira Dias no cargo de chefe da Divisão de Fiscalização e Contraordenações (DIFISC) do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF).
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 35.º, alínea a), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por despacho de 16/04/2014, da Senhora Presidente de Câmara, foi mantido, durante o prazo de 90 dias, com efeitos a partir de 19 de abril de 2014, o exercício de funções em regime de gestão corrente por parte do Técnico Superior Carlos Jorge Barreira Dias no cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização e Contraordenações (DIFISC) do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF), ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 24.º, n.º 1 a 4, e 25.º, n.º 1, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicáveis por expressa remissão dos artigos 18.º, n.º 1, e 17.º ambos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
16 de abril de 2014. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de novembro, Carla Guerreiro.
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