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Aviso 3649/2014, de 14 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional conforme caracterização do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 3649/2014

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional conforme caracterização do mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal datada 3 de dezembro de 2013, e reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Não foi efetuada consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por esta se encontrar temporariamente dispensada até à publicação do primeiro procedimento concursal para reservas.

3 - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Âmbito do concurso - por deliberação da Assembleia Municipal foi autorizado efetuar-se recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, que se encontrem em mobilidade interna.

4 - O local de trabalho será na área do Município das Lajes das Flores.

5 - Caracterização do posto de trabalho: funções de motorista, de mecânico e tarefas de apoio elementar nas oficinas e no setor de higiene e limpeza.

6 - Requisitos gerais de admissão - os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, podem candidatar-se neste procedimento, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

7 - Habilitação literária exigida: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, a qual pode ser substituída por formação e ou experiências profissionais necessárias e suficientes param a substituição daquela habilitação nos termos do n.º 2 do artigo 51 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

8.1 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, disponível na secção de pessoal que funciona no edifício dos Paços do Concelho, Avenida do Emigrante, 4, 9960-431 Lajes das Flores, nos dias úteis das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção para a Câmara Municipal das Lajes das Flores, Avenida do Emigrante, 4, 9960-431 Lajes das Flores, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal.

8.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado de acordo com o modelo europeu;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

d) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Fotocópia do boletim de vacinas.

8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal das Lajes das Flores deverão indicar no respetivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão, ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.6 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Métodos de seleção e critérios: os métodos de seleção a utilizar serão:

Avaliação psicológica;

Entrevista profissional de seleção.

9.1 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada de seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado 20 valores; Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 8 valores; Insuficiente 4 valores.

10 - Entrevista profissional de seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborado uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado. Será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada da através da seguinte formula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 70 %AP + 30 %EPS

em que:

OF = ordenação final;

PC = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção.

13 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Paulo Alexandre Almeida dos Reis, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo - Nélson Deodato Valadão Furtado, técnico superior.

2.º vogal efetivo - Lígia Maria Mendonça Inocêncio Teixeira, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente - Maria Victorina de Sousa Silveira, vereadora da Câmara Municipal.

2.º vogal suplente - Alice Correia das Rocha Ramos, vereadora da Câmara Municipal.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - Posicionamento remuneratório: conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a entidade empregadora pública não pode propor, na negociação, uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município das Lajes das Flores: www.cmlajesdasflores.pt bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

17 - Quota de emprego: os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

18 - Para os candidatos com deficiência, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares postos a concurso, com arredondamento para a unidade.

19 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de junho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

20 - O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal e por extrato, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Carlos Martins Maciel.

307668663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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