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Anúncio 100/2014, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo determinável

Texto do documento

Anúncio 100/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo determinável

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, reunida em sessão ordinária a 28 de fevereiro de 2014 e autorização da Assembleia de Freguesia, reunida em sessão extraordinária de 06 de março de 2014, nos termos do artigo 64.º, n.º 2 da lei do Orçamento de Estado para 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinável, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na carreira geral de assistente operacional, para desempenhar funções inerentes a essa categoria.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, (Código do Procedimento Administrativo), nas suas versões atualizadas.

2 - Consulta à ECCRC - Foi efetuada consulta ao INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas que, a 25 de fevereiro de 2014, declarou, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados.

3 - Caracterização da atividade: Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, designadamente:

Ref. 1 - Um posto de trabalho para assistente operacional para desempenho das seguintes funções:

a) Manutenção e limpeza de espaços verdes, designadamente corte de relva, usando adequadamente máquinas de cortar relva, roçadoras e trator, poda de árvores de grande porte, recorrendo ao uso de podadoras e desbastadoras em altura, poda de arbustivas, recorrendo ao uso de tesouras, motosserras e corta-sebes, Limpa de adequada de palmeiras, nomeadamente exemplares da espécie Phoenix canariensis e Washingtonia robusta e conhecimentos no âmbito do comportamento das espécies vegetais, após a poda;

b) Assistência ao sistema de rega, manutenção, reparação e instalação de novos sistemas de rega;

c) Manutenção e reparação de equipamentos que se encontra ao serviço dos Espaços Verdes, nomeadamente motosserras, corta-sebes, máquinas de cortar relva, roçadoras, placas compactadoras e compressores;

d) Condução de automóveis pesados da categoria C e C1.

Ref. 2 - Um posto de trabalho para assistente operacional para desempenho das seguintes funções:

a) Manutenção e limpeza de espaços verdes, designadamente corte de relva, usando adequadamente máquinas de cortar relva, roçadoras e trator, poda de árvores de grande porte, recorrendo ao uso de podadoras e desbastadoras em altura, poda de arbustivas, recorrendo ao uso de tesouras, motosserras e corta-sebes;

b) Aplicação de calçada na via pública;

c) Realização de todo o tipo de obras de construção civil;

d) Realização de trabalhos de serralharia, nomeadamente no que se refere à aplicação, reconstrução e reparação de bancos de jardim e de gradeamentos em espaços verdes;

e) Realização de pinturas de interior e de exterior;

4 - Nível Habilitacional: é exigível a escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos ou equivalente por experiência profissional.

5 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Posicionamento Remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, a Junta de Freguesia de Encosta do Sol, a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR.

8.1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

8.2 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio disponível na Secção de Pessoal desta Autarquia e no seu endereço eletrónico em www.jf-encostadosol.pt acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Junta de Freguesia durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para: Junta de Freguesia de Encosta do Sol, Rua Luís Vaz de Camões, 2650-197 Amadora.

10 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do concurso e a avaliação do desempenho quando aplicável, bem como apresentar os respetivos comprovativos; certificados das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas com alusão à sua duração; fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do certificado de habilitações e da carta de condução, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos fatos referidos no Curriculum Vitae.

11 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Encosta do Sol ficam dispensados de apresentar os documentos solicitados, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento de candidatura.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, em articulação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências.

13.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

13.2 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13.3 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Avaliação curricular: 60 %

b) Entrevista de avaliação de competências: 40 %

13.4 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a Junta opta por utilizar um único método de seleção nos termos do artigo 6.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e aplicará apenas os métodos de seleção das alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

13.5 - A pontuação em todas as provas será feita na escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-ão reprovados os candidatos que não obtiverem uma classificação de pelo menos 9,5 valores em cada uma das provas. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de seleção.

CF = (AC*0,60 % + EAC*0,40 %)/2

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13.6 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões de júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

13.7 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 % em cada um dos métodos.

13.8 - A lista da ordenação final dos candidatos é afixada na sede da Junta de Freguesia em local visível.

14 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional.

17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 - Composição do júri:

Presidente: Engenheira Teresa Merendeira, Técnica superior da Junta de Freguesia de Encosta do Sol;

1.º Vogal efetivo: João Paixão, Encarregado da Junta de Freguesia de Encosta do Sol;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Liliana Lourenço, Técnica superior da Junta de Freguesia de Encosta do Sol;

Vogais suplentes: Filomena Tavares e Rui Nuno Mosca Madeira, assistentes técnicos da Junta de Freguesia de Encosta do Sol;

Substituto do Presidente: Dr.ª Natália Sá, Técnica superior da junta de Freguesia de Encosta do Sol;

31 de março de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Armando Jorge Paulino Domingos.

307731486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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