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Aviso 3741/2014, de 18 de Março

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Sumário

José Manuel Rosário Ribeiro é colocado em situação de requalificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 80/2013, com efeitos a 18 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Aviso 3741/2014

O trabalhador, José Manuel Rosário Ribeiro, exerceu funções na extinta Direção-Geral dos Impostos, tendo solicitado a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2005.

Por despacho da Subdiretora-geral dos Impostos, foi-lhe autorizada a referida licença nos termos dos artigos 73.º e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

O Decreto-Lei 117/2001, de 15 de dezembro, procedeu à extinção por fusão da Direção-Geral dos Impostos, sendo as suas atribuições integradas na Autoridade Tributária e Aduaneira.

Através do Aviso 9330/2013, publicado no Diário da República, n.º 139, 2.ª série, de 22 de julho de 2013, o trabalhador foi integrado na lista nominativa dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, que se encontravam em situação de licença sem remuneração, conforme previsto nos artigos 13.º e 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela pelo artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Considerando que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, é a entidade gestora do sistema de requalificação, nos termos da alínea i) do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, diploma que aprovou a orgânica do INA, em conjugação com o previsto no artigo 29.º, no artigo 30.º, no n.º 3 do artigo 47.º e no artigo 48.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas e que revogou a Lei 53/2006, de 7 de dezembro;

Considerando que ao assistente técnico, José Manuel Rosário Ribeiro, foi concedida licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

Considerando que o mesmo solicitou a cessação da situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontra;

O trabalhador é colocado em situação de requalificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 80/2013, com efeitos a 18 de fevereiro de 2014.

11 de março de 2014. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

207683226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 117/2001 - Ministério das Finanças

    Regulamenta, em sede monetária, o período de dupla circulação fiduciária a decorrer entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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