Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4820/2014, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - cantoneiro

Texto do documento

Aviso 4820/2014

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - Cantoneiro.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6.04 e nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 com as alterações da Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24.04; da Lei 64-A/2008, de 31.12, da Lei 3-B/2010, de 28.04; da Lei 34/2010, de 2.09; da Lei 55-A/2010, de 31.12; da Lei 64-B/2011, de 30.12; da Lei 66/2012 de 31.12; da Lei 66-B/2012, de 31.12 e da Lei 47/2013 de 05.04, torno público que por deliberação da Assembleia de Freguesia de 21.03.2014, conjugada com as deliberações da Junta de Freguesia de 28.02.2014 e de 22.03.2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro - Para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para desempenhar atividade no serviço de conservação e limpeza de estradas bermas e caminhos: Executa pequenas reparações e desimpede os acessos; Limpa valetas, compõe bermas, desobstrui aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Executa corte em árvores existentes nas bermas das estradas; Utiliza corta-silvas; Assegura as demais limpezas que lhe forem determinadas. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04, declara-se que não se encontram constituídas reservas na União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.

1.2 - Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sobre a eventual existência de reservas de recrutamento, foi prestada a seguinte informação: Nos termos do disposto no artigo 24, n.º 5, da Lei 80/2013, de 28.11, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora do sistema de requalificação, mediante emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2. A Portaria 48/2014, de 26.02, que regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, entra em vigor 30 dias após a sua publicação (artigo 10.º da referida Portaria), pelo que, até 28 de março, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), não emite declarações de inexistência.

2 - Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.

3 - Posicionamento Remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31.12 (Orçamento de Estado para 2014),sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, (485,00(euro).

4 - Âmbito de recrutamento:

4.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir a gestão da atividade, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, assim como a título excecional a candidatos sem relação jurídica de emprego público.

4.3 - Requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados em lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.4 - Requisitos especiais de admissão: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

4.5 - Em nenhuma das referências se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.6 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

4.7 - A reunião dos referidos requisitos é comprovada através de documentos apresentados aquando da candidatura ou da constituição da relação jurídica de emprego público.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho publicitados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04.

6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de uso obrigatório, disponível na Secretaria e na página eletrónica da União das Freguesias, emwww.jf-outeiroarruda.pt, podendo ser entregues pessoalmente na sede sita na Rua Porfírio Azenha, 749, 2040-174 Outeiro da Cortiçada, das 8h30 m às 13 horas e das 14 horas às 17h30 m, ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

6.1 - Só serão aceites as candidaturas formalizadas em suporte de papel. O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário de candidatura impossibilita a admissão a concurso e a respetiva exclusão.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos anos.

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

6.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção a aplicar: Prova prática de conhecimentos (PPC), Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS). Os métodos atrás referidos têm carácter eliminatório, são aplicados pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

7.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC): Com uma ponderação de 45 %, é expressa numa escala de 0 a 20 valores. A prova prática consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, com a duração máxima de 30 minutos, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros: Qualidade da execução das tarefas; Celeridade de execução da tarefa; Grau de cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho; Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

7.2 - Avaliação curricular (AC): Com uma ponderação de 30 %, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação de desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

7.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - Com uma ponderação de 30 % e de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e fluência verbal, motivação profissional, concisão no discurso, valorização e atualização profissional. De realização individual, terá a duração máxima de 30 minutos.

8 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção:

8.1 - Avaliação curricular (nos termos do n.º 7.2 do presente aviso).

8.2 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 7.3 do presente aviso).

9 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

9.1 - Para efeitos do disposto no n.º 7 do presente aviso:

OF = PPC (45 %) + AC (30 %) + EPS (25 %)

9.2 - Para efeitos do disposto no n.º 8 do presente aviso:

OF = AC (60 %) + EPS (40 %)

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11 - Composição e Identificação do júri:

Presidente: Maria José Moura Figueiredo, Técnica Superior.

1.º Vogal Efetivo: António Batista Azenha, Tesoureiro da Junta de Freguesia que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Maria de Lurdes da Conceição Santos Carvalho, Assistente Técnica.

1.º Vogal Suplente: Maria Graciosa Pereira Nogueira Carvalho, Assistente Técnica.

2.º Vogal Suplente: Daniel João Gomes Morgado, Membro da Assembleia de Freguesia.

12 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.04, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da União de Freguesias em www.jf-outeiroarruda.pt.

14 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valoração, adotar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da União de Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.jf-outeiroarruda.pt

17 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas na sede da União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões e disponibilizadas na respetiva página eletrónica em www.jf-outeiroarruda.pt..

18 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege -se, designadamente, pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6.04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Freguesia emwww.jf-outeiroarruda.pt a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

28 de março de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Raul Alexandre Cardoso Bouzada e Pinto.

307730457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Lei 47/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Dec Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda