Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que, por meu despacho de 6 de dezembro de 2013 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe da Unidade de Finanças e Gestão Patrimonial.
A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, dos perfis exigidos, dos métodos de seleção e da composição do júri será publicitada na BEP (www.bep.gov.pt), até ao 3.º dia útil da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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