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Aviso (extrato) 4733/2014, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista o provimento de titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4733/2014

Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, aplicada por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e tendo em conta o deliberado pela Câmara Municipal de Leiria e Assembleia Municipal de Leiria, em 18.02.2014 e 28.02.2014, respetivamente, torna público que foi determinada a abertura dos procedimentos concursais a seguir identificados:

a) Procedimento concursal para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista o provimento do titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Infraestruturas e Manutenção (Ref. PC.02.2014.DDIEM);

b) Procedimento concursal para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista o provimento do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Juventude, Educação e Biblioteca (Ref. PC.03.2014.CDIJEB);

c) Procedimento concursal para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista o provimento do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (Ref. PC.04.2014.CDIACMT);

d) Procedimento concursal para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista o provimento do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente (Ref. PC.05.2014.CDIDEA);

e) Procedimento concursal para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista o provimento do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (Ref. PC.06.2014.CDIDS).

Conforme determina o n.º 1 do referido artigo 21.º, as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação daqueles procedimentos na Bolsa de Emprego Público, a qual terá lugar no primeiro dia útil após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes.

26 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

307725549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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