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Despacho 4040/2014, de 14 de Março

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Sumário

Regulamento da Estrutura Orgânica e Competências dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal das Caldas da Rainha

Texto do documento

Despacho 4040/2014

Regulamento da Estrutura Orgânica e Competências dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal das Caldas da Rainha

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sequência de proposta aprovada por deliberação do Conselho de Administração na reunião ordinária de 21 de janeiro de 2014, e da reunião ordinária da Câmara Municipal de 3 de fevereiro de 2014, a Assembleia Municipal deliberou na reunião extraordinária de 25 de fevereiro de 2014, aprovou o referido Regulamento.

7 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Nota justificativa

Com o presente regulamento pretende-se definir a estrutura orgânica e as respetivas competências dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal das Caldas da Rainha (SMAS), de acordo com o estatuído, designadamente, no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Pretende-se também adequar aqueles SMAS as regras e critérios previstos no Decreto-Lei no 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Este regulamento reflete ainda o estatuído na Lei no 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local desenvolvida pelos municípios através, nomeadamente, dos serviços municipalizados.

O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião extraordinária de 25 de fevereiro de 2014, e da deliberação do Conselho de Administração dos SMAS, do modelo de estrutura orgânica destes Serviços Municipalizados, definindo, nomeadamente:

a) Que a respetiva organização obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

b) O cargo de Diretor Delegado é equiparado a Diretor de Departamento.

Nestes termos propõe-se a aprovação do Regulamento de Organização e Competências dos SMAS.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos SMAS.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República, alínea m) e o) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

CAPÍTULO II

Da organização dos Serviços Municipalizados

Artigo 3.º

Organização

1 - Os SMAS são geridos sob forma empresarial e visam satisfazer necessidades coletivas da população do Município das Caldas da Rainha.

2 - Os SMAS possuem organização autónoma no âmbito da administração municipal.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização interna dos SMAS obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 5.º

Conselho de administração

1 - Os SMAS são geridos por um Conselho de Administração, nomeados pela Câmara Municipal de entre os seus membros, composto por um presidente e dois vogais.

2 - O mandato do Conselho de Administração coincide com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Reuniões do conselho de administração

O Conselho de Administração reúne quinzenalmente e, extraordinariamente, quando o seu presidente o convoque.

Artigo 7.º

Diretor delegado

1 - A orientação técnica e a direção administrativa dos SMAS podem ser delegadas no Diretor Delegado, com exceção de tudo o que não seja da exclusiva competência do Conselho de Administração.

2 - O cargo de Diretor Delegado é equiparado, para efeitos de estatuto remuneratório, a Diretor de Departamento.

3 - A criação, recrutamento e estatuto do Diretor Delegado deve respeitar o estatuto do pessoal dirigente nos termos aplicáveis ao Município das Caldas da Rainha.

Artigo 8.º

Serviço de Tecnologias da Informação e da Comunicação

O Serviço de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) depende hierarquicamente do Diretor Delegado.

Artigo 9.º

Secretariado

O Serviço de Secretariado depende hierarquicamente do Diretor Delegado.

Artigo 10.º

Setor administrativo financeiro

1 - O Setor Administrativo Financeiro depende hierarquicamente do Diretor Delegado e é composto por:

a) Secção de Faturação e Atendimento;

b) Secção de Expediente e Recursos Humanos;

c) Secção Financeira, Compras e Património.

2 - A Secção de Faturação e Atendimento é coordenada por um coordenador técnico.

A Secção de Expediente e Recursos Humanos é coordenada por um coordenador técnico.

A Secção Financeira, Compras e Património é coordenada por um coordenador técnico.

Artigo 11.º

Serviços técnicos

Os Serviços Técnicos dependem hierarquicamente do Diretor Delegado e são compostos por:

a) Estudos Projetos e Fiscalização;

b) Operação de Redes de Abastecimento de Água, de Drenagem e Execução de Obras;

c) Controlo da Qualidade de Água para Abastecimento e Águas Residuais.

Artigo 12.º

Competências do conselho de administração

Compete ao Conselho de Administração:

a) Gerir os Serviços Municipalizados;

b) Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos Serviços Municipalizados;

c) Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos, incluindo o Diretor Delegado, quando exista;

d) Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à Câmara Municipal;

e) Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar a Câmara Municipal;

f) Propor à Câmara Municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos Serviços Municipalizados;

g) Exercer as demais competências previstas na lei.

Artigo 13.º

Competências do diretor delegado

1 - A orientação técnica e a direção administrativa dos Serviços Municipalizados podem ser delegadas pelo Conselho de Administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência, no Diretor Delegado.

2 - Compete ainda ao Diretor Delegado:

a) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à atividade e ao regular funcionamento dos serviços;

b) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais;

c) Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

d) Preparar os documentos de prestação de contas;

e) Promover a execução das deliberações do Conselho de Administração.

Artigo 14.º

Competências funcionais do serviço de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)

Ao Serviço de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) compete, designadamente:

a) Promover, orientar e coordenar o processo de informatização dos Serviços de forma a assegurar coerência, fiabilidade e eficácia e, de um modo geral, promover a utilização extensiva de tecnologias de informação e de comunicação adaptadas à atividade municipal;

b) Desenvolver o sistema de intranet dos Serviços, enquanto ferramenta de comunicação interna, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;

c) Prestar apoio aos órgãos e serviços municipais, no âmbito da sua competência;

d) Definição, planeamento, instalação e gestão dos sistemas de informação e comunicação a utilizar ou a fornecer pelos serviços do município;

e) Colaborar no processo de simplificação administrativa;

f) Promover um desenvolvimento coerente e integrado das soluções tecnológicas de acordo com os princípios aprovados no planeamento estratégico;

g) Promover a organização dos concursos, apreciar propostas e elaborar pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros, no que se refere aos recursos tecnológicos dos sistemas;

h) Promover uma permanente atualização tecnológica dos sistemas e tecnologias de informação garantindo o seu reflexo, divulgação e utilização nos Serviços Municipalizados;

i) Garantir a disponibilidade com regras de segurança dos equipamentos e software de base, de forma a ser garantida a integridade e segurança da informação residente;

j) Acompanhar o desenvolvimento tecnológico, tanto no âmbito do hardware como no âmbito do software de base;

k) Elaborar os relatórios do serviço de assistência técnica e das atividades desenvolvidas de acordo com os planos aprovados;

l) Garantir o apoio dos fornecedores sobre questões técnicas relacionadas com a infraestrutura tecnológica, controlando a qualidade dos serviços prestados pelas empresas, em conformidade com os contratos de assistência técnica;

m) Propor, apreciar propostas e elaborar pareceres sobre a aquisição de tecnologias de informação;

n) Coordenar a instalação e garantir a operacionalidade e o funcionamento dos meios informáticos dando continuidade à exploração e utilização do software aplicacional e utilitários;

o) Garantir a administração de bases de dados, sistemas, redes e comunicações;

p) Propor e realizar ações de formação dos utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.

Artigo 15.º

Competências funcionais do serviço de secretariado

Ao Serviço de Secretariado compete, designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo ao presidente e vogais do conselho de administração, bem como ao diretor delegado dependente do Conselho de Administração;

b) Secretariar o Conselho de Administração, o presidente, vogais do conselho de administração e o Diretor Delegado;

c) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do conselho de administração;

d) Lavrar as atas das reuniões do conselho de administração;

e) Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo do conselho de administração e dos seus membros.

Artigo 16.º

Competências do setor administrativo e financeiro

As competências do Setor Administrativo e Financeiro são:

a) Planear, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a gestão da contabilidade e da tesouraria;

b) Garantir a gestão das atividades de gestão administrativa, financeira e comercial;

c) Assegurar o desenvolvimento das atividades ligadas à metrologia, aferição e reparação de contadores.

d) Zelar pelo equilíbrio financeiro dos Serviços Municipalizados;

e) Emitir pareceres e elaborar estudos na área económica e financeira dos Serviços Municipalizados;

f) Garantir a elaboração dos planos anuais e plurianuais, dos orçamentos e acompanhar de forma dinâmica a sua execução, sugerindo e desencadeando medidas corretivas para os desvios que ultrapassem os limites estabelecidos;

g) Assegurar a elaboração dos processos de abate de elementos patrimoniais imobilizados, propor sobre os abates e submeter à decisão superior os casos que transcendam esses limites;

h) Assegurar a elaboração de relatórios com indicadores de gestão e interpretação dos desvios significativos e o ajustamento provisional de resultados, proveitos e encargos previstos para a atividade global dos Serviços;

i) Providenciar pelo controlo das existências nos Serviços, qualquer que seja a sua natureza (materiais, produtos fabricados, imobilizado, impressos, disponibilidades financeiras, etc.) bem como no controlo das entradas e saídas correspondentes, sempre que necessário;

j) Assegurar a atividade contabilística dos Serviços e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais, das necessidades de informação e da evolução dos Serviços Municipalizados;

k) Elaborar e submeter à aprovação os regulamentos internos definindo as competências para realização das despesas ou outros que envolvam matéria de natureza financeira, bem como as alterações que se justifiquem;

l) Estudar e implementar em estreita articulação com os outros serviços as medidas para o apuramento real dos custos dos diversos trabalhos executados, quer por terceiros, quer por intermédio dos Serviços Municipalizados;

m) Estudar e propor ao Conselho de Administração acuações ou obras consideradas necessárias ao desenvolvimento e rentabilidade do setor, tendo em vista a melhoria do serviço prestado ao munícipe.

Artigo 17.º

Competências dos serviços técnicos

As competências dos Serviços Técnicos são:

a) Garantir a gestão das atividades, designadamente a captação, elevação, reserva e distribuição de água, a manutenção funcional dos sistemas e das instalações e equipamentos adstritos e o controlo de qualidade da água;

b) Assegurar a gestão da produção, armazenamento, distribuição, tratamento e controlo da qualidade da água;

c) Assegurar o desenvolvimento e modernização dos sistemas de captação, elevação e armazenamento de água, assim como os equipamentos de alta tensão;

d) Estudar e propor ao Conselho de Administração atuações ou obras consideradas necessárias ao desenvolvimento e rentabilidade do serviço, tendo em vista a melhoria do serviço prestado ao munícipe;

e) Garantir a gestão das atividades de construção, renovação e modificação das redes de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

f) Garantir o desenvolvimento das atividades de gestão do parque de máquinas e viaturas;

g) Garantir a gestão das áreas de apoio, nomeadamente a serralharia, ferramentaria e construção civil;

h) Providenciar pela definição de normas de uniformização de todos os materiais a aplicar nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

i) Promover a concretização de um Plano de Manutenção Preventiva das Estações Elevatórias/Reservatórios.

j) Garantir a gestão das atividades da exploração, operação e manutenção das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) e estações elevatórias de águas residuais (EEAR);

k) Elaborar e propor medidas para a execução de trabalhos de construção e manutenção das EEAR e ETAR e aquisição de novos equipamentos;

l) Promover a elaboração conjunta pelos vários serviços, os planos de exploração das ETAR, de modo a uniformizar práticas e procedimentos de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança;

m) Supervisionar, avaliar e validar a qualidade e eficácia dos trabalhos realizados na exploração das EEAR e ETAR;

n) Assegurar a existência de informação relativamente à operação e manutenção das EEAR e ETAR e das características técnicas dos equipamentos existentes;

o) Garantir a gestão das atividades de planeamento, projeto e construção das instalações que asseguram a prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e pluviais;

p) Promover a realização de estudos de previsão a curto, médio e longo prazo das necessidades de água e saneamento, de acordo com o desenvolvimento municipal;

