Prorrogação da nomeação de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Administrativa e Financeira em regime de substituição
Pelo meu Despacho 11/P/2014, de 05 de março, autorizei ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 27 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Leis n.os n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, com as adaptações constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a prorrogação da nomeação em regime de substituição, até a tomada de posse do candidato que vier a ser provido na sequência do procedimento concursal do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Administrativa e Financeira (UAF), da Licenciada Lurdes Mendes Saramago Agulhas.
A presente prorrogação da nomeação em regime de substituição, produz efeitos a partir do dia 19 de março de 2014, inclusive.
5 de março de 2014. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.
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