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Aviso 3927/2014, de 20 de Março

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Sumário

Conclusão do período experimental; Designação para exercer em regime de substituição do cargo de chefe da Divisão de Construção, Manutenção e Energia; Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso 3927/2014

Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do art.º 35 da Lei 75/2013, de 12 de set., se torna público que:

1 - Nos termos do n.º 2 do art.º 73 da Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de set, na redação atual, conjugado com o n.º 6 do art.º 12 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, por despacho de 24 de outubro de 2013, homologuei a conclusão, com sucesso, do período experimental da trabalhadora Ana Cátia Marcelo Viegas Pedro, com a categoria de Técnico Superior, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Por meu despacho de 28 de janeiro de 2014, proferido nos termos do n.º 2 do art.º 27 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designei, Fernando Luís Laranjo Martins, para exercer em regime de substituição, o cargo de Chefe da Divisão de Construção, Manutenção e Energia, com efeitos a 1 de fevereiro de 2014.

3 - Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fev., na redação atual, cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, os seguintes trabalhadores:

Angélico Conceição Paulino, Assistente Operacional, posição remuneratória intermédia entre 7.ª e 8.ª, nível remuneratório intermédio entre 7 e 8, desligado do serviço em 1 de dezembro de 2013;

Álvaro Lino Gago Feliciano, Fiscal Municipal Especialista índice 269, escalão 1, desligado do serviço em 1 de janeiro de 2014;

Maria Conceição Graça Eusébio Feliciano, Chefe de Divisão, estatuto remuneratório do pessoal dirigente, 70%, desligada do serviço em 1 de janeiro de 2014;

Ricardo Evaristo Carmo, Assistente Operacional, posição remuneratória 5.ª, nível remuneratório 5, desligado do serviço em 1 de fevereiro de 2014.

11 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

307681006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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