q) Emitir pareceres sobre a expansão e reabilitação dos sistemas de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;

r) Promover a colaboração na realização dos estudos técnicos e económicos relativos a projetos e atividades dos Serviços Municipalizados;

s) Assegurar a elaboração de pareceres sobre estudos e projetos apresentados por terceiros;

t) Garantir a atualização do cadastro de instalações e equipamentos, obras de arte, redes de água e de drenagem e respetivos órgãos, em colaboração com os outros serviços;

u) Organizar os procedimentos de contratação e assegurar em articulação com outros serviços, a avaliação e a apreciação de propostas de projetos de construção, no âmbito dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem águas residuais e pluviais;

v) Assegurar o acompanhamento das obras executadas em regime de empreitada de infraestruturas de particulares e outras, no âmbito das atividades dos Serviços Municipalizados;

w) Colaborar com os outros serviços no estudo de novos métodos de trabalho, de equipamentos e de materiais a utilizar na construção e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem e de tratamento de águas residuais e pluviais.

Artigo 18.º

Atribuições comuns ao setor administrativo financeiro e serviços técnicos

a) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Plano Plurianual de Investimentos e dos Documentos de Prestação de Contas;

b) Programar a atuação do Setor Administrativo Financeiro e Serviços Técnicos em consonância com os Planos e Orçamento e elaborar periodicamente os relatórios de progresso e avaliação de execução;

c) Coordenar a atividade das secções e serviços de si dependentes e assegurar a colaboração com outros serviços na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos Setor e Serviços, garantindo a sua utilização racional;

e) Promover a elevação do nível de desempenho mediante a adoção de medidas de simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a qualidade do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e normativas respeitantes à atividade e satisfação dos munícipes;

f) Colaborar com os diversos serviços na análise de soluções organizacionais que visem a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa e tecnológica e sistemas de informação tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;

g) Proceder à aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores, dirigentes e serviços diversos;

h) Colaborar com o Serviço de Medicina no Trabalho na implementação dos programas de saúde, segurança e higiene no trabalho;

i) Colaborar com o serviço de aprovisionamento na elaboração das previsões de consumos de materiais e equipamentos, bem como na definição e verificação dos requisitos técnicos e critérios de qualidade a que estes devam corresponder;

j) Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à atividade;

k) Apoiar os Encarregados na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;

l) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à atividade e ao regular funcionamento dos serviços.

Artigo 19.º

Competências das secções do setor administrativo e financeiro

As Secções têm como missão garantir o funcionamento das atividades de gestão administrativa e financeira, zelando pelo equilíbrio dos Serviços Municipalizados, dividindo-se em:

A - À Secção de Faturação e Atendimento compete:

1 - O atendimento de clientes, a leitura dos aparelhos de medida instalados, a faturação de consumos, serviços, tarifas e todas as receitas regulamentares, periódicas ou não, a manutenção do cadastro de clientes e dos contadores instalados, dividindo-se em:

a) Serviço de atendimento de clientes - destinado às relações diretas com estes, a receção e ao expediente de requisições de fornecimentos e serviços e à elaboração dos contratos respetivos, ao tratamento e ao expediente necessário e aceitação e encaminhamento de reclamações;

b) Serviço de faturação - destinado à faturação de consumos de água, pela utilização de sistemas de águas residuais, à faturação de fornecimentos e serviços em geral, no âmbito de atividade dos SMAS, e à manutenção e ao controlo do cadastro respetivo de consumidores e utilizadores de instalações a que ficam afetos os aparelhos de medida, bem como a colocação e a leitura destes;

c) Serviço de leituras - para a execução dos giros previamente definidos de leitura dos contadores dos consumidores;

d) Serviço de movimento de contadores - para o apoio imediato ao sector comercial, na ligação, baixa, suspensão de utilização e substituição de contadores.

e) Compete também executar, no âmbito do serviço de tesouraria, nomeadamente:

e1) Arrecadar as receitas, a guarda de valores monetários, a movimentação de fundos em instituições bancárias, o pagamento de despesas e as operações conducentes à cobrança coerciva de receitas não cobradas;

e2) Proceder, diariamente, ao depósito dos valores monetários arrecadados nas instituições bancárias que forem determinadas pelo Conselho de Administração.

B - À Secção de Expediente e Recursos Humanos compete:

B1 - Expediente:

a) Ligação burocrática entre os consumidores e utilizadores e outras entidades e entre os vários serviços entre si, competindo-lhe, em especial assegurar, nomeadamente:

a1) Expediente e arquivo geral;

a2) Receção, expedição e registo de toda a correspondência;

B2 - Recursos Humanos compete:

a) Todos os procedimentos administrativos no âmbito da gestão dos recursos humanos, de acordo com a legislação em vigor;

b) Assegurar a organização e atualização do Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados;

c) Assegurar a organização e atualização dos processos individuais de pessoal;

d) Garantir a divulgação de documentação sobre normas e procedimentos relacionados com o pessoal em conformidade com a legislação e regulamentos em vigor;

e) Colaborar com o serviço de medicina, higiene e segurança no trabalho na implementação do programa de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das atividades dos Serviços Municipalizados;

f) Assegurar o registo e gestão da assiduidade dos trabalhadores dos Serviços Municipalizados;

g) Assegurar a gestão administrativa do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores dos Serviços Municipalizados;

h) Garantir o atendimento e encaminhamento dos assuntos colocados pelos trabalhadores e estruturas no âmbito da função laboral;

i) Assegurar a ligação com os organismos exteriores, nomeadamente, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Companhias de Seguros e Sindicatos;

j) Assegurar a elaborar do Balanço Social dos Serviços Municipalizados;

k) Calcular as comparticipações dos Serviços Municipalizados aos diversos organismos exteriores;

l) Assegurar o controlo das comparticipações de despesas de saúde referentes a seguros na área de pessoal;

m) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos e outras remunerações do pessoal, bem como o controlo orçamental das rubricas salariais;

n) Elaborar o plano anual de concursos e executar os procedimentos relativos ao recrutamento e seleção de pessoal, designadamente propor a abertura de concursos, assegurar os procedimentos necessários à sua realização e prestar apoio técnico e administrativo aos respetivos júris.

o)Sistematizar e divulgar o sistema normativo e os procedimentos relacionados com o pessoal em conformidade com a legislação e regulamentos em vigor.

C - À Secção Financeira, Compras e Património compete:

C1 - Financeira:

a) Executar a contabilidade geral, orçamental, patrimonial e analítica;

b) Organizar o orçamento, balanço, conta de gerência e o inventário dos valores imobilizados e dos depósitos de garantia;

c) Elaborar os mapas mensais de exploração;

d) Proceder à conferência das faturas e ao seu registo;

e) Processar todos os documentos de despesa;

f) Processar e assinar as declarações e as guias de impostos a entregar ao Estado e seus organismos autónomos, nos prazos legais;

g) Propor o tipo de procedimento para a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços solicitados pelos serviços requisitantes.

h) Elaborar estatísticas de natureza económica e financeira;

i)Preparar os documentos previsionais;

j) Preparar os documentos de prestação de contas;

k) Gerir as disponibilidades das contas bancárias, assegurando as transferências entre bancos, de forma a garantir os saldos necessários aos pagamentos a efetuar pelos Serviços Municipalizados;

l) Efetuar o controlo do cumprimento dos requisitos legais para efetivação de pagamentos e recebimentos;

m) Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria;

n) Dar cumprimento às ordens de pagamento, tendo em conta as disponibilidades correntes.

