A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 4964/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Designação como chefe de equipa multidisciplinar de 1.º nível de Gestão de Contribuintes e Inspeção

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4964/2014

Por despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi designado, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e com o artigo 42.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, como chefe de equipa multidisciplinar de 1.º nível de Gestão de Contribuintes e Inspeção, o licenciado Paulo Rui dos Santos Oliveira, com efeitos a 1 de abril de 2014.

4 de fevereiro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

207744795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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