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Decreto-lei 354/99, de 3 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 88/98, de 3 de Abril, que aprova a orgânica do Teatro Nacional de São Carlos.

Texto do documento

Decreto-Lei 354/99
de 3 de Setembro
O Teatro de Luís de Camões, que se encontra presentemente integrado no Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE) como unidade de extensão artística, necessita de uma gestão que implica a afectação de pessoal administrativo, que aquele Instituto não detém.

Ora, tendo em conta que o Teatro Nacional de São Carlos (TNSC) dispõe de pessoal para aquele efeito e, por outro lado, que as instalações daquele Teatro são perfeitamente adequadas para a actividade da Orquestra Sinfónica Portuguesa, torna-se necessário transferir o Teatro de Luís de Camões do IPAE para o TNSC.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É aditado ao Decreto-Lei 88/98, de 3 de Abril, o seguinte artigo:
«Artigo 22.º-A
Unidade de extensão artística
1 - É integrado no Teatro Nacional de São Carlos (TNSC), como unidade de extensão artística, o Teatro de Luís de Camões.

2 - Consideram-se unidades de extensão artística as unidades de produção cultural de carácter artístico e técnico onde se produzam, realizem ou acolham espectáculos de teatro, música e dança e se programem actividades complementares no domínio artístico e cultural.»

Artigo 2.º
São revogados a alínea g) do artigo 15.º e o artigo 31.º do Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 109/99, de 31 de Março, na parte que se refere ao Teatro de Luís de Camões.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 88/98 - Ministério da Cultura

    Institui o Teatro Nacional de São Carlos (TNSC) enquanto organismo de direito público, sob tutela do ministro da Cultura, o qual sucede à Fundação de São Carlos. Dispõe sobre a estrutura orgânica e funcional do TNSC, bem como sobre o pessoal que lhe ficará afecto.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Decreto-Lei 149/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob a tutela do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IPAE, órgão que o compõem e respectiva estruturas funcional. Insere normas relativas ao pessoal afecto ao referido Instituto e publica, em anexo, o mapa do pessoal dirigente. Integra no IPAE, como unidades de extensão artística, o Auditório Nacional de Carlos Alberto e a Casa das Artes, no Porto. (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 109/99 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto Lei 149/98, de 25 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo, nomeadamente integrando neste organismo o Teatro de Luís de Camões, sob tutela do Ministério da Cultura e revogando a norma relativa ao Teatro Politeama.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 104/2001 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei nº 88/98, de 3 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 354/99, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Teatro Nacional de São Carlos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-02 - Decreto-Lei 61/2003 - Ministério da Cultura

    Integra o Teatro Luís de Camões na Companhia Nacional de Bailado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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