C2 - Compras e Património:

a) A armazenagem e fornecimento de materiais;

b) Efetuar consultas de mercado com vista a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que se tornem necessários ao funcionamento dos serviços e a prossecução das suas atividades.

c) No parque de máquinas e viaturas - Prover a manutenção do material de transporte a cargo e proceder a todo o trabalho necessário ao controlo do trânsito de viaturas, organizando o serviço de modo a permitir a pronta satisfação das requisições de transporte de pessoas e materiais.

d) Proceder à gestão das disponibilidades do parque de máquinas, viaturas e equipamentos, de forma a assegurar as necessidades dos serviços;

e) Assegurar a lavagem, lubrificação e mudança de óleo das viaturas;

f) Assegurar a reparação de máquinas, viaturas e equipamentos dos Serviços Municipalizados;

g) Assegurar a execução dos programas de manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos dos Serviços Municipalizados;

h) Proceder ao registo eletrónico dos trabalhos registados nas folhas de obra;

i) Manter atualizado o cadastro de máquinas, viaturas e equipamentos dos Serviços Municipalizados.

j) Ligação burocrática entre os consumidores e utilizadores e outras entidades e entre os vários serviços entre si, competindo-lhe, em especial assegurar, nomeadamente:

j1) Guarda definitiva de toda a documentação, bem como das publicações oficiais recebidas;

j2) Relações com instituições e organismos oficiais;

j3) Eliminação, após o decurso dos prazos legais e mediante processo legal, dos documentos, livros ou processos a sua guarda;

j4) Informar e divulgar internamente toda a legislação que vai sendo publicada e que se relacione com os diversos serviços;

j5) Manter organizado e atualizado o arquivo para consulta imediata sobre legislação e deliberações do Conselho de Administração;

j6) Efetuar os procedimentos administrativos inerentes à contratação pública;

k) Assegurar o apoio administrativo ao presidente e vogais do conselho de administração, bem como às equipas multidisciplinares diretamente dependentes do Conselho de Administração;

l) Secretariar o Conselho de Administração, o presidente e os vogais do conselho de administração;

m) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do conselho de administração;

n) Lavrar as atas das reuniões do conselho de administração;

o) Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo do conselho de administração e dos seus membros, assim como das equipas multidisciplinares.

Artigo 20.º

Competências dos serviços técnicos

Os Serviços Técnicos têm por missão, na generalidade, a captação, elevação, tratamento, armazenamento, transporte e distribuição de água, a recolha, o tratamento e o destino final de águas residuais, apoio técnico e colaborar no estudo, desenvolvimento e construção das infraestruturas próprias dessas atividades, dividindo-se em:

A - Ao Serviço de Estudos, Projetos e Fiscalização compete:

a) Planear e coordenar a ação da fiscalização regulamentar na verificação do cumprimento das normas, dos regulamentos municipais e da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção dos Serviços Municipalizados;

b) O acompanhamento e fiscalização da execução de obras públicas, concretizada na elaboração de autos de medição, conta-correntes e os autos de receção das obras;

c) A apreciação e fiscalização de obras particulares, refletindo-se na apreciação de projetos, a verificação ou elaboração dos respetivos orçamentos e fiscalização de obras particulares e redes internas dos edifícios e a apreciação dos projetos industriais e seus condicionantes;

d) Informar, estudar, projetar e propor ao Diretor Delegado as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento da produtividade e da rentabilidade dos serviços a seu cargo, ao desenvolvimento, a extensão e a melhoria do serviço prestado ao público;

e) Acatar o estabelecido pelas entidades técnicas e de fiscalização no âmbito do fornecimento de água e do tratamento das águas residuais;

f) Fazer executar as normas de ordem administrativa relativas aos serviços de águas e saneamento;

g) Assegurar os mandados de notificação respeitantes a processos de contraordenação.

