Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5151/2014, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designação do licenciado em Motricidade Humana - ramo de Educação Física e Desporto - Alfredo Alberto Cabral Brigas, em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia 3.º grau da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Social

Texto do documento

Aviso 5151/2014

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que foi designado o Licenciado em Motricidade Humana - Ramo de Educação Física e Desporto - Alfredo Alberto Cabral Brigas, em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Social, de acordo com o Despacho 18/2014, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de março de 2014 que se transcreve:

"Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República 2.ª série n.º 26, de 06 de fevereiro de 2014, Bolsa de Emprego Público e Jornal Diário de Notícias, o procedimento concursal de seleção, tendo em vista o provimento do cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Social, ao qual competem as competências constantes da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República 2.ª série n.º 224, de 19 de novembro de 2013 - Despacho 15038/2013 e as constantes no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o Júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Social, concluída a aplicação dos métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista pública, elaborou proposta de designação do candidato Alfredo Alberto Cabral Brigas, contendo as razões da escolha;

Considerando que, as razões pelas quais a escolha recaiu neste candidato assentaram no juízo ponderado dos métodos de seleção aplicados e respetivos critérios de apreciação, cuja avaliação e fundamentação constam das deliberações do Júri exaradas em ata que integram o respetivo procedimento concursal;

Considerando que o referido candidato reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e detém a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência.

Assim, verificando-se a existência de cabimento orçamental e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determino o provimento do trabalhador pertencente ao mapa de pessoal deste município, Alfredo Alberto Cabral Brigas, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, do cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Social.

Autorizo, nos termos do n.º 3 artigo 31.ºº da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora nomeado possa optar, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal.

O presente despacho produz efeitos imediatos."

Sinopse curricular

Nome: Alfredo Alberto Cabral Brigas

Habilitações académicas: Licenciatura em Motricidade Humana - Ramo de Educação Física e Desporto pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela;

Experiência profissional: Em 01-09-1994, posse como Auxiliar Administrativo; em 26-01-1998 Técnico Auxiliar de Atividade Física e Animação Desportiva de 2.ª classe; em 11-01-2002 Técnico Profissional - Técnico de Atividade Física e Animação Desportiva de 1.ª classe; desde 13-01-2006 Técnico Profissional T.A.F.A. Desportiva Principal; em 18-11-2013 designado no cargo Dirigente Intermédio de 3.º grau da unidade orgânica flexível de 3.º grau da Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, tendo desempenhado funções de coordenação técnica em coletividades desportivas, bem como formador de cursos de treinador de nível I e orientador de estágios profissionais.

Formação profissional: Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação, seminários na área em que integram as tarefas do cargo a prover.

31 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

307741424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda