Portaria 794/99
de 13 de Setembro
Pela Portaria 667-D1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Costa uma zona de caça associativa situada na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 482,90 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Costa (processo 1356-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Costa e da Misericórdia», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com uma área total de 482,90 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-D1/93, de 14 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 555/99, de 28 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Agosto de 1999.