B - Ao Serviço de Operação de Redes de Abastecimento de Água, de Drenagem e Execução de Obras compete:

a) Prestar assistência técnica aos serviços e zelar pela manutenção preventiva geral do património, devendo nomeadamente executar:

b) Nas oficinas - Todos os trabalhos da especialidade de serralharia e eletromecânica que forem requisitados pelos diversos órgãos e sejam compatíveis com as suas possibilidades técnicas.

c) No parque de máquinas e viaturas - Prover a manutenção do material de transporte a cargo e proceder a todo o trabalho necessário ao controlo do trânsito de viaturas, organizando o serviço de modo a permitir a pronta satisfação das requisições de transporte de pessoas e materiais.

d) Proceder à gestão das disponibilidades do parque de máquinas, viaturas e equipamentos, de forma a assegurar as necessidades dos serviços;

e) Assegurar a lavagem, lubrificação e mudança de óleo das viaturas;

f) Assegurar a reparação de máquinas, viaturas e equipamentos dos Serviços Municipalizados;

g) Assegurar a execução dos programas de manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos dos Serviços Municipalizados;

h) Manter atualizado o cadastro de máquinas, viaturas e equipamentos dos Serviços Municipalizados.

i) Apoiar os Encarregados na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional.

j) Garantir o correto funcionamento elétrico dos equipamentos eletromecânicos, de acordo com o Plano Curativo de Manutenção de Equipamentos;

k) O controlo da intervenção e estado dos pavimentos, após intervenção dos Serviços Municipalizados;

l) A sinalização e segurança, bem como os condicionamentos de trânsito.

C - Ao Serviço de Controlo e Qualidade de Água para Abastecimento e Águas Residuais compete:

C1 - Abastecimento e Controlo da Qualidade de Água:

a) Orientação técnica de toda a atividade do serviço de abastecimento de água incluindo captação, elevação, tratamento, armazenamento, transporte e distribuição de água;

b) Controlo operacional da qualidade da água distribuída;

c) O controlo sanitário da distribuição de água, assegurando a execução das tarefas relacionadas com o controlo analítico, por forma a garantir a qualidade da água distribuída;

d) Zelar pela conservação do património dos Serviços Municipalizados;

e) Apresentar o relatório anual detalhado das atividades e dos serviços a seu cargo;

f) A condução dos sistemas próprios da distribuição e a sua manutenção operacional;

g) Executar todas as obras por administração direta de infraestruturas de água e conservar as obras realizadas;

h) Colaborar e ou efetuar ações de otimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos;

i) Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;

j) Colaborar com a área de Eletromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e corretiva;

k) Garantir a assistência técnica necessária aos equipamentos instalados, cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva e colaborar nas ações de manutenção;

l) Garantir a execução dos trabalhos com carácter de urgência do Piquete de Água;

m) A construção de ramais de ligação, colocar e retirar contadores, interromper fornecimentos bem como proceder a vistorias;

n) Apoiar os Encarregados na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional.

C2 - Tratamento, Recolha e Bombagem e Controlo da Qualidade de Águas Residuais:

a) Executar as tarefas de controlo e medição de efluentes;

b) O controlo e minimização dos consumos de energia elétrica;

c) A condução de estações de tratamento de águas residuais, de estações elevatórias e condutas elevatórias e ainda a sua manutenção operacional, incluindo a remoção de areias, gradados e lamas;

d) Controlo de qualidade dos efluentes, resíduos e poluição por águas residuais;

e) A condução dos sistemas coletores e a sua manutenção operacional;

f) Executar todas as obras de saneamento por administração direta e a sua conservação;

g) A construção de ramais de ligação e realizar vistorias;

h) Colaborar e ou efetuar ações de otimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos;

i) Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;

j) Colaborar com a área de Eletromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e corretiva;

k) Garantir a assistência técnica necessária aos equipamentos instalados, cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva e colaborar nas ações de manutenção.

l) Apoiar os Encarregados na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são esclarecidas pelo Conselho de Administração, tendo em conta a legislação em vigor para o abastecimento de água e para a drenagem e tratamento das águas residuais.

Artigo 22.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 1.º a 41º do Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de abril de 2006, bem como os Anexos n.os 1 e 2.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Organograma

(ver documento original)

207673952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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