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Aviso 4790/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 4790/2014

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 28/03/2014, se encontra aberto concurso interno de ingresso para seleção de um estagiário com vista ao provimento de um posto de trabalho na categoria constante da referência a seguir indicada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da mesma Universidade:

REFª CIT-21/14-ICS(1) - Especialista de Informática do grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática.

1.1 - Quota de emprego:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, e, tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade:

O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado.

3 - Conteúdo funcional:

Funções correspondentes à área funcional de Gestão e arquitetura de sistemas de informação, descritas no n.º 2 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

4 - Vencimento:

É o correspondente ao do índice da respetiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26/3.

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Sociais, da Universidade do Minho, em Braga.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 29 de julho;

c) Possuam licenciatura no domínio da Informática.

7 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos específicos, de natureza teórico-prática, sob a forma escrita, sem consulta, com a duração de 2 horas, de acordo com o despacho conjunto 187/2003, de 29.01.2003 da diretora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Minho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 44, de 21.02.2003;

b) Entrevista Profissional de Seleção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem caráter eliminatório.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples de todos os métodos de seleção.

7.2 - A não comparência aos métodos de seleção em que é exigida a presença do candidato, determina a sua exclusão do concurso.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4-4, entregue pessoalmente na Direção de Recursos Humanos, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetido pelo correio com aviso de receção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções, índice remuneratório e natureza do vínculo;

Concurso e referência a que se candidata.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) "Curriculum Vitae" detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino;

d) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida.

8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas als. d) e e) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio tem a duração de 6 meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras técnica superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28.06.2003.

9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados de frequência de cursos de formação diretamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.

9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

10 - Afixação de listas:

Sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no átrio do edifício da Universidade do Minho, situado no Largo do Paço em Braga.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa, Professora Catedrática

Vogais Efetivos:

Doutor Alberto Manuel Teixeira Sá, Professor Auxiliar

Dr.ª Arminda Lúcia Lopes Azevedo, Secretária de Escola

Vogais suplentes:

Doutora Teresa Augusta Ruão Correia Pinto, Professora Auxiliar

Doutora Emília Rodrigues Araújo, Professora Auxiliar

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de março de 2014. - O Administrador, Pedro J. Camões.

ANEXO

Enunciado do programa de provas do concurso para seleção de estagiários com vista ao provimento na carreira de especialista de informática:

De conhecimentos específicos:

Gestão da informação e conhecimento da organização;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Administração de sistemas;

Gestão de projetos informáticos;

Telecomunicações e redes de comunicações de dados;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

Bibliografia:

Gouveia, J. (2011) Curso Técnico de Hardware, FCA Ed., 7.ª Ed.; ISBN 978-9727226771.

Cardim, J. C. (2012) Gestão da Formação nas Organizações, Lidel Ed., 2.ª Ed., ISBN 978-9727579549.

Véstias, M. P. (2009) Redes Cisco - Para Profissionais, FCA Ed., 4.ª Ed., ISBN 978-9727225064.

Monteiro, E. & Boavida, F. (2011) Engenharia de Redes Informáticas, FCA Ed., 10.ª Ed., ISBN 978-972-722-694-8.

Rosa, A. (2013) Windows Server 2012, FCA Ed., ISBN 978-9727227532.

Rule, D., Dittner, R. (2007) Best Damn Server Virtualization, Syngress Media Ed., ISBN: 978-1597492171.

Moskowitz, J. & Boutell, T. (2005) Windows & Linux Integration - Hands-on Solutions for a mixed environment, SYBEX Ed., ISBN: 978-0-7821-4428-4.

Casaca, A. (Coord.) (2005) A Sociedade da Informação e a Administração Pública, INA ED. ISBN 972-9222-60-6.

207731194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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