Manutenção do exercício de funções em regime de gestão corrente por parte do técnico superior Rodrigo Luis Parreira Mateus no cargo de chefe de divisão de Atividades Económicas (DIAE) do Departamento de Ambiente e Atividades Económicas (DAAE).
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 35.º, alínea a), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por despacho de 18/02/2014, da Senhora Presidente de Câmara, foi mantido, durante o prazo de 90 dias, o exercício de funções em regime de gestão corrente por parte do Técnico Superior Rodrigo Luis Parreira Mateus no cargo de Chefe de Divisão de Atividades Económicas (DIAE) do Departamento de Ambiente e Atividades Económicas (DAAE), ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 24.º, n.º 1 a 4, e 25.º, n.º 1, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicáveis por expressa revisão dos artigos 18.º, n.º 1, e 17.º ambos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
13 de março de 2014. - O Vereador, com competência delegada pelo despacho 161/13/GAP, de 12 de novembro, Manuel Pisco Lopes.
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