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Aviso 3828/2014, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, a termo resolutivo certo e a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 3828/2014

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, a termo resolutivo certo e a tempo parcial.

1 - Nos termos do Despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 17 de janeiro de 2014 e do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 12 de fevereiro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional de grau 1 (um), na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial de 4 (quatro) horas diárias.

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

2 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento realizar-se-á de entre pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

3 - Duração do contrato: até ao dia 13 de junho de 2014.

4 - Local de trabalho: Escola Secundária de Valbom do Agrupamento de Escolas de Valbom, sito em Valbom, Gondomar.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional de grau 1 (um).

5.1 - Funções e atividades: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação das instalações, bem como do material e equipamento didático.

5.2 - Remuneração: 2,80 euros por hora. O trabalhador terá ainda direito ao subsídio de refeição, integral, no valor de 4,27 euros.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os requisitos acima referidos não carecem de comprovação no ato de candidatura, bastando a menção "Declaro que são verdadeiras as informações acima prestadas" constante do formulário tipo de candidatura.

6.2 - Específicos

Nível habilitacional: Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento ou curso que lhe seja equiparado ou experiência profissional comprovada considerada necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação e para o exercício das funções e atividades previstas no ponto 5.1 deste aviso.

7 - Formalização das Candidaturas

7.1 - Forma: As candidaturas, dirigidas à Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, legalmente aprovado, disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Valbom - Escola Secundária de Valbom, sita à rua José Marques Pinto, s/n, 4420-478 Valbom, Gondomar - e na página eletrónica do Agrupamento com o endereço http://www.aev-valbom.org/ devendo ser entregues em suporte de papel, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Valbom ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, até à data limite fixada no ponto 7.4 do presente aviso, para os Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Valbom, com a morada acima indicada.

7.2 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

7.4 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República (2.ª série).

7.5 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura

a) Currículo profissional datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as habilitações académicas ou curso que lhe seja equiparado, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e datas, atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;

b) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos da experiência profissional;

d) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.6 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do ponto anterior determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.7 - Quando o nível habilitacional for substituído pela experiência profissional, a não apresentação dos documentos previstos na alínea c) do ponto anterior determina a exclusão do candidato.

7.8 - A não apresentação de documentos comprovativos dos factos mencionados no currículo profissional determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

7.9 - Quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

7.10 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7.11 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como todos os elementos necessários à adequação do processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8 - Notificação dos candidatos não admitidos ao procedimento concursal: Os candidatos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do local, data e horário da sua realização.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação final de 30 %, que será valorada numa escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação final de 70 % avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

10.3 - Valoração Final (VF): A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

VF = 0,30 x AC + 0,70 x EAC

10.4 - Aplicação faseada dos métodos de seleção: Estando em causa razões de celeridade, no presente procedimento concursal os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.5 - A aplicação da entrevista de avaliação de competências será feita por tranches de cinco candidatos, até à satisfação das necessidades.

11 - Publicitação dos resultados de cada método de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Valbom e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento com o endereço http://www.aev-valbom.org/.

12 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente do resultado da sua valoração final (VF).

13 - Critérios preferenciais de ordenação final: Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Valbom e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Margarida Soares Lopes, Adjunta do Diretor

Vogais efetivos:

Albino do Nascimento Quinteiros Pinto - Técnico superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria de Fátima Santos Carvalho Pimenta - Encarregada operacional.

Vogais suplentes:

Aldina Maria da Cunha Ribeiro - Coordenadora Técnica;

Regina Paula Marques dos Santos Castro - Assistente Técnica.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, e por extrato na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Valbom e em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

19 - Legislação aplicável: Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de dezembro e 83-A/2009, de 22 de janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de março de 2014. - O Diretor, Jorge Portugal dos Santos Coelho.

207680472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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