As Caleiras da Escusa encontram-se classificadas como monumento nacional (MN), conforme Decreto 29/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 21 de novembro.
As monumentais Caleiras da Escusa são um importante testemunho da secular atividade de fabrico da cal no concelho de Marvão, constituindo um núcleo de superior interesse histórico e patrimonial.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização, o enquadramento paisagístico e a particular relação dos imóveis com o meio ambiente.
A sua fixação visa garantir a continuidade do diálogo entre os imóveis e o seu contexto, bem como salvaguardar as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integram.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Marvão.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) das Caleiras da Escusa, em São Salvador da Aramenha, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto 29/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 21 de novembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207770755