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Despacho 5315/2014, de 15 de Abril

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 5315/2014

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos:

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2014, sob proposta da Vereadora com competências delegadas e subdelegadas na área de Recursos Humanos, datada do dia 14 de fevereiro de 2014, aprovou a Organização dos Serviços Municipais - Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, remetendo-a para aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do estipulado no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Por deliberação da Assembleia Municipal de Vagos, em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a alteração à Organização dos Serviços Municipais - Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, adequando a nova estrutura ao estipulado na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e determinando o número máximo de unidades orgânicas e de subunidades orgânicas, abaixo designado por anexo A, de acordo com o estipulado no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro.

Na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 05 de março de 2014, foi aprovada, sob proposta da Vereadora com competências delegadas e subdelegadas na área de Recursos Humanos, datada do dia 28 de fevereiro de 2014, a estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades e gabinetes, abaixo designado por anexo B, de acordo com o estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

De acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho, datado do dia 26 de março de 2014, foram aprovadas as subunidades orgânicas dos Serviços do Município, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, abaixo designado por anexo C.

26 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

ANEXO A

Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

A consolidação da autonomia do Poder Local nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.

O diploma atrás referido estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

Por seu turno, o Município de Vagos tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos e ainda promover a correta, adequada e justa avaliação dos seus recursos humanos, adaptando para a realidade municipal um conjunto de diplomas legais em vigor.

O objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

O presente é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Gabinetes;

Unidade orgânica nuclear (Departamento municipal);

Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Unidades municipais);

Subunidades orgânicas (unidades de apoio à gestão) dirigidas por um coordenador técnico.

Artigo 3.º

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) Gabinetes municipais - unidades orgânicas de apoio aos órgãos municipais de natureza técnica e administrativa;

b) Departamento - unidade orgânica de caráter permanente, aglutinando competências várias;

c) Divisões e Unidades municipais - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

d) Unidades de apoio à gestão - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

2 - O Anexo define:

a) O modelo de estrutura orgânica;

b) A estrutura nuclear dos serviços municipais;

c) A competência das respetivas unidades orgânicas;

d) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

e) O número máximo total de subunidades orgânicas;

f) O organograma da macro estrutura dos serviços municipais.

Artigo 4.º

Funções comuns aos diversos serviços municipais

São funções comuns aos diversos serviços municipais:

a) Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas municipais, no âmbito das suas atribuições, e assegurar a sua execução;

b) Elaborar, e submeter à aprovação superior, as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências municipais;

c) Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos respetivos membros;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

e) Promover, e coordenar, a recolha de elementos estatísticos, e de outra natureza, de interesse para a gestão municipal;

f) Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;

g) Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;

h) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços, em consonância com o plano de atividades, e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;

i) Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, tendo sempre em vista o correto atendimento das populações locais;

j) Executar as deliberações de Câmara Municipal e os despachos do seu Presidente e dos vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;

k) Participar, sempre que for determinado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou órgãos consultivos da autarquia local;

l) Assegurar a cooperação técnica e ou a representação da Câmara Municipal, sempre que for determinado;

m) Receber, e divulgar, a informação necessária entre os diversos serviços, tendo em vista o seu bom funcionamento e interdependência;

n) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final, e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;

o) Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais dos trabalhadores do município, com especial relevo para os de pontualidade e assiduidade, e participar as respetivas ausências à Secção de Recursos Humanos, pela forma e nos prazos que se encontrem determinados;

p) Exercer as demais atribuições, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho;

q) Facilitar as relações dos cidadãos com a autarquia local;

r) Prestar aos cidadãos todo o apoio, fornecendo-lhes todas as informações sobre o funcionamento dos órgãos e serviços municipais e as formas mais práticas de aceder aos mesmos;

s) Facultar os necessários esclarecimentos, nos aspetos que aos cidadãos digam respeito, designadamente, no que se refere à sua proteção no âmbito dos serviços públicos essenciais;

t) Auxiliar o cidadão na formulação de reclamações;

u) Propor a adoção das medidas julgadas pertinentes para melhorar as relações com a autarquia local.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Artigo 1.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 2.º

A estrutura nuclear dos serviços municipais

É constituída a seguinte unidade orgânica nuclear - Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Fiscalização Municipal (DGRHeFM).

Artigo 3.º

Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Fiscalização Municipal (DGRHeFM) - Competências

1 - O DGRHeFM é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.

2 - Na dependência do Diretor do DGRHeFM funcionam as secções de Recursos Humanos e Atendimento ao Cidadão e o serviço de Fiscalização Municipal. Existem ainda serviços de apoio Administrativo.

3 - Todos os trabalhadores prestarão ao Diretor do DGRHeFM as informações por este solicitadas, com ressalva daquelas que, nos termos legais, não devam ser divulgadas.

4 - Ao Diretor do DGRHeFM compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar que todos os serviços da Câmara Municipal de Vagos cumprem o Código de Ética e Conduta Profissional dos Trabalhadores do Município de Vagos;

b) Coordenar a elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;

c) Colaborar com o executivo municipal, no âmbito do SIADAP, na avaliação dos objetivos e competências definidos para cada unidade orgânica flexível;

d) Decidir sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e direção de recursos humanos afetos aos serviços municipais no que respeita à formação profissional;

e) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

f) Justificar as faltas dos trabalhadores afetos aos serviços municipais;

g) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

h) Dirigir a Secção de Recursos Humanos a quem compete, nomeadamente:

h.1 - Procedimentos concursais para admissão de novos trabalhadores;

h.2 - Elaboração de contratos para o exercício de funções públicas;

h.3 - Elaboração do mapa de Pessoal;

h.4 - Processos de Aposentação;

h.5 - Elaboração Anual do Balanço Social;

h.6 - Processamento de Salários;

h.7 - Verificação da Pontualidade e Assiduidade;

h.8 - Acompanhamento do processo de Avaliação de Desempenho;

h.9 - Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

i) Dirigir o Serviço de Fiscalização Municipal a quem compete, nomeadamente:

i.1 - Colaborar com todos os serviços municipais;

i.2 - Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município;

i.3 - Zelar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara no domínio da urbanização e edificação, ocupação da via pública, publicidade, atividades económicas e todas as outras atividades, licenciamentos ou autorizações em que o município seja entidade coordenadora ou licenciadora;

i.4 - Elaborar as notificações, autos de notícia e de embargo;

i.5 - Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares, tendo em vista evitar factos consumados, autuando todas as infrações detetadas;

i.6 - Efetuar os procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;

j) Dirigir a Secção de Atendimento ao Cidadão a quem compete, nomeadamente:

j.1 - Assegurar o atendimento presencial e telefónico de todos os cidadãos;

j.2 - A cobrança de receitas de taxas e serviços de atendimento;

j.3 - Promover a integração de todos os procedimentos e serviços de atendimento;

j.4 - Coordenar com os restantes serviços a resolução e resposta aos pedidos dos cidadãos;

j.5 - Proceder à cobrança de taxas, tarifas e outras receitas municipais;

k) Prestar apoio às reuniões do Órgão Executivo;

l) Superintender todo o pessoal do departamento;

m) Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

Artigo 4.º

Unidades orgânicas flexíveis

São constituídas, no máximo, 6 unidades orgânicas flexíveis.

Artigo 5.º

Subunidades orgânicas

São constituídas, no máximo, 10 subunidades orgânicas.

Artigo 6.º

Equipas multidisciplinares

Não são constituídas equipas multidisciplinares.

Artigo 7.º

Equipas de projeto

Não são constituídas equipas de projeto.

Artigo 8.º

Despesas de representação

Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 9.º

Recrutamento, seleção, contratação e remuneração para os cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados, nos termos do n.º 2, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Formação superior;

b) Mais de dois anos de experiência profissional na carreira de Técnico Superior.

2 - A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.

3 - A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é igual à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

ANEXO B

Considerando:

1) A proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, aprovada na reunião da Câmara Municipal do dia 19 de fevereiro de 2014 e na sessão da Assembleia Municipal do dia 28 de fevereiro de 2014;

2) O disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu um novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais;

3) O disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.

Proponho que a Câmara Municipal aprove a criação das unidades orgânicas flexíveis, dos diferentes gabinetes de apoio à Câmara Municipal e defina as suas atribuições e competências, tudo de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal e como descrito no Anexo I.

ANEXO I

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas

São constituídas, no máximo, seis unidades orgânicas flexíveis e dez subunidades orgânicas:

1 - Divisão de Gestão Urbanística - DGU:

1.1 - Secção Administrativa.

2 - Divisão de Planeamento e Projetos - DPP:

2.1 - Secção Administrativa.

3 - Divisão Financeira - DF:

3.1 - Secção de Armazéns e Economato;

3.2 - Secção de Património e Notariado.

4 - Divisão de Gestão de Infraestruturas - DGI:

4.1 - Secção de Serviços Operacionais.

5 - Divisão de Educação, Desporto e Juventude - DEDJ.

6 - Unidade Administrativa e Jurídica - UAJ:

6.1 - Secção de Expediente Geral.

Artigo 2.º

Gabinetes

São constituídos os seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio aos Vereadores;

c) Gabinete de Proteção Civil;

d) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

e) Gabinete de Modernização Administrativa;

f) Gabinete de Sistemas de Informação;

g) Gabinete de Desenvolvimento Económico;

h) Gabinete Técnico Florestal;

i) Gabinete de Fiscalização Sanitária.

Artigo 3.º

Competências comuns aos dirigentes intermédios dos 2.º e 3.º graus

Aos dirigentes intermédios dos 2.º e 3.º graus compete:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua decisão;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica, a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse para a autarquia local;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam incumbidos pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão a que pertence, nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica;

g) Definir os objetivos de atuação da sua unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades, e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas, que permitam simplificar e acelerar procedimentos, e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e as competências necessárias ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar, junto dos trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos daquele, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte de cada um deles;

n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo, e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e promove o espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica, e propor a frequência das ações consideradas adequadas ao suprimento das mesmas, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a emissão das certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição daqueles aos interessados;

r) Informar por escrito, no processo, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, relativamente a todos os processos que corram pelos serviços que dirigem e careçam de decisão ou deliberação dos eleitos locais;

s) Emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer a submeter à administração central.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão Urbanística - DGU

1 - A DGU é dirigida por um dirigente de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.

2 - A DGU engloba:

a) Secção Administrativa;

b) Serviço Técnico.

3 - À DGU compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o bom e regular funcionamento dos seus serviços e da unidade orgânica, que lhe estão adstritos, bem como a direção do pessoal que os integram;

b) Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão;

c) Propor e proceder à elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial;

d) Propor matérias, a serem incluídas em posturas e em regulamentos de urbanização e edificação, bem como a revisão dos existentes;

e) Acompanhar a execução das obras de edificação, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos, em cumprimento dos respetivos projetos aprovados.

4 - Ao Serviço Técnico compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Analisar e dar parecer sobre projetos de obras de urbanização, trabalhos de remodelação dos terrenos, projetos de especialidades, quer de iniciativa particular, quer de ação municipal;

b) Analisar e dar parecer aos pedidos dos particulares, relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;

c) Analisar e dar parecer aos pedidos de prorrogação de autorizações, e de licenças de obras de edificação;

d) Analisar e dar parecer aos pedidos de ocupação do espaço público municipal;

e) Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em todos os outros planos;

f) Propor matérias, a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;

g) Acompanhar e informar sobre a evolução das construções clandestinas;

h) Analisar e dar parecer técnico, na sua área de competência, sobre os pedidos de particulares, referentes a construções e loteamentos.

Artigo 5.º

Divisão de Planeamento e Projetos - DPP

1 - A DPP é dirigida por um dirigente do 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.

2 - A DPP compreende:

a) Secção Administrativa;

b) Serviço de Projetos e Fiscalização;

c) Serviço de Planeamento.

3 - À DPP compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o bom e regular funcionamento dos serviços e da subunidade orgânica que lhe estão adstritos, bem como direção do pessoal da unidade orgânica;

b) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

c) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do Ambiente no Município, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas para salvaguardar e melhorar as condições gerais existentes, com especial atenção à incidência na saúde pública;

d) Gestão dos serviços na área das edificações da responsabilidade do município, designadamente, em matéria de projetos, desenho, topografia e fiscalização de obras, bem como do pessoal administrativo necessário à prossecução dos objetivos;

e) Dirigir, e controlar, as obras relativas a edificações que a Câmara Municipal entenda efetuar por empreitada;

f) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos projetos previstos no plano de atividades, e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito.

4 - Ao Serviço de Projetos e Fiscalização, compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Organizar e manter atualizado o arquivo dos projetos elaborados;

b) Elaboração de projetos definidos pela Câmara Municipal;

c) Fiscalizar e fazer o acompanhamento técnico de obras;

d) Elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais, bem como elaboração de desenhos técnicos.

5 - Ao Serviço de Planeamento, compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Dar parecer e submeter à apreciação superior os planos municipais de ordenamento do território;

b) Dar cumprimento às orientações estabelecidas nos planos municipais de ordenamento do território em vigor no concelho;

c) Analisar e dar parecer sobre os estudos e projetos na área do ordenamento do território e urbanismo;

d) Efetuar o controlo e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo, de iniciativa municipal;

e) Assegurar a organização topográfica e cadastral do território, nomeadamente, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica (SIG);

f) Elaborar os processos de revisão, alteração e suspensão dos planos municipais de ordenamento do território;

g) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos, análises técnicas e informações de apoio à unidade orgânica;

h) Prestar apoio aos serviços do município na geo-referenciação de informação alfanumérica e na elaboração de trabalhos de análise espacial;

i) Planear, implementar, gerir e atualizar o sistema de informação geográfica;

j) Proceder à conversão da informação cartográfica e temática para formato SIG, bem como disponibilizar a informação geográfica para as outras divisões da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Divisão Financeira - DF

1 - A DF é dirigida por um dirigente do 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.

2 - A DF engloba as seguintes secções e serviços:

a) Secção de Armazéns e Economato;

b) Secção de Património e Notariado;

c) Serviço de Contabilidade;

d) Serviço de Aprovisionamento;

e) Serviço de Tesouraria.

3 - À DF compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o bom e regular funcionamento das subunidades orgânicas que lhe estão adstritas bem como a direção do pessoal da unidade orgânica;

b) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

c) Assegurar a preparação do projeto das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, a submeter à apreciação da Câmara Municipal, procedendo à necessária coordenação e análise dos elementos de informação, de previsão e classificação de receitas e despesas;

d) Promover a execução do orçamento, procedendo às respetivas revisões e alterações;

e) Garantir o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;

f) Assegurar a organização, para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, dos documentos de prestação de contas obrigatórios e do relatório de atividades, devidamente instruídos;

g) Garantir o envio, depois de aprovados, dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios às entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor;

h) Elaborar os estudos para a obtenção de créditos e garantias, junto de instituições financeiras;

i) Zelar pela arrecadação de receitas, e planear as ações inerentes aos pagamentos;

j) Apresentar estudos, assim como propor formas e fontes de financiamento da autarquia local;

k) Elaborar o planeamento financeiro, e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira da autarquia local;

l) Promover a execução e o controlo do plano de atividades, assim como do orçamento da unidade orgânica;

m) Organizar, e apresentar à Câmara Municipal, os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo gerados pelas unidades orgânicas responsáveis, que permitam avaliar e comparar os resultados das atividades, e outros dados indispensáveis à apreciação do desempenho dos serviços;

n) Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua boa gestão;

o) Visar balancetes de tesouraria, subscrever e visar os documentos de despesa.

4 - Ao Serviço de Contabilidade compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, reunindo todos os elementos necessários para esse fim;

b) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham, ou sejam recomendadas;

c) Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual e do plano de atividade municipal;

d) Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros, que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;

e) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis, em matéria de realização de despesas;

f) Executar a atualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos, de acordo com as disposições legais e o regulamento interno em vigor;

g) Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;

h) Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo, nas respetivas contas correntes e no diário correspondente;

i) Elaborar o resumo diário de despesa;

j) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os de receita e despesa;

k) Realizar a verificação e registo das guias de anulação de receita, nas respetivas contas correntes e no diário de tesouraria;

l) Conferir, e promover, a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;

m) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa;

n) Receber as requisições externas, para respetivo compromisso de dotação orçamental;

o) Registar, e manter atualizadas, as contas correntes de terceiros;

p) Elaborar, e verificar, os mapas de contabilidade de custos, definidos no POCAL;

q) Processar, e liquidar, juros e empréstimos;

r) Realizar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente, os fundos transferidos do Orçamento do Estado e os impostos municipais;

s) Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e operações de tesouraria;

t) Reunir os elementos necessários, e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;

u) Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria, e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;

v) Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente, o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, reunindo todos os elementos necessários para esse fim, observando o disposto no n.º 2 e n.º 3 do Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal;

w) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais, a outras entidades;

x) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

5 - Ao Serviço de Aprovisionamento compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Promoção da contratação de bens e serviços e acompanhamento da execução dos procedimentos;

b) Controlo de stocks de material à sua guarda;

c) Realização de procedimentos concursais na aquisição de bens e serviços e acompanhamento dos procedimentos em todas as suas fases.

6 - Ao Serviço de Tesouraria compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Efetuar todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos e registo nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis:

i) Recebimentos e pagamentos - caixa;

ii) Recebimentos automáticos - SIBS;

iii) Emissão e registo de cheques nas contas-correntes com instituições de crédito;

iv) Assegurar os depósitos e o controlo das contas bancárias tituladas pela autarquia;

v) Transferências bancárias;

vi) Apuramento diário de contas.

Artigo 7.º

Divisão de Gestão de Infraestruturas - DGI

1 - A DGI é dirigida por um dirigente do 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.

2 - A DGI compreende:

a) Secção de Serviços Operacionais;

b) Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;

c) Setor de Máquinas, Viaturas e Manutenção;

d) Setor de Edifícios;

e) Setor de Espaços Verdes;

f) Setor de Vias de Comunicação e Infraestruturas.

3 - À DGI compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o bom e regular funcionamento dos setores e da subunidade orgânica que lhe estão adstritas;

b) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo Presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

c) Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal entenda efetuar, por administração direta.

4 - Ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Identificação dos perigos e a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

b) Fazer respeitar os regulamentos e normas técnicas;

c) Vigiar e alertar os trabalhadores para os perigos constantes;

d) Efetuar inspeções periódicas de verificação dos locais de trabalho visando analisar o cumprimento das medidas preventivas e corretivas adotadas;

e) Propor as aquisições necessárias relativas a fardamentos e outros equipamentos de proteção coletiva e individual;

f) Suprimir as causas suscetíveis de ocasionar acidentes em serviço, quer sejam técnicas quer humanas;

g) Manter disponíveis os resultados das avaliações de riscos especiais relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos;

h) Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço;

i) Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança e saúde no trabalho;

j) Contribuir para a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais;

k) Definir uma política de prevenção de riscos profissionais de forma a diminuir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;

l) Prevenir situações de inaptidão, inadaptação, resistência à mudança ou outra conflitualidade no trabalho, que revelem, como causa próxima, a perda da aptidão física e equilíbrio psicossocial, provocada pelas condições em que o trabalho é prestado;

m) Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho não constituam risco para a saúde dos trabalhadores;

n) Estabelecer em matérias de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica;

o) Substituir os elementos perigosos por outros que não ponham em risco a segurança e saúde dos trabalhadores;

p) Promover e dinamizar a formação e informação dos trabalhadores e chefias no âmbito da segurança e saúde no trabalho;

q) Assegurar a manutenção das instalações, máquinas, materiais, ferramentas e utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança;

r) Marcação dos Exames Médicos de Admissão, Iniciais, Periódicos e Ocasionais previstos na legislação, a realizar nas instalações da Câmara Municipal para o universo dos trabalhadores;

s) Promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores da autarquia, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador.

5 - Ao Setor de Máquinas, Viaturas e Manutenção compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;

b) Mandar elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;

c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

d) Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;

e) Acompanhar o trabalho de recuperação, reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos, de forma que os trabalhos nelas mandados executar se processem com a desejável eficiência de modo a não pôr em causa ou atrasar os serviços deles dependentes;

f) Executar quaisquer outras tarefas relacionadas com a gestão e aproveitamento das máquinas e viaturas municipais;

g) Assegurar a organização e gestão das oficinas municipais e a sua correta utilização;

h) Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro dos serviços e trabalhos oficinais realizados;

i) Manter em condições de operacionalidade, as viaturas e os equipamentos mecânicos da autarquia local e assegurar a elaboração de listagens de viaturas e máquinas, dados como obsoletos, para que possam ser abatidos;

j) Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os relatórios respetivos, contendo a informação dos custos resultantes da indemnização dos danos próprios e de terceiros, bem como apurar as eventuais causas.

6 - Ao Setor de Edifícios compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Apreciar pedidos de construção e ampliação de edifícios municipais, coordenando e controlando a sua execução;

b) Colaborar na análise dos projetos das obras municipais, a executar por administração direta.

7 - Ao Setor de Espaços Verdes compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar a manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes públicos;

b) Fomentar a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência, incluindo espaços envolventes das urbanizações;

c) Promover a execução de projetos de construção de zonas verdes, parques e jardins, em praças e logradouros públicos;

d) Colaborar na especificação das espécies, a serem utilizadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;

e) Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;

f) Promover o combate às pragas e doenças vegetais, nos espaços verdes sob a sua administração;

g) Realizar os serviços de poda das árvores e da relva, existentes nos parques, jardins e praças públicas;

h) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor.

8 - Ao Setor de Vias de Comunicação e Infraestruturas compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Gerir e garantir a manutenção do estado de conservação das vias municipais, suas plataformas e outros espaços públicos sob jurisdição municipal, bem como da rede de drenagem de águas pluviais e outras redes, que devem ser cadastradas em planta;

b) Promover a realização de obras nas vias públicas, por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados;

c) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;

d) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor;

e) Assegurar o fornecimento atempado de materiais, a utilizar nas obras, e promover a sua utilização racional.

Artigo 8.º

Divisão de Educação, Desporto e Juventude - DEDJ

1 - A DEDJ é dirigida por um dirigente do 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.

2 - A DEDJ engloba os seguintes serviços:

a) Serviço de Educação;

b) Serviço de Desporto e Juventude.

3 - À DEDJ compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o bom e regular funcionamento dos serviços que lhe estão adstritos bem como a direção do pessoal da unidade orgânica;

b) Promover a execução e o controlo do plano de atividades;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

d) Elaborar estudos sobre a rede escolar do concelho;

e) Elaborar estudos sobre a situação educativa da rede escolar;

f) Apresentar propostas para o desenvolvimento da rede escolar;

g) Apresentar propostas de projetos para o desenvolvimento educativo do concelho;

h) Assegurar a gestão das instalações e equipamentos da sua competência;

i) Apresentar propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos a seu cargo;

j) Fomentar e incentivar iniciativas, com vista a incrementar o desenvolvimento desportivo na área do concelho;

k) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio à juventude nas áreas da cultura, educação, formação, saúde e consumo.

4 - Ao Serviço de Educação compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área educativa e colaborar com outros serviços camarários no processo de planeamento e construção de equipamentos educativos promovendo a coerência da intervenção social;

b) Executar as tarefas e ações abrangidas pela competência da Câmara Municipal em matéria educativa, nomeadamente quanto à gestão de transportes escolares;

c) Gerir, em colaboração com os serviços competentes, o programa municipal de apoio à realização de visitas de estudo;

d) Assegurar a gestão de equipamentos educativos dos estabelecimentos da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nomeadamente quanto à dotação de mobiliário, equipamento informático, material didático e equipamento lúdico de exterior, em colaboração com os serviços competentes;

e) Assegurar a gestão de equipamentos educativos dos estabelecimentos da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nomeadamente quanto à manutenção de edifícios e logradouros, em colaboração com os serviços técnicos competentes;

f) Garantir a representação do Município em comissões, delegações, ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;

g) Colaborar com a comunidade educativa local em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;

h) Assegurar a gestão do pessoal não docente nas matérias como o recrutamento, a afetação e colocação de pessoal, a gestão de carreiras e remunerações e poder disciplinar, em colaboração com os serviços técnicos competentes;

i) Proceder à monitorização e revisão da Carta Educativa para o concelho de Vagos em articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas com competências sobre o assunto;

j) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar;

k) Acompanhar, em colaboração com o serviço competente, a implementação e concretização dos planos de emergência dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

l) Acompanhar, em colaboração com o serviço competente, os processos conducentes ao registo patrimonial dos edifícios escolares;

m) Proceder, em estreita colaboração com os serviços competentes, à atualização do inventário de material didático, equipamento informático, equipamento lúdico de exterior e mobiliário dos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

n) Garantir e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

o) Organizar e gerir o fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, procedendo ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições;

p) Organizar e gerir as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-escolar;

q) Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas;

r) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;

s) Coligir, sistematizar e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e população escolar, assim como, a sua evolução;

t) Apoiar as experiências educativas inovadoras, quer da iniciativa da Escola, quer de outras instituições;

u) Gerir o programa municipal de apoio ao funcionamento administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em colaboração com os serviços competentes;

v) Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação, Protocolos ou Contratos-Programa com diferentes instituições educativas e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado;

w) Implementar e apoiar as bibliotecas escolares nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico;

x) Apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede de Bibliotecas de Vagos;

y) Colaborar com entidades diversas na formação de agentes educativos;

z) Promover e apoiar ações conducentes ao incremento da utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação no processo educativo;

aa) Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação interna e externa;

bb) Informar, desenvolvendo os estudos necessários, todos os assuntos na sua área de competência, garantindo a decisão fundamentada e informada.

5 - Ao Serviço de Desporto e Juventude compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar a gestão das instalações e equipamentos desportivos e recreativos do concelho;

b) Propor e desenvolver ações de ocupação dos tempos livres da população.

Artigo 9.º

Unidade Administrativa e Jurídica - UAJ

1 - A UAJ é dirigida por um dirigente do 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.

2 - A UAJ engloba:

a) Secção de Expediente Geral;

b) Serviço Técnico;

c) Serviço Administrativo;

d) Serviço de Higiene, Apoio e Manutenção.

3 - À UAJ compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Prestar apoio técnico e administrativo às atividades por si desenvolvidas, bem como pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio próprio;

b) Assegurar a direção do pessoal da unidade orgânica;

c) Promover a execução e o controlo do plano de atividades, assim como do orçamento da unidade orgânica;

d) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

e) Certificar os factos e os atos, que constem dos arquivos da Câmara Municipal;

f) Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;

g) Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;

h) Promover a organização do sistema de registo e controlo da correspondência, assim como a atualização do plano de classificação de expediente e arquivo;

i) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos de expediente geral;

j) Assegurar a gestão da atividade de emissão de licenças e a cobrança das taxas regulamentares, afetas à unidade orgânica;

k) Coordenar a gestão do arquivo municipal;

l) Assegurar a administração dos serviços auxiliares;

m) Velar no cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos que tenha por adequados e corretos;

n) Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito da unidade orgânica.

4 - Ao Serviço Técnico compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;

b) Promover a divulgação e o conhecimento oportuno das diretivas da União Europeia, bem como da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;

c) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou seus membros;

d) Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham a conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;

e) Emitir os pareceres solicitados pelos diferentes serviços do município.

5 - Ao Serviço Administrativo compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Prestar apoio administrativo à unidade orgânica;

b) Registar processos de contra ordenação e proceder à audição dos arguidos.

6 - Ao Serviço de Higiene, Apoio e Manutenção compete, entre outras, a função de zelar pela limpeza dos edifícios da Câmara Municipal e respetivos mobiliários e equipamentos.

Artigo 10.º

Serviços Urbanos - SU

1 - Os Serviços Urbanos englobam os seguintes setores:

a) Setor de Trânsito;

b) Setor de Feiras e Mercados;

c) Setor de Cemitério.

2 - Ao Setor de Trânsito compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar a manutenção e conservação da sinalética no concelho;

b) Promover a execução de projetos de implementação e alteração da sinalética das vias de comunicação no concelho;

c) Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalética existente no concelho, por freguesia;

d) Coordenar a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito.

3 - Ao Setor de Feiras e Mercados compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Promover a abertura e encerramento dos mercados e feiras municipais e cuidar da vigilância das respetivas instalações;

b) Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro dos mercados e feiras municipais.

4 - Ao Setor de Cemitério compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar a abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais;

b) Proceder à limpeza de toda a área do cemitério municipal.

Artigo 11.º

Serviço de Recolha de Resíduos Urbanos - SRRU

Ao SRRU compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos urbanos;

b) Propor itinerários e horários de recolha;

c) Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;

d) Proceder à distribuição, substituição, lavagem e manutenção dos recipientes para a deposição de resíduos;

e) Orientar a atividade dos varredores e as ações de lavagem dos arruamentos;

f) Comunicar, a nível superior, as situações detetadas, que contrariem normas regulamentares, em matéria de higiene e limpeza pública;

g) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao serviço;

h) Promover o combate às pragas, em todas as instalações municipais.

Artigo 12.º

Serviço de Ação Social - SAS

Ao SAS compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;

b) Garantir a execução das ações previstas nos referidos planos, sobretudo nas áreas consideradas de intervenção prioritária;

c) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

d) Fazer a gestão do parque habitacional de cariz social, existente no concelho, promovendo a total ocupação dos fogos, que forem vagando, de forma a minorar os problemas habitacionais da população residente no Município;

e) Promover a atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos, no âmbito da auto-construção de habitação, melhorias habitacionais e apoio ao arrendamento;

f) Efetuar e garantir a resposta a inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município ou da sua iniciativa;

g) Garantir o atendimento, análise e encaminhamento, de situações problema existentes no Concelho, de preferência em articulação com os serviços da comunidade, tendo em vista uma maior conjugação de esforços e a maximização dos resultados;

h) Estudar e diagnosticar os problemas sociais de maior relevo na área do município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de ação no sentido de promover o bem estar social de indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade;

i) Colaborar com outros serviços na reinserção social de indivíduos ou grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade;

j) Gerir o Banco de Voluntariado de Vagos enquanto estrutura de proximidade que promove o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;

k) Gerir a Lojinha Social enquanto resposta social solidária, de intervenção e emergência na área social;

l) Colaborar com o Plano Alternativa Saúde (PAS) enquanto resposta social solidária, de intervenção na área da Medicina Tradicional Chinesa;

m) Colaborar com o Conselho Local de Ação Social;

n) Assegurar a recolha de informação e organização dos auxílios a estudantes inseridos no Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, no âmbito da ação social escolar e formalizar pareceres para atribuição de suplementos alimentares;

o) Realizar avaliação e intervenção psicológicas na comunidade escolar e comunidade carenciada em geral;

p) Colaborar com as equipas interdisciplinares e interinstitucionais na avaliação e diagnóstico das situações sinalizadas no âmbito da Psicologia;

q) Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e terceira idade, no âmbito das atribuições do Município com integração nos programas nacionais de intervenção social: a Rede Social, o Núcleo Local de Inserção, a Equipa de Intervenção Precoce, a Comissão de Proteção de Crianças de Jovens e outras equipas locais de intervenção social promovidas pelas entidades parceiras da Rede Social.

Artigo 13.º

Serviço de Ambiente - SA

Ao SA compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;

b) Participar nos estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;

c) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;

d) Promover ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

e) Participar no planeamento das obras do Município no domínio das infraestruturas ambientais;

f) Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação dos resíduos.

Artigo 14.º

Serviço de Cultura - SC

Ao SC compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Estimular a cultura e programar a atividade cultural do Município, promovendo e apoiando iniciativas, projetos e ações que visem o desenvolvimento cultural da região e o alargamento das suas potencialidades, bem como a preservação da sua identidade cultural e o intercâmbio cultural nas suas diversas formas de expressão;

b) Promover a coordenação da ação cultural dos diferentes agentes concelhios, tendo como objetivo o interassociativismo e o desenvolvimento de ações inovadoras e afirmativas da criatividade dos agentes locais;

c) Inventariar e avaliar os elementos do património arquitetónico, histórico e cultural do Município, em colaboração com os serviços municipais competentes, promovendo a investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos;

d) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural, planeando e gerindo os apoios às coletividades, associações e outros agentes culturais;

e) Apoiar e incentivar a recuperação e valorização das atividades artesanais, bem como, as manifestações etnográficas de interesse local;

f) Garantir a articulação com outras estruturas da Câmara Municipal, com vista à realização, acompanhamento, apoio e divulgação das atividades e iniciativas municipais;

g) Organizar e manter atualizado o inventário dos espaços culturais do Município (salas de espetáculo e outros espaços culturais) para fins de conservação, utilização, estatística e informação;

h) Organizar e manter atualizada a listagem das associações existentes para fins de estatística e informação;

i) Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área cultural e colaborar com outros serviços camarários no processo de planeamento e construção de equipamentos culturais promovendo a coerência da intervenção social;

j) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços culturais municipais existentes;

k) Coordenar a elaboração e atualização da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;

l) Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;

m) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;

n) Identificar necessidades e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;

o) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos;

p) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;

q) Promover o intercâmbio cultural;

r) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais, de acordo com os regulamentos existentes;

s) Analisar e informar os pedidos de apoio efetuados no âmbito do Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações Culturais, Socioeducativas, Artísticas, Recreativas e Humanitárias;

t) Propor a publicação ou o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Concelho;

u) Assegurar as atividades de leitura pública na biblioteca municipal, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido da promoção da leitura e do apoio bibliotecário aos diversos núcleos populacionais;

v) Assegurar as atividades necessárias ao desenvolvimento de uma política do livro em adequação com os objetivos definidos pela Câmara Municipal para esse setor e estabelecer parcerias com as instituições adequadas para o efeito;

w) Assegurar o tratamento normalizado dos documentos e das informações sobre diversos suportes e garantir a sua difusão, utilizando para isso as tecnologias disponíveis e adequando, tanto quanto possível, os modos de difusão aos diversos grupos sociais do concelho, nas suas necessidades de fruição ou aprendizagem;

x) Assegurar a gestão de fundo documental que satisfaça as necessidades do cidadão e dos vários grupos sociais do concelho, nomeadamente nas áreas da educação, informação, ocupação dos tempos livres e desenvolvimento pessoal e cultural, garantindo a sua coerência, atualização, organização, conservação e livre acesso;

y) Constituir, atualizar e conservar uma coleção de fundo local que permita o conhecimento, o estudo e a difusão da história e da herança cultural do concelho;

z) Garantir e apoiar a atividade e desenvolvimento da Rede de Bibliotecas de Vagos;

aa) Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse, através das novas tecnologias disponíveis;

bb) Estabelecer ligações com as entidades da administração pública central com competências nas áreas de defesa e conservação do património histórico-cultural;

cc) Promover ações de divulgação dos elementos do património material e imaterial do concelho, difundindo os seus aspetos socioculturais e históricos, nomeadamente, através da animação de museus e do incentivo à sua utilização;

dd) Inventariar, recuperar, conservar, promover e dinamizar o património museológico do concelho;

ee) Estabelecer e implementar uma política de conservação do espólio museológico;

ff) Propor e implementar normas de organização e funcionamento dos museus.

Artigo 15.º

Competência dos Gabinetes

1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos da autarquia local, ou para a tomada de decisão, no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Promover os contactos com os serviços municipais, órgãos da Administração Local ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento daqueles e ao desenvolvimento das atividades a implementar;

c) Prestar apoio necessário à Assembleia Municipal e aos eleitos locais;

d) Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente, no que se refere ao atendimento ao público, e à marcação de contactos com entidades externas;

e) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do Presidente da Câmara Municipal, e de outras no âmbito da Administração Local;

f) Assegurar o atendimento aos cidadãos ou a outras entidades que tenham sido encaminhadas para o Presidente da Câmara Municipal, coordenando entrevistas, sempre que se julgue necessário;

g) Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal, fornecendo os documentos que permitam a sua análise prévia;

h) Assegurar a preparação, organização e andamento de todo o expediente do Presidente da Câmara Municipal;

i) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação, assim como a correspondência do Presidente da Câmara Municipal;

j) Promover a organização e manutenção do arquivo do Presidente da Câmara Municipal;

k) Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas, em matéria de assessoria técnica e administrativa, e de secretariado.

2 - Ao Gabinete de Apoio aos Vereadores compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Assessorar os Vereadores com competências delegadas, nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos da autarquia local, ou para a tomada de decisão, no âmbito dos seus poderes delegados;

b) Promover os contactos com os serviços municipais, órgãos da Administração Local ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento daqueles e ao desenvolvimento das atividades a implementar;

c) Prestar apoio necessário à Assembleia Municipal e aos eleitos locais;

d) Secretariar os Vereadores com competências delegadas, nomeadamente, no que se refere ao atendimento ao público, e à marcação de contactos com entidades externas;

e) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões dos Vereadores com competências delegadas, e de outras no âmbito da Administração Local;

f) Assegurar o atendimento aos cidadãos ou a outras entidades que tenham sido encaminhadas para os Vereadores com competências delegadas, coordenando entrevistas, sempre que se julgue necessário;

g) Preparar os contactos exteriores dos Vereadores com competências delegadas, fornecendo os documentos que permitam a sua análise prévia;

h) Assegurar a preparação, organização e andamento de todo o expediente dos Vereadores com competências delegadas;

i) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação, assim como a correspondência dos Vereadores com competências delegadas;

j) Promover a organização e manutenção do arquivo dos Vereadores com competências delegadas;

k) Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas, em matéria de assessoria técnica e administrativa, e de secretariado.

3 - Ao Gabinete de Proteção Civil, que integra o Comandante Operacional Municipal, compete assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, assim como centralizar, tratar de divulgar toda a informação recebida relativa à que é da responsabilidade municipal e ainda:

a) Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço municipal de proteção civil;

c) Inventariar e atualizar, em permanência, os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o serviço municipal de proteção civil;

d) Realizar estudos técnicos, com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o concelho, em função da magnitude estimada e do local previsível, da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação, e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações realizadas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro, em situação de emergência;

g) Instalar, organizar e gerir os centros de alojamento, a acionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção, assim como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros, que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes, nas ações de proteção civil;

i) Estudar as questões, de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;

j) Propor medidas de segurança, face aos riscos inventariados;

k) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

l) Elaborar projetos de regulamentação, de prevenção e segurança;

m) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações locais, face aos riscos e cenários previsíveis;

n) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos, em cenários prováveis previamente definidos;

o) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

p) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.

4 - Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos da autarquia local;

b) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia local, nomeadamente, SMS, infomail's, linha azul, e-mail, Boletim Municipal, Agenda Cultural e outros que venham a ser implementados;

c) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de reuniões, cerimónias solenes ou outros eventos, debates, colóquios promovidos pela autarquia local, bem como das entidades públicas, ou outras, de visita ao concelho;

d) Recolher, e analisar, toda a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para o concelho e para a ação autárquica;

e) Promover a recolha de informação, organização e elaboração do Boletim Municipal e Agenda Cultural;

f) Assegurar a conceção, impressão e distribuição do Boletim Municipal e Agenda Cultural;

g) Elaborar, e editar, comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população local informada sobre as atividades dos órgãos da autarquia;

h) Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;

i) Acompanhar a Câmara Municipal, as iniciativas da autarquia local e as realizadas no concelho, procedendo à elaboração de reportagens e notícias, através do registo fotográfico e vídeo das mesmas;

j) Organizar dossiers temáticos;

k) Garantir a promoção pública das iniciativas da autarquia local e das realizadas no concelho, nomeadamente, através do recurso ao website, à newsletter, ao Boletim Municipal ou outros meios a adotar;

l) Acompanhar, e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pela autarquia local e promover a sua divulgação;

m) Coordenar a publicidade da autarquia local nos órgãos de comunicação social, conceber e uniformizar a imagem gráfica, desenvolver e implementar campanhas, produtos e meios de divulgação necessários aos vários setores de atividade a prosseguir, competindo-lhe, ainda, catalogar, registar e manter atualizada a base de dados de materiais e produtos, de forma a garantir a sua racionalização e a reutilização;

n) Pesquisar, e elaborar, notícias e comunicados de imprensa, com relevo para a autarquia local;

o) Assegurar a aquisição de jornais, revistas e outras publicações de interesse para a autarquia local, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;

p) Organizar, diariamente, a análise da imprensa, com relevo para a autarquia local;

q) Promover, e realizar, conferências de imprensa e outros eventos;

r) Conceber campanhas institucionais nos diferentes órgãos de comunicação social;

s) Criar e gerir campanhas publicitárias (cartazes, vídeos, mailings, infomails, desdobráveis, flyers, convites, publicações);

t) Catalogar e manter atualizada a base de trabalho executado;

u) Fornecer aos cidadãos o resultado das reclamações por estes formuladas;

v) Apoiar o Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio aos Vereadores.

5 - Ao Gabinete de Modernização Administrativa compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Elaboração de propostas de Regulamentos Municipais;

b) Elaboração, estudo e implementação de circuitos de tramitação interna de processos administrativos e sua desmaterialização;

c) Gestão técnica de projetos de modernização administrativa.

6 - Ao Gabinete de Sistemas de Informação compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, bem como estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços;

b) Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação do Município;

c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

f) Assegurar a conceção e a manutenção das infraestruturas tecnológicas;

g) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

h) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

i) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

j) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

k) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

l) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

m) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação;

n) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

o) Prestar apoio a todos os serviços e órgãos municipais, mediante a implementação e introdução de meios e processos eletrónicos de tratamento da informação;

p) Elaborar estudos no âmbito do serviço;

q) Executar as tarefas de recolha automática da informação, das aplicações e rotinas que devam ser implementadas nos equipamentos atribuídos;

r) Promover, programar, organizar e apoiar a informatização dos serviços, em conformidade com as exigências de cada um deles;

s) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte, através das necessárias cópias de segurança e, quando caso disso, recuperações da informação neles contida;

t) Executar todas as aplicações de gestão, indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços municipais;

u) Manter todo o equipamento e o software de exploração, em condições operacionais.

7 - Ao Gabinete de Desenvolvimento Económico compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Estudo e desenvolvimento de campanhas para atração de investimento empresarial, gestão de contactos com o meio empresarial;

b) Acompanhamento nas missões empresariais, quando estas exijam tradução entre as partes;

c) Projetos e programas de apoio ao desenvolvimento socioeconómico local: análise e elaboração de formas de incentivo ao empreendedorismo e captação de investimento (incubadora, SAE, comércio local);

d) Estruturação, implementação e operacionalização do SAE (Serviço de Apoio ao Empresário e Empreendedor);

e) Turismo: estratégia e planeamento de produtos turísticos; planeamento de eventos; promoção e comunicação turística.

8 - Ao Gabinete Técnico Florestal compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Elaborar bases de dados cartográficas, identificando as infraestruturas florestais, delimitando as zonas de risco de incêndio e as áreas de abandono;

b) Dar apoio técnico à elaboração dos planos municipais de emergência e outros;

c) Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil.

9 - Ao Gabinete de Fiscalização Sanitária compete, entre outras, as seguintes funções:

a) Organizar um serviço de fiscalização sanitária, coordenado por um médico veterinário;

b) Assegurar toda a informação que lhe seja solicitada;

c) Coordenar, e promover, todas as ações necessárias, nas áreas da sua competência, nomeadamente, higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

d) Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições e concursos de animais;

e) Fazer cumprir todas as disposições legais constantes em legislação em vigor.

ANEXO C

Considerando:

As disposições do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

A aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, em sessão de 28 de fevereiro de 2014 do modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear dos serviços municipais e da definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis bem como do número máximo total de subunidades orgânicas;

A aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 05 de março de 2014, dos gabinetes e das unidades orgânicas flexíveis, assim como as suas atribuições e competências;

Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a criação das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Determino:

1 - A Câmara Municipal de Vagos passará a ter nove gabinetes, descritos no anexo do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e as seguintes subunidades orgânicas (secções) integradas nas unidades orgânicas:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Fiscalização Municipal - DGRHeFM

a.1) Secção de Recursos Humanos;

a.2) Secção de Atendimento ao Cidadão.

b) Divisão de Gestão Urbanística - DGU

b.1) Secção Administrativa.

c) Divisão de Planeamento e Projetos - DPP

c.1) Secção Administrativa.

d) Divisão Financeira - DF

d.1) Secção de Armazéns e Economato;

d.2) Secção de Património e Notariado.

e) Divisão de Gestão de Infraestruturas - DGI

e.1) Secção de Serviços Operacionais.

f) Divisão de Educação, Desporto e Juventude - DEDJ

Não possui secções.

g) Unidade Administrativa e Jurídica - UAJ

g.1) Secção de Expediente Geral.

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Fiscalização Municipal - DGRHeFM

a.1) Secção de Recursos Humanos:

a) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação na atividade do Departamento;

b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;

c) Proceder à análise, estudo e proposta de normas, regulamentos e políticas de pessoal;

d) Assegurar as ações necessárias à abertura e tramitação dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;

e) Promover as ações necessárias ao recrutamento de pessoal, propondo a definição de perfis, métodos e critérios de seleção;

f) Executar os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de recursos humanos, designadamente, com a contratação, alteração do posicionamento remuneratório, acesso nas carreiras pluricategoriais;

g) Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da autarquia local;

h) Assegurar e manter organizado o cadastro individual dos trabalhadores;

i) Instruir todos os processos de inscrição dos trabalhadores na ADSE e Segurança Social, bem como os processos de abono de família e outras prestações complementares;

j) Processar os vencimentos e outros abonos e assegurar o respetivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estipulados;

k) Recolher e tratar dados, para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;

l) Elaborar anualmente o Balanço Social;

m) Elaborar o mapa de férias, de acordo com os planos fornecidos pelas várias unidades orgânicas;

n) Registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

o) Organizar, e acompanhar, o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da autarquia;

p) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia;

q) Prestar informações e pareceres, sobre as matérias inerentes à sua atividade;

r) Organizar, e manter atualizados, os processos relativos aos seguros de acidentes de trabalho;

s) Proceder ao controlo da assiduidade, e promover os procedimentos necessários, junto dos serviços respetivos;

t) Apoiar o SSST na execução de exames médicos periódicos aos trabalhadores;

u) Apoiar na organização dos processos relativos aos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da contratação ou mudança de posto de trabalho;

v) Apoiar na preparação e atualização dos ficheiros médicos dos trabalhadores;

w) Apoiar na execução de exames de aptidão, após doença prolongada ou acidente de trabalho;

x) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;

y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

a.2) Secção de Atendimento ao Cidadão:

a) Assegurar o atendimento ao cidadão, designadamente, nas áreas de obras particulares, taxas e licenças, passes escolares, rendas, informações sobre o serviço militar, espetáculos;

b) Manter a área de atendimento devidamente organizada, tanto ao nível administrativo, como em termos logísticos;

c) Conservar atualizados os requerimentos para uso dos cidadãos, e conforme as disposições legais em vigor;

d) Registar na aplicação do atendimento e organizar os processos, direcionando-os para as respetivas unidades/subunidades orgânicas para o efeito de tratamento e posterior decisão;

e) Analisar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, sobre assuntos de interesse para a autarquia;

f) Efetuar a marcação de audiências, articulando com os diversos secretariados essa marcação;

g) Recolher, junto dos vários serviços, os esclarecimentos necessários, a fim de prestar a informação aos cidadãos, com maior clareza e fundamento;

h) Garantir o apoio aos cidadãos, no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

i) Prestar ajuda aos cidadãos na organização e instrução das suas pretensões, relativas às matérias da competência da autarquia local;

j) Elaborar, e submeter à aprovação superior, as propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e os serviços municipais;

k) Assegurar a elaboração da informação estatística sobre o atendimento ao público;

l) Garantir o funcionamento do balcão virtual da Câmara Municipal, dando seguimento aos requerimentos e demais solicitações, que deram entrada por esta via, de acordo com as competências da unidade orgânica;

m) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

b) Divisão de Gestão Urbanística - DGU

b.1) Secção Administrativa - DGU

a) Assegurar o apoio administrativo dos serviços da divisão;

b) Controlar a movimentação técnica e administrativa dos processos, dos pedidos dos particulares, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais, e as normas vigentes;

c) Preparar todos os processos, para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários, e enviá-los, em vista da decisão final;

d) Dar cumprimento, e sequência, a todos os atos administrativos, designadamente, ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros;

e) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

c) Divisão de Planeamento e Projetos - DPP

c.1) Secção Administrativa - DPP

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e à correspondência da divisão;

b) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação e a correspondência da divisão;

c) Proceder à receção, registo e andamento dos requerimentos, cujo expediente deva processar-se pela divisão;

d) Dar cumprimento, e sequência, a todos os atos administrativos, designadamente, ofícios, notificações, vistorias, certidões e outros no âmbito da sua competência;

e) Garantir o desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os aspetos de expediente relativo a instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários, de forma a manter os processos organizados e atualizados;

f) Prestar todo o apoio administrativo, aos serviços municipais, no controlo da execução, nas condições contratadas, dos instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários;

g) Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência e dos processos, bem como a verificação dos prazos, quando for o caso;

h) Promover o atendimento ao público, no âmbito da sua competência;

i) Organizar, e assegurar, a manutenção e conservação do arquivo de todos os processos relativos a instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários;

j) Desenvolver toda a tramitação dos procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, desde a decisão que ordena a abertura do mesmo, até à celebração do respetivo contrato;

k) Organizar os processos de abertura de concursos de obras públicas, com observância dos respetivos preceitos legais;

l) Organizar, e assegurar, a manutenção e conservação do arquivo de todos os processos relativos a instrumentos de gestão territorial, projetos, empreitadas e candidaturas a fundos comunitários;

m) Assegurar, e controlar, o empréstimo dos processos sobre a sua responsabilidade;

n) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

d) Divisão Financeira - DF

d.1) Secção de Armazéns e Economato:

a) Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura;

b) Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;

c) Velar pela arrumação física dos armazéns;

d) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação das requisições internas, através de materiais existentes em armazém, e que sejam arrecadáveis;

e) Conferir, e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições internas, de forma a desenvolver medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências, e o controlo de materiais em armazém;

f) Rececionar os bens e materiais enviados pelos fornecedores, procedendo à conferência de guias de remessa, e confirmar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;

g) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada bem ou material existente em armazém;

h) Promover a definição de materiais de stock e a fixação da quantidade económica de encomenda;

i) Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;

j) Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e no economato;

k) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e as orientações estabelecidas;

l) Implementar medidas, que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens, assim como a sua referenciação, visando os acessos e movimentação;

m) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

d.2) Secção de Património e Notariado:

a) Organizar, e manter atualizado, o inventário e cadastro de todos os bens da autarquia, designadamente, os do domínio público e privado, sob sua jurisdição;

b) Promover, e coordenar, o levantamento e sistematização da informação, que assegure o conhecimento de todos os bens da autarquia e a respetiva localização;

c) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, em conformidade com o estipulado no Sistema de Controlo Interno;

d) Desenvolver, e acompanhar, todos os processos de inventariação, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da autarquia, de acordo com as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;

e) Organizar, e manter atualizados, os processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, de acidentes de trabalho e acidentes pessoais, e outros que a autarquia subscreva;

f) Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço, e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo, que deve propor à Câmara Municipal;

g) Elaborar mapas finais, de fecho de ano;

h) Assegurar o funcionamento do notariado privativo da Câmara Municipal, nos seus vários aspetos, especialmente na preparação da documentação necessária, e organização dos respetivos processos para a celebração de escrituras;

i) Organizar, e manter, um ficheiro das escrituras celebradas;

j) Promover o registo dos imóveis, propriedade da autarquia;

k) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

e) Divisão de Gestão de Infraestruturas - DGI

e.1) Secção de Serviços Operacionais:

a) Coordenação dos diversos setores da divisão;

b) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e à correspondência da divisão;

c) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação e a correspondência da divisão;

d) Proceder à receção, registo e andamento dos requerimentos, cujo expediente deva processar-se pela divisão;

e) Assegurar o apoio administrativo dos serviços da divisão;

f) Controlar a movimentação técnica e administrativa dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais, e as normas vigentes;

g) Preparar todos os processos, para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários, e enviá-los, em vista da decisão final;

h) Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência relativa aos serviços que integram a divisão, bem como a verificação dos prazos, quando for o caso;

i) Promover o atendimento ao público, no âmbito da sua competência;

j) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

f) Divisão de Educação, Desporto e Juventude - DEDJ

Não possui secções.

g) Unidade Administrativa e Jurídica - UAJ

g.1) Secção de Expediente Geral:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência, assim como de outros documentos;

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas, de caráter genérico;

c) Colaborar, sempre que solicitado, com as juntas de freguesia, na elaboração dos recenseamentos e em todos os serviços complementares;

d) Assegurar, e acompanhar, todos os processos eleitorais, incluindo os referendos;

e) Gerir os arquivos ativos e inativos da secção e de outros que não se incluam nas outras secções ou serviços;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

207748001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

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