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Portaria 603/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Polícia Judiciária a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação com vista a aquisição do Sistema PNR - Passenger Name Record

Texto do documento

Portaria 603/2015

A Polícia Judiciária pretende realizar um procedimento de contratação com vista a aquisição do Sistema PNR - Passenger Name Record, classificado com o grau de segurança "confidencial".

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar incidirão sobre os anos de 2015 e 2016 e estimam-se no valor global de 1.011.919,65 EUR, valor acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Este projeto obteve a aprovação de financiamento comunitário ao abrigo do Programa ISEC, sendo cofinanciado em 90 % do seu valor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de julho, e do Despacho 1335/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro, respetivamente, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

A Polícia Judiciária fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2015 - 101.191,97 EUR;

Ano de 2016 - 910.727,68 EUR.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

A importância fixada em 2016 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária, referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

208821113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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