Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4030/2014, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Empresa Municipal EML, E. M

Texto do documento

Aviso 4030/2014

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Empresa Municipal EML, E. M.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 20 de janeiro de 2014, após deliberações favoráveis do órgão executivo e deliberativo, datadas de 24 de janeiro e 7 de fevereiro de 2014, respetivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da presente publicação, procedimentos concursais comuns visando a ocupação de 22 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade, referentes às internalizadas em virtude da dissolução da EML - Empresa Municipal de Urbanização, Requalificação Urbana e Ambiental e Habitação Social de Lagoa, E. M., doravante denominada somente por EML, nos termos e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Lagoa - Açores e infra melhor explanadas.

1 - Identificação dos postos de trabalho, todos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (sociologia) para a unidade Orgânica Desenvolvimento Social/Subunidade Orgânica Ação Social;

Referência B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (ciências de educação) para a unidade Orgânica Desenvolvimento Social/Subunidade Orgânica Educação e Cultura;

Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (educação física) para a unidade Orgânica Desenvolvimento Social/Desporto e Juventude;

Referência D - 10 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, sendo:

D1 - 1 posto de trabalho para a unidade Orgânica Desenvolvimento Social/Subunidade Orgânica Ação Social;

D2 - 4 postos de trabalho para a unidade Orgânica Desenvolvimento Social/Subunidade Orgânica Educação e Cultura;

D3 - 1 posto de trabalho para a unidade Orgânica Desenvolvimento Social/Desporto e Juventude;

D4 - 4 postos de trabalho para a unidade Orgânica Desenvolvimento Social/Turismo;

Referência E - 9 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, sendo:

E1 - 2 postos de trabalho para a unidade Orgânica Desenvolvimento Social/Subunidade Orgânica Educação e Cultura;

E2 - 3 postos de trabalho para a unidade Orgânica Desenvolvimento Social/Desporto e Juventude;

E3 - 4 postos de trabalho para a unidade orgânica Gestão Urbana e de Infraestruturas/ serviços operacionais.

2 - Âmbito de recrutamento: nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sem prejuízo de, de acordo com o estatuído nos artigos 62.º, n.º 8, da Lei 50/2012, de 31 de agosto, e 49.º, n.º 2, da Lei 83-C/2013, de 31 de agosto (Lei do Orçamento do Estado para 2014), poderem candidatar-se a estes procedimentos concursais todos os trabalhadores da EML com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado que se encontram na situação de cedência de interesse público na Câmara Municipal de Lagoa e a executar função/atividade objeto do posto de trabalho ora a recrutar.

3 - O local de trabalho onde as funções vão ser exercidas será na área do Município de Lagoa - Açores, predominantemente, na sede social da Câmara Municipal de Lagoa, sita no Largo de D. João III, 9560-045, Santa Cruz, Lagoa, sem prejuízo do trabalhador a recrutar poder ser transferido, se a tal houver necessidade, para qualquer outro local de trabalho, na área do Município de Lagoa, que a Câmara Municipal venha a indicar.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de grau de complexidade funcional 3:

Referências A, B e C - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborem, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumental e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Referências A, B e C - melhor caracterizadas, em termos gerais, nos artigos 30.º 31.º e 32.º, respetivamente, todos da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 25 de novembro de 2013, documento disponível para consulta no portal da Câmara Municipal de Lagoa-Açores (http://cm-lagoa.azoresdigital.pt).

4.2 - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de grau de complexidade funcional 2:

Referência D - funções de assistente técnico com natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

Referências D1, D2, D3 e D4 - melhor caracterizadas, em termos gerais, nos artigos 30.º, 31.º, 32.º e 33.º, respetivamente, todos da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 25 de novembro de 2013, documento disponível para consulta no portal da Câmara Municipal de Lagoa-Açores (http://cm-lagoa.azoresdigital.pt).

4.3 - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de grau de complexidade funcional 1:

Referência E - funções de natureza executivas, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Referências E1, E2 e E3 - melhor caracterizadas, em termos gerais, nos artigo 31.º, 32.º e 38.º, respetivamente, todos da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 25 de novembro de 2013, documento disponível para consulta no portal da Câmara Municipal de Lagoa-Açores (http://cm-lagoa.azoresdigital.pt).

5 - Remuneração:

5.1 - Referências A, B e C: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 2.ª posição/nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior (euro) 1201,48), conforme o preceituado no artigo 55.º da LVCR, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014).

5.2 - Referência D: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente técnico (euro) 683,13), conforme o preceituado no artigo 55.º da LVCR, sem prejuízo de poder vir a oferecer -se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014).

5.3 - Referência E: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente operacional (euro) 485), conforme o preceituado no artigo 55.º da LVCR, sem prejuízo de poder vir a oferecer -se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014).

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura (campo 7), a situação em que se encontra perante os mesmos.

6.2 - Requisitos específicos:

Referência A - licenciatura em Sociologia;

Referência B - licenciatura em Ciências de Educação;

Referência C - licenciatura em Educação Física;

Referência D - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, ou dispor de formação e, ou, experiência profissionais suficientes para a substituição das habilitações literárias;

Referência E - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato ou substituição das habilitações exigidas por formação e, ou experiência profissional;

6.2.1 - Referências A, B e C (técnicos superiores): não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e ou experiência profissional relevantes.

6.2.2 - Referências D e E (assistentes técnicos e assistentes operacionais) para as carreiras/categorias de assistente técnico e assistente operacional: é permitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação literária exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

6.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não está em vigor o procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento conforme extraído da FAQ da DGAEP.

8 - Forma e prazo de candidaturas: a candidatura é efetuada nos 10 dias úteis a contar a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (http://cm-lagoa.azoresdigital.pt) e na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, com identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, e entregue pessoalmente na subunidade orgânica de Recursos Humanos, das 8 horas 30 minutos às 12 horas 30 minutos e das 13 horas 30 minutos às 17 horas 30 minutos, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Largo de D. João III, Freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa - Açores, e endereçada ao presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.1 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado e atualizado;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce; As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação;

d) No caso dos candidatos trabalhadores da EML, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontram na situação de cedência de interesse público na Câmara Municipal de Lagoa e a executar função/atividade objeto do posto de trabalho ora a recrutar, deverão apresentar o acordo, tripartido, de cedência por interesse público celebrado.

8.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos das ações de formação e seminários frequentados, e da sua experiência profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri.

8.3 - Os candidatos aos postos de trabalho caracterizados pelas referências D e E para as carreiras/categorias de assistente técnico e assistente operacional, e que não sejam titulares da habilitação literária correspondentemente exigida, deverão enviar os documentos comprovativos da formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

8.4 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

8.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - De acordo com o artigo 53.º, n.os 1 e 4.º, alínea a), da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 31 de dezembro, na sua atual redação, os métodos de seleção a adotar serão:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e

b) Entrevista profissional de seleção.

Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista profissional de seleção.

10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1 - Referências A a D (técnicos superiores e assistentes técnicos): a prova escrita teórica, de realização coletiva, terá questões de desenvolvimento e ou de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. Terá a duração de duas horas e tolerância de quinze minutos para a entrada na sala, com o seguinte programa:

Bibliografia e legislação comum a todas as provas das referências técnico superior e assistente técnico:

CRP - Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico;

Lei 169/99, de 18 de setembro - Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos, na sua atual redação;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro - Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na sua atual redação;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, na sua atual redação.

10.2 - Referências E1 E2 e E3: a prova escrita teórica, de realização coletiva, terá questões de desenvolvimento e ou de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada.

Terá a duração de duas horas e tolerância de quinze minutos para a entrada na sala, com o seguinte programa:

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, na sua atual redação.

10.3 - Referência E4 (assistentes operacionais): a prova de conhecimentos com caráter eliminatório, terá a forma prática e a duração de uma hora, consistindo no seguinte:

a) Manuseamento do equipamento de trabalho de limpeza de determinada área a definir pelo júri.

11 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelo júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.2 - A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta das atas n.º 1 dos procedimentos concursais.

12.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentados nos últimos três anos, na área para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados.

12.2 - Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do posto de trabalho a ocupar, independentemente da natureza do vínculo laboral à entidade empregadora incluindo, prestações de serviços, estágios profissionais e programas e medidas de emprego, exceto estágios curriculares e voluntariado.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelo júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

14 - Será faseada a utilização dos métodos de seleção, quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, da forma prevista no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

15 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Placard da Subunidade Orgânica Recursos Humanos no edifício dos Paços do Concelho de Lagoa - Açores, e disponibilizada na página eletrónica do município (http://cm-lagoa.azoresdigital.pt).

17 - A ordenação final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

sendo que:

OF - ordenação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de seleção;

b) OF = (70 % x AC) + (30 % x EPS), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores;

sendo que:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de seleção.

17.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da portaria supracitada.

17.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

18 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente - Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota, vice-presidente da Câmara Municipal de Lagoa.

Vogais efetivos:

Vera Cristina Franco Martins Libório, socióloga, desempenhando funções de Coordenação na Casa de Povo de Água de Pau, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Estrela Aguiar, técnica superior.

Vogais suplentes:

Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, chefe de divisão de Administração Geral.

Andreia de Morais Lobo Delfim, chefe de divisão de Gestão Urbana e de Infraestruturas.

Referência B:

Presidente - Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota, vice-presidente da Câmara Municipal de Lagoa.

Vogais efetivos:

Professor Leonardo Roberto Januário Amaral, desempenhando funções na Escola Secundária de Lagoa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Estrela Aguiar, técnica superior.

Vogais suplentes:

Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, chefe de divisão de Administração Geral.

Andreia de Morais Lobo Delfim, chefe de divisão de Gestão Urbana e de Infraestruturas.

Referência C:

Presidente - Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota, vice-presidente da Câmara Municipal de Lagoa.

Vogais efetivos:

Professor Luís Fernando Miranda Guimarães, desempenhando funções na Escola BI Roberto Ivens, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Estrela Aguiar, técnica superior.

Vogais suplentes:

Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, chefe de divisão de Administração Geral.

Andreia de Morais Lobo Delfim, chefe de divisão de Gestão Urbana e de Infraestruturas.

Referência D:

Presidente - Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota, vice-presidente da Câmara Municipal de Lagoa.

Vogais efetivos:

Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, chefe de divisão de Administração Geral, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Estrela Aguiar, técnica superior.

Vogais suplentes:

Andreia de Morais Lobo Delfim, chefe de divisão de Gestão Urbana e de Infraestruturas.

Maria Gabriela Carvalho de Medeiros Sousa, coordenadora técnica.

Referência E:

Presidente - Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota, vice-presidente da Câmara Municipal de Lagoa.

Vogais efetivos:

Maria da Estrela Aguiar, técnica superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Duarte Jorge Arruda Oliveira, encarregado.

Vogais suplentes:

Andreia de Morais Lobo Delfim, chefe de divisão de Gestão Urbana e de Infraestruturas.

Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, chefe de divisão de Administração Geral.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 36.º da portaria supracitada, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Após homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no edifício dos Paços do Concelho no placard localizado junto à Subunidade Orgânica Recursos humanos, bem como, disponibilizadas na página eletrónica do município, (http://cm-lagoa.azoresdigital.pt).

22 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.

24 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público e na página eletrónica do Município, (http://cm-lagoa.azoresdigital.pt) no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.

27 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

307681533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda