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Aviso 4143/2014, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para técnicos superiores para a área de apoio técnico, laboratórios e oficinas - análises laboratoriais

Texto do documento

Aviso 4143/2014

Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio técnico, laboratórios e oficinas - análises microbiológicas. (02/ND/2014).

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 19 de março de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira geral de técnico superior, para a área de Apoio técnico, laboratórios e oficinas - análises microbiológicas.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na redação vigente, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (doravante designada por Portaria), e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2014 (doravante designada por LOE 2014) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).

Para os efeitos do estipulado nos artigos 4.º e 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por se considerar temporariamente dispensada. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).

2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2014. Realização de tarefas técnicas na área de análises microbiológicas. Estimar as incertezas dos ensaios microbiológicos. Elaboração de métodos analíticos e instruções de trabalho. Participação na implementação e validação de métodos. Participação na colheita de amostras de águas de consumo humano, piscinas, hemodiálise e águas balneares. Análise crítica de resultados obtidos nos ensaios. Inserção de resultados analíticos no programa informático. Cumprimento das determinações constantes no Manual da Qualidade. Zelar por todo o equipamento, meios de cultura, kits e reagentes afetos às técnicas existentes.

3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 39.º da LOE 2014, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, é de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4 - Requisitos de admissão

4.1 - Requisitos gerais

São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes do artigo 8.º da LVCR, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de - Apoio técnico, laboratórios e oficinas - análises microbiológicas.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009 e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/R9_V0_Formulario_proc_concursal_m ulti.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.1;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.

8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção

9.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, é adotado um método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos (candidatos que não sejam, cumulativamente, titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, bem como os candidatos que preencham estes requisitos cumulativos e afastem, por escrito, a aplicação do método de avaliação curricular) ou avaliação curricular (candidatos que sejam, cumulativamente, titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho e não afastem, por escrito, a aplicação do método de avaliação curricular).

10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção

10.1 - Prova de conhecimentos

10.1.1 - Classificação e ponderação

A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.2 - Estrutura da Prova

A prova de conhecimentos comporta três fases, todas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:

1.ª Fase, prova escrita, sem consulta, tem a duração de 60 minutos, com uma ponderação de 15 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções sendo que:

Cada resposta certa é valorada 0,800 valores;

Cada resposta errada desconta 0,200 valores;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

2.ª Fase, prova oral, tem a duração de aproximadamente 30 minutos, com uma ponderação de 45 %.

3.ª Fase, prova prática, tem a duração de aproximadamente 30 minutos, com uma ponderação 40 %.

As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como, as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

10.2 - Avaliação curricular (AC)

Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)

10.2.1 - Habilitação Académica (HA)

Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.

10.2.2 - Formação Profissional (FP)

Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.

A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.

10.2.3 - Experiência Profissional (EP)

Será considerada experiência na área de atividade de Apoio técnico, laboratórios e oficinas - análises microbiológicas, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.

10.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD)

Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase, são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.

15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docentes/recrutamento-nao-docentes/

18 - Composição do Júri:

Presidente: Margarida Maria Portela Correia dos Santos Romão, Diretora-adjunta do Laboratório de Análises

Vogais efetivos:

João Luís Alves Ferreira da Silva, Professor Auxiliar

Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal

Vogais suplentes:

Maria da Glória Santos Pinheiro, Técnico Superior

Cláudia Andreia Moura Pinto, Técnico Superior.

19 de março de 2014. - O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Miguel de Ayala Botto.

ANEXO 1

Temas a abordar na prova de conhecimentos

a) Análise Microbiológica de águas de consumo humano

b) Análise Microbiológica de águas balneares, águas fluviais, águas de piscina e recreio

c) Análise microbiológica de águas de processo, águas de hemodiálise, águas residuais e efluentes hospitalares

d) Análise microbiológica de águas naturais (subterrâneas e superficiais), águas termais e águas da chuva

e) Análise microbiológica de amostras sólidas

f) Análise microbiológica de ar

g) Cálculo de incertezas em ensaios microbiológicos

h) Controlo de qualidade analítico segundo requisitos de acreditação

i) Legislação aplicável na caracterização de águas para consumo humano, residuais, superficiais, de rega, de piscina, minerais naturais, lamas, solos, resíduos sólidos e ar.

ANEXO 2

Bibliografia para a prova de conhecimentos

Legislação

Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de março.

Decreto-Lei 156/98, de 06 de junho.

Decreto-Lei 236/98, de 01 de agosto.

Portaria 1220/2000, de 29 de dezembro.

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto.

Decreto-Lei 276, de 02 de outubro de 2009.

Decreto-Lei 113, de 23 de maio de 2012.

Sítios 'web'

http://www.epa.gov http://www.ipq.pt

Livros

Standard Method's for the examination of Water and Wastewater. American Public Health Association, AWWA(American Wtaer Work's Association), Water Environment Federation, E.W.Rice (Editor), R.B. Baird (Editor), A.D.Eaton (Editor), L.S.Clesceri (Editor), 22nd edition; ISBN.

L'Ánalyse DeLÉAU, Jean Rodier, Nicole Merlet, Bernard Legube, DUNOD, 8 Édition, ISBN 13: 978-2-10-007246-0.

Environment Agency- Blue BOOK- The Microbiology of Drinking Water (2010).

Normas

ISO 6222-Water Quality - Enumeration of Culturable micro-organisms- colony count by inoculation in a nutrient agar culture medium.

ISO 19250 water quality- Determination of Salmonella Species.

ISO 7899-1 - Water quality - Detection and enumeration of intestinal enterococci in surface and waste water - Part. 1: Miniaturized method (Most probable Number) by inoculation in liquid medium.

ISO 7899-2- Water quality- detection and enumeration of intestinal enterococci- Part2: Membrane filtration Method.

ISO 9308-1 - Water quality- Detection and enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria- Part1: Membrane filtration method.

ISO 9308-3- - Water quality- Detection and enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria- Part. 3: Miniaturized method (Most Probable Number) by inoculation in liquid medium.

ISO 16266 - Water quality - Detection and enumeration of Pseudomonas aeruginosa by membrane filtration.

ISO 11731:1998 - Water Quality- Detection and Enumeration of Legionella.

ISO 6579:2012 - Water Quality - Microbiology of Food and Animal feeding stuffs- Horizontal method for detection of Salmonella spp.

ISO/TS 11133-1:2009 - Water Quality - Microbiology of Food and Animal feeding stuffs- Guidelines on preparation and production of culture medium.

ISO 11133-2:2011- Water Quality - Microbiology of Food and Animal feeding stuffs- Guidelines on preparation and production of culture medium.

NP EN ISO/IEC 17025 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração.

NP 4343 - Qualidade da água - Pesquisa e Quantificação de Estafilococos.

NP EN 26461-1 - Qualidade da água - Pesquisa e Quantificação de esporos de bactérias anaeróbias sulfito redutoras (Clostridia) - Parte 1: Método de Enriquecimento em meio líquido.

Guias

Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025- OGC001 - Instituto Português da Acreditação (IPAC).

Guia OGC005- Guia para a estimativa de incertezas em ensaios microbiológicos - Instituto Português da Acreditação (IPAC).

Outros

HPA NHS w5 - Enumeration of Clostridium perfringens by membrane filtration.

HPA NHS W18 - Enumeration of Coliforms and Escherichia coli by IDEXX (Colilert 18) Quanti TRAY TM.

ASTM D6503-99- Standard Test Method for Enterococci in Water using Enterolert.

Diretiva Quadro da água - Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2000.

207704018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 156/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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