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Aviso 5288/2014, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho, técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5288/2014

Contratação por tempo indeterminado de Técnicos Superiores

Nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 2 da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi deliberado pela Assembleia Municipal, em reunião realizada em 28 de fevereiro de 2014, precedida de deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 6 de fevereiro de 2014, autorizar a abertura de procedimento concursal para recrutamento excecional para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado:

Posto A - 1 posto de trabalho de técnico superior (licenciado em administração pública)

Posto B - 1 posto de trabalho de técnico superior (licenciado em engenharia mecânica)

De acordo com o disposto no artigo 64.º, n.º 1 da Lei 83-C/2013, os procedimentos devem ser destinados a candidatos que já possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Foi, contudo, autorizado pela Assembleia Municipal, na deliberação de 28 de fevereiro a que acima se faz referência, e ao abrigo dos n.os 2 e seguintes do mesmo artigo 64.º, que o procedimento seja alargado a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as prioridades estabelecidas, quer no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), quer no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, por meus despachos datados de 11 e 26 de março de 2014, no uso de competências ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e que, consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, informou não haver candidatos em reserva, foi decidido abrir procedimento concursal único.

1 - Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas no município de Guimarães, integrados nas seguintes unidades orgânicas:

Posto A - Departamento Financeiro

Posto B - Departamento de Obras Municipais

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Posto A - Gerir e acompanhar operações financiadas, coordenar ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos, nacionais e europeus.

Posto B - Emissão de pareceres técnicos e realização de vistorias. Execução de projetos técnicos e estudos. Análise de projetos técnicos de promoção municipal.

3 - Posição Remuneratória: 2.ª Posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1.201,48(euro), de acordo com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013 e conforme Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

6 - Nível habilitacional exigido:

Posto A - Licenciatura em Administração Pública

Posto B - Licenciatura em Engenharia Mecânica

7 - Outros requisitos de admissão para o posto de trabalho B:

7.1 - Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

7.2 - Possuir formação para perito qualificado no âmbito da certificação energética e qualidade do ar interior.

8 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Divisão de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Documentação exigida:

9.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

9.2 - Para os candidatos ao posto B:

Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos como membro efetivo;

Certificados de formação específica para perito qualificado no âmbito da certificação energética e qualidade do ar interior;

Portfolio constituído por coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas relacionadas com as funções a que se candidata.

Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado.

9.3 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, ou seja, candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, para além da documentação acima referida, devem entregar:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a executar e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

b) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea a)do ponto 9.3.

10 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Posto A - Dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 e 3 artigo 53.º - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

Posto B - Dois métodos de seleção obrigatórios e dois facultativos, referidos nos n.os 1 e 3 artigo 53.º - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Entrevista Profissional de Seleção e Avaliação de Competências por Portfolio.

A Prova de Conhecimentos será escrita, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas:

Posto A - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais: Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Regime financeiro das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico: Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Código dos Contratos Públicos;

POCAL;

Regulamento (CE) n.º 1311/2011 de 13 de dezembro (JO L 337 de 12/12/2011). Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira;

Regulamento (CE) n.º 1310/2011 de 13 de dezembro (JO L 337 de 12/12/2011). Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que respeita à ajuda reembolsável, à engenharia financeira e a certas disposições relativas à declaração de despesas;

Regulamento (CE) n.º 1083/2006 de 11 de julho (JO L 210 de 31/07/2006). O presente regulamento define as regras, as normas e os princípios comuns aplicáveis ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Social Europeu (FSE) e ao Fundo de Coesão;

Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 239 de 01/09/2006). Altera o Anexo IV relativo às "Categorias de despesas";

Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 145 de 07/06/2007). Altera o artigo 46.º relativo a medidas de assistência técnica;

Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 164 de 26/06/2007). Retifica a redação dos artigos 3.º, 8.º, 12.º, 60.º, 75.º e 89.º;

Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (JO L 301 de 12/11/2008). Retifica a redação dos artigos 28.º, 90.º, 93.º e 95.º;

Regulamento (CE) n.º 1989/2006 de 21 de dezembro (JO L 411 de 30/12/2006). Altera o Anexo III "Limites máximos aplicáveis às taxas de cofinanciamento";

Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1989/2006 (JO L 27 de 02/02/2007). Altera o Anexo III "Limites máximos aplicáveis às taxas de cofinanciamento";

Regulamento (CE) n.º 1341/2008 de 18 de dezembro (JO L 348 de 24/12/2008). Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 no que diz respeito a projetos geradores de receitas;

Regulamento (CE) n.º 284/2009 de 7 de abril (JO L 94 de 08/04/2009). Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 no que diz respeito a disposições relativas à gestão financeira;

Regulamento (UE) n.º 539/2010 de 16 de junho (JO L 158 de 24/06/2010). Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 no que respeita à simplificação de certos requisitos e a determinadas disposições referentes à gestão financeira;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013 sobre os fundos estruturais e de investimento para 2014-2020, de 20 de maio;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013 sobre os fundos estruturais e de investimento para 2014-2020 de 14 de junho.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

Posto B - Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto - Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços;

Lei 58/2013, de 20 de agosto - Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (30 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) + ACP (15 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

ACP - Avaliação de Competências por Portfolio

11.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º, Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11.4 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: a aplicação dos métodos de seleção previstos do ponto 11.2 do presente aviso destina-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 11.1.

11.5 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de seleção.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizadas na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do Júri:

Posto A:

Presidente: Anabela Gonçalves de Sousa Fernandes Moreira Lima, Diretora do Departamento Financeiro.

Vogais Efetivos: Sónia Raquel Ferreira Gonçalves, Chefe da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos e Emília Elisabete Silva Gomes, Chefe da Divisão de Património Municipal.

Vogais suplentes: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Carla Alexandra Salgado Ribeiro Castro, Técnica Superior.

Posto B:

Presidente: Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho, Diretor do Departamento de Obras Municipais.

Vogais Efetivos: José Parcídio Meira Leite Salgado, Chefe da Divisão de Administração Direta e Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida, Chefe da Divisão Jurídica.

Vogais suplentes: Rui Miguel Lino Castro, Chefe da Divisão de Trânsito e Espaço Público e Maria Fernanda Fernandes Castro - Chefe da Divisão de Empreitadas.

Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efetivos.

7 de abril de 2014. - A Vereadora de Recursos Humanos, por delegação de competências conforme despacho datado de 2 de janeiro de 2014, Dr.ª Adelina Paula Pinto.

307752643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Lei 58/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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