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Aviso 3563/2014, de 13 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Texto do documento

Aviso 3563/2014

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Nos termos da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 03 de março de 2014, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, em Lisboa.

2 - Postos de trabalho: os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira técnica superior tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, assim como, quaisquer outras funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, com diversos graus de complexidade, designadamente:

2.1 - Referência 1 (1 posto de trabalho) - atividade na área da gestão dos programas de apoio da União Europeia e nacionais específicos do setor vitivinícola, designadamente medidas de promoção do vinho e dos produtos vínicos, no âmbito das competências do Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização

Fatores preferenciais:

Licenciatura em Gestão, Ciências Empresariais, Economia, Marketing ou Engenharia;

Conhecimentos consolidados em informática na ótica do utilizador, designadamente folhas de cálculo;

Conhecimentos em gestão de projetos.

2.1.1 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções especializadas, nomeadamente:

Avaliação das estratégias de promoção sobre o vinho e produtos vínicos e da execução das ações;

Avaliação de candidaturas aos programas de apoio à promoção dos vinhos e produtos vínicos no mercado interno e em países terceiros;

Acompanhamento da execução financeira e material dos programas de promoção e produção de respetivos indicadores e relatórios;

Quaisquer outras funções para que seja solicitada de índole técnica nas áreas da competência do Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização.

2.1.2 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

Princípios gerais da atividade administrativa;

Programas de apoio da União Europeia e nacionais específicos do setor vitivinícola;

Medidas de promoção do vinho e dos produtos vínicos no mercado interno;

Medidas de promoção do vinho e dos produtos vínicos em países terceiros;

Processo de produção de indicadores de performance de programas;

Avaliação qualitativa da performance de programas.

2.1.3 - A Legislação e bibliografia específicas necessárias para a realização da prova de conhecimentos são as seguintes:

Portaria 257/2013, de 13 de agosto (estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2014-2018, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio);

Normas Complementares de aplicação da medida de Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros (disponível em www.ivv.min-agricultura.pt);

Portaria 219/2013, de 4 de julho (estabelece, para o continente e para o ano de 2013, o regime de apoio à promoção no mercado interno do vinho e produtos vínicos nacionais, e o regime de apoio à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do setor vitivinícola);

Decreto-Lei 94/2012 de 20 de abril (estabelece o regime jurídico das taxas sobre o vinho e os produtos vínicos produzidos ou comercializados em Portugal e o regime jurídico aplicável aos apoios à promoção do vinho e dos produtos vínicos).

2.2 - Referência 2 (1 posto de trabalho) - atividade na área de estudos, informação e acompanhamento do setor vitivinícola, no âmbito das competências do Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização e do Núcleo de Estudos e Internacionalização.

Fatores preferenciais:

Licenciatura em Estatística, Gestão, Ciências Empresariais, Economia ou Engenharia;

Conhecimentos consolidados em informática na ótica do utilizador, designadamente folhas de cálculo e bases de dados;

Cálculo, pesquisa e utilização de bases de dados quantitativas, elaboração de quadros e gráficos representativos;

Conhecimentos em produção de informação estatística e estudos.

2.2.1 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções especializadas, designadamente:

Assegurar a pesquisa, análise, recolha e tratamento de informação relevante relativa ao mercado vitivinícola, tendo em vista a produção e divulgação de estudos e dados estatísticos;

Análise económica de dados estatísticos;

Implementação de metodologias de tratamento da informação desagregada dos mercados;

Segmentação das necessidades e metodologia de estudos de mercado relativos ao setor vitivinícola.

2.2.2 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

Princípios gerais da atividade administrativa;

Produção de relatórios e estudos setoriais;

Produção de indicadores estatísticos;

Dados do setor vitivinícola (produção, exportações, importações e consumo).

2.2.3 - A Legislação e bibliografia necessárias para a realização da prova de conhecimentos são as seguintes:

Informação disponível em www.ivv.min-agricultura.pt [Área "Informação\Informação de Mercado"; Área "Estatística"];

Reis, Elizabeth (2005), Estatística Descritiva, Lisboa: Edições Sílabo

2.3 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos transversal aos postos de trabalho a concurso:

a) Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março - Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);

b) Portaria 302/2012, de 4 de outubro - Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);

c) Deliberação 1475/2012, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2012;

d) Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar;

e) Lei-Quadro dos Institutos Públicos (aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro);

f) Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro);

g) Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

h) Princípios éticos da Administração Pública;

i) Princípios gerais da atividade administrativa;

j) Lei 59/2008, de 9 de setembro - Aprova o Regime do Contrato em Funções Públicas;

k) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

l) Constituição da República Portuguesa.

3 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (LOE2014).

4 - Requisitos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR).

5 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE2014).

6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional/área de formação: ser detentor de licenciatura ou encontrar-se já provido na carreira de técnico superior ao abrigo de n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR).

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 13321/2009 de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do IVV, I. P. (www.ivv.min-agricultura.pt), podendo ser entregue na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, 1250-165 Lisboa, no Departamento de Gestão Financeira e Administração/Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas;

8.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico;

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções (com data posterior à data do presente aviso), com identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira, categoria, posicionamento remuneratório, caraterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas como conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.

8.6 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

9 - Métodos de Seleção: os previstos nos n.º 3 e alínea a), n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual, a saber:

9.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função:

a) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, a realizar sem consulta sendo constituída por um conjunto de questões de resposta múltipla e ou de resposta de livre (desenvolvimento);

b) É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

9.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que será aplicado o referido no ponto 9.1:

9.2.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada seguindo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

9.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.1:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.4.2 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.2:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IVV, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ivv.min-agricultura.pt).

11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P., são publicitadas na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público do IVV, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

19 - A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:

Presidente - Francisco António Paiva Morão Alves Mateus, Diretor do Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização do IVV, I. P.

1.º Vogal efetivo - Paula Maria Olivença Brás, técnica superior do IVV, I. P., substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Maria João Paula Amaro, técnica superior do IVV, I. P.

1.º Vogal suplente - Maria da Graça Valente Soares Branco, Coordenadora da Unidade de Organização e Dados do IVV, I.P

2.º Vogal suplente - Maria O'Neill Câmara Pina Vilarinho, técnica superior do IVV, I. P.

3 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Frederico Sousa Cid de Sousa Falcão.

207670014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 302/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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