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Portaria 773/99, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 773/99
de 30 de Agosto
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Lisboa, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria 1026/95, de 21 de Agosto, alterada pela Portaria 376/97, de 11 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1026/95, de 21 de Agosto, alterada pela Portaria 376/97, de 11 de Junho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 500 alunos.
3.º
Ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Agosto de 1999.


ANEXO
Universidade Lusíada
Curso: Design Industrial
Grau: licenciatura
(ver quadros n.os 1 a 5 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1026/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA, RECONHECIDA PELO DESPACHO 135/MEC/86 DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR O CURSO DE DESIGN INDUSTRIAL, AO QUAL SERA RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Portaria 376/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial, aprovado pela Portaria 1026/95, de 21 de Agosto, ministrado pela Universidade Lusíada. As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Declaração de Rectificação 17-F/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 773/99, do Ministério da Educação, que altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada, em Lisboa, publicada no Diário da República, 1ª série, 202, de 30 de Agosto de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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