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Aviso 4922/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto. Referência CIED-IPCA 01/14

Texto do documento

Aviso 4922/2014

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave na Carreira/Categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto ref.ª CIED-IPCA 01/14.

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 27 de março de 2014 do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, adiante designado por IPCA, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período de um ano, podendo ser renovado, até ao final do projeto cuja data de termo está fixada a 31 de dezembro de 2017, podendo vir a ser objeto de renovação, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada, por esta entidade, a 3 de março de 2014.

3 - Local de trabalho: Centro de Informação Europe Direct de Barcelos, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

4 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente, execução das seguintes funções:

a) Orientação e assistência na resposta a questões sobre a União Europeia (U.E.), conselhos na aplicação e observância da legislação europeia, assistência técnica nomeadamente sobre os direitos dos cidadãos e as prioridades da U.E., políticas e programas europeus;

b) Promoção/divulgação das oportunidades de financiamento da União Europeia, nomeadamente através da identificação de programas financiadores, apoio na apresentação de candidaturas em que o IPCA seja entidade promotora dos projetos. Em face do início de um novo quadro comunitário o CIED terá aqui um papel e função relevantes na capacidade de dinamização de ações/candidaturas com vista à captação de fundos comunitários para a sua área de intervenção;

c) Promoção da cidadania participativa a nível local e regional através do desenvolvimento de iniciativas de natureza diversificadas ajustadas ao público-alvo;

d) Promoção de atividades informativas de contexto geral sobre U.E., de acordo com os públicos específicos;

e) Produção de produtos e materiais informativos onde estejam refletidas as questões da agenda europeia, dando preponderância aos direitos dos cidadãos da U.E e as prioridades da U.E. (nomeadamente a estratégia para o crescimento Europa 2020);

f) Prestar apoio em matéria de mobilidade dos jovens profissionais, nomeadamente através do empreendedorismo - âmbito da prioridade da Estratégia Europa 2020 - Crescimento Inteligente - uma economia baseada no conhecimento e na inovação, em articulação com o Gabinete de Relações Internacionais e do Gabinete de Emprego, Empreendedorismo e Ligação às Empresas do IPCA;

g) Promoção de ações informativas sobre o Ano Europeu aprovado pela Comissão Europeia;

h) Prestação de informações técnicas presencialmente e ou através dos meios telemáticos (telefone, e-mail, fax...);

i) Assegurar a tradução de documentos informativos sobre questões europeias;

j) Monitorizar e atualizar o sítio WEB do CIED;

k) Monitorizar e atualizar a presença do CIED nas Redes Sociais;

l) Produção da newsletter do CIED;

m) Acompanhar, coordenar, apoiar os alunos/profissionais que tem vindo a ser acolhidos pelo IPCA/CIED de Barcelos, provenientes de países da União Europeia através de Programas Comunitários, designadamente do Programa Leonardo da Vinci, na elaboração dos seus "estágios";

n) Produção de artigos/crónicas com vista à sua publicação nos órgãos de comunicação social, designadamente de jornais e rádio;

o) Apoio ao funcionamento das Antenas de Informação Europeia do CIED Barcelos resultantes de assinatura de protocolos de natureza diversificada;

p) Representação do Centro em ações de formação e ou reuniões quer a nível nacional, quer internacional, designadamente nas ações promovidas pela Comissão Europeia e Parlamento Europeu em Bruxelas, bem como pela Representação da Comissão Europeia em Portugal (Lisboa);

q) Assegurar a elaboração de relatórios mensais e anuais previstos na Convenção assinada entre o IPCA e a Comissão Europeia.

5 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível Habilitacional: licenciatura em solicitadoria, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos preferenciais: conhecimento de Inglês oral e escrito;

8 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave de 27 de março de 2014, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 56.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a entidade empregadora não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à segunda no caso de trabalhadores que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o que neste caso corresponde ao vencimento de 1.201,48(euro), nem proceder a contratações, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2013, ajustado de acordo com a redução remuneratória prevista no artigo 33.º decorrente da suspensão dos subsídios de férias e de Natal.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível na página eletrónica da do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no endereço http://www.ipca.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Serviços Centrais, Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, das 10H às 12H e das 14H às 17H, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

13 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

14.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação da posição remuneratória e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico do Ave e do Ave ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

15 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos Serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, caráter urgente. Assim, nos termos do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados apenas dois métodos de seleção obrigatórios - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

16 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função (através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelos entrevistados), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Parte da entrevista de avaliação de competências será realizada em inglês.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria Manuela Cunha - Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Tecnologia

Vogais Efetivos:

1.º Maria Alzira Soares da Costa - técnica superior do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

2.º Márcia Marina Rodrigues Brito Duarte - Prof.ª Adjunta da Escola Superior de Gestão

Vogais suplentes:

1.º Vanda Cristina Rodrigues Roque - Prof.ª Adjunta da Escola Superior de Gestão

2.º Miguel Ângelo Morais Couto, Técnico Superior do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica do IPCA, no endereço http://www.ipca.pt.

21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do IPCA, sitas Edifício dos Serviços Centrais, Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço http://www.ipca.pt.

22 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

27 de março de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

207741108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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