Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 284/2014, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa a zona especial de proteção das Caleiras da Escusa, em São Salvador da Aramenha, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre

Texto do documento

Portaria 284/2014

As Caleiras da Escusa encontram-se classificadas como monumento nacional (MN), conforme Decreto 29/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 21 de novembro.

As monumentais Caleiras da Escusa são um importante testemunho da secular atividade de fabrico da cal no concelho de Marvão, constituindo um núcleo de superior interesse histórico e patrimonial.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização, o enquadramento paisagístico e a particular relação dos imóveis com o meio ambiente.

A sua fixação visa garantir a continuidade do diálogo entre os imóveis e o seu contexto, bem como salvaguardar as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integram.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Marvão.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) das Caleiras da Escusa, em São Salvador da Aramenha, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto 29/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 21 de novembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207770755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda