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Edital 229/2014, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico, área de tesouraria, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Edital 229/2014

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 11 de março de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporária, da consulta prévia à ECCRC.

1 - Funções/Caraterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico - área de tesouraria, para o desempenho, designadamente, das seguintes funções: registo diário do caixa, independentemente da natureza da receita (propinas, emolumentos e juros) e independentemente do tipo de pagamento (cheques, vales ou dinheiro); registo de vendas a dinheiro; emissão de recibos do Caixa a alunos; preparação e registo dos depósitos bancários; resposta a solicitações enviadas por correio eletrónico ou por gestão documental. Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação de Coimbra.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

6 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

7 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d ) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos preferenciais: Experiência Profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional em estabelecimentos de ensino superior público.

9 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas sejam titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada da Escola Superior de Educação de Coimbra, Rua Dom João III - Solum, 3030-329 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 13h00 e das 14h00 h às 18h00 - até ao termo do prazo fixado.

12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Anexo 1: Currículo vitae, devidamente datado e assinado;

Anexo 2: Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Anexo 3: Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

Anexo 4: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreia em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos 3 anos (para candidatos detentores de relação jurídica de emprego público);

Anexo 5: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem contendo a caraterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou (para candidatos detentores de relação jurídica de emprego público).

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP), sendo que no caso dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

15 - Método de seleção facultativo ou complementar nos termos do artigo 53.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro edo artigo 7.º da Portaria 8-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril: Em ambos os casos será aplicado o método facultativo entrevista profissional de seleção (EPS) - destinada a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

16.1 - Nas provas de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação do Desempenho (AD), tendo em conta os respetivos fatores de ponderação e será traduzida na seguinte fórmula:

AC = 0,20 (HA) + 0,20 (FP) + 0,50 (EP) + 0,10 (AD)

16.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

18 - Prova de conhecimentos:

18.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função.

18.2 - Legislação de suporte:

a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

d ) Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

e) Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

f ) Regime de Tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 3-B/2000, de 4 de abril e 107-B/2003, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 273/2007, de 30 de julho.

19 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida na entrevista profissional de seleção.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - Notificação dos candidatos excluídos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

26 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

27 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

29 - Composição do júri: O júri, que será também o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:

Presidente: Profª Doutora Adília Rita Cabral de Carvalho Viana Ramos, Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra

1.º Vogal Efetivo: Mestre Maria do Rosário Campos Mira, Secretário da Escola Superior de Educação de Coimbra

2.º Vogal Efetivo: Mestre Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra

1.º Vogal Suplente: Licenciada Catarina Isabel Rodrigues Cardoso, técnica superior da Escola Superior de Educação de Coimbra

2.º Vogal Suplente: Licenciado Fernando Manuel Mendes Tabanez, Técnico Superior Escola Superior de Educação de Coimbra

12 de março de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

207684344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 273/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a reforma da gestão da tesouraria do Estado mediante a integração da gestão da tesouraria e da dívida pública no Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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