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Resolução do Conselho de Ministros 86/99, de 12 de Agosto

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Sumário

Ratifica a alteração ao artigo 8º do Regulamento do Plano Director Municipal de Alcácer do Sal, com excepção da respectiva alínea c).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/99
A Assembleia Municipal de Alcácer do Sal aprovou, em 28 de Setembro de 1998, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 29 de Abril de 1994.

A alteração consiste na reformulação de um preceito do Regulamento de modo a permitir a instalação isolada de unidades industriais das fileiras agro-alimentar, florestal e extractiva, independentemente da respectiva classe.

Verifica-se, todavia, que o n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto Regulamentar 25/93, de 17 de Agosto, apenas permite a instalação isolada de indústrias das classes C e D, o mesmo não sucedendo com as indústrias das classes A e B, as quais só poderão instalar-se em zonas industriais expressamente previstas em planos regionais ou municipais de ordenamento do território ou em parques industriais.

Deste modo, não poderá ser ratificada a alteração à alínea c) do ponto I do n.º 7 do artigo 8.º, por ser contrária ao n.º 1 do artigo 4.º do REAI, já que a tabela de classificação de actividades industriais, aprovada pela Portaria 744-B/93, de 18 de Agosto, inclui todas as indústrias extractivas na classe B.

Relativamente à alínea b) do preceito alterado, importa referir que as indústrias das fileiras agro-alimentar e florestal que sejam englobadas nas classes A e B só poderão instalar-se em parques industriais ou em zonas industriais definidas em planos municipais de ordenamento do território, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do REAI.

Foi realizado o inquérito público, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração ao artigo 8.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Alcácer do Sal, com excepção da respectiva alínea c), o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
I) No caso de unidades isoladas:
a) Garantirem as infra-estruturas básicas e o tratamento dos efluentes líquidos e gasosos e dos resíduos;

b) Pertencerem a indústrias da fileira agro-alimentar ou florestal e localizarem-se na proximidade da exploração agrícola, pecuária ou florestal;

c) Pertencerem a indústrias da fileira extractiva.
II) ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Decreto Regulamentar 25/93 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O NOVO REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE INDUSTRIAL, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. COMPREENDE A CLASSIFICACAO DAS ACTIVIDADES E DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, SUA LOCALIZAÇÃO, ESTUDOS DE IMPACTE AMBIENTAL, LICENCIAMENTO DE ALTERAÇÕES, VISTORIAS, FISCