Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - área de cemitérios, cozinha e administrativa.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação e nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sarzedas, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, respetivamente:
Procedimento concursal A - 1 posto na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (coveiro);
Procedimento concursal B - 1 posto na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (cozinheira)
Procedimento concursal C - 1 posto na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (administrativa)
2 - O presente procedimento concursal foi precedido de autorização da Assembleia de Freguesia por deliberação tomada na sessão extraordinária realizada no de 14 de fevereiro de 2014, sob proposta do executivo da Freguesia de Sarzedas aprovada em reunião ordinária que teve lugar no dia 31 de janeiro de 2014, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
3 - Local de trabalho: Freguesia de Sarzedas.
4 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do art.4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porque não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento de trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do art. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Procedimento concursal A - trabalho de campo inerente à função de coveiro que, para além das tarefas de inumação, exumação e trasladação, inclui tarefas de limpeza de instalações, manuseamento de máquinas e equipamentos, manutenção de espaços verdes e limpeza de talhões e arruamentos.
Procedimento concursal B - Realizar todos os trabalhos inerentes à preparação das refeições, confecionar refeições, verificar os bens em falta e proceder a diligências para que sejam adquiridos, receber, verificar e preencher todos os documentos necessários para que sejam cumpridas as normas de HACCP, promover um bom armazenamento dos produtos, de forma que sejam fáceis de identificar e devidamente separados.
Procedimento concursal C - apoio administrativo ao nível de expediente e atendimento, exercício de funções de secretariado do órgão executivo, bons conhecimentos de tecnologias de informação ao nível de produção de texto,
7 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do art.43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
8 - Posicionamento remuneratório - atento o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Freguesia de Sarzedas. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório destas categorias será conforme o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, correspondendo para a carreira e categoria de assistente operacional à 1.ª posição remuneratória, de nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 485.00 euros. Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório.
9 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.
9.1 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito habilitacional - escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade administrativa e social da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
11 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na secretaria da Freguesia de Sarzedas.
11.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel.
11.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na secretaria da Freguesia de Sarzedas ou remetidos pelo correio com aviso de receção para Freguesia de Sarzedas, EN 233, 6000 -708 Sarzedas
11.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Fotocopia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
11.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Método de Seleção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Freguesia de Sarzedas, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12- A/2008 (alterado pela Lei 55- A/2010 de 31 de dezembro), conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 (republicada pela Portaria 145-A/2011), um único método de seleção obrigatório, a saber:
12.1 - Prova de conhecimentos, com uma ponderação de 100 %, a prova terá a natureza teórico-prática e forma escrita, em suporte papel, com consulta, terá a duração de 1h e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.
13 - Legislação de suporte:
Procedimento concursal A - Lei 59/2008, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro, Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 75/2013, de 12 de setembro e regulamento interno do cemitério.
Procedimento concursal B - Lei 59/2008, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro, de 27 de fevereiro, Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 75/2013, de 12 de setembro e normas de implementação de HACCP.
Procedimento concursal C - Lei 59/2008, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro, Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 75/2013, de 12 de setembro.
14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos podem pronunciar -se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final Provisória.
A publicitação Lista Unitária de Ordenação Final será notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.
15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e a grelha classificativa, desde que as solicitem.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, da Freguesia de Sarzedas, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - Júri do concurso: Presidente: Celeste Nunes Rodrigues
Vogais efetivos: Célia Rodrigues Martins Afonso e Zélia Maria Gonçalves Martins Batista
Vogais suplentes: Eugénio José Laia Esteves Rodrigues e José Assunção Fernandes.
19 de março de 2014. - A Presidente da Freguesia de Sarzedas, Celeste Nunes Rodrigues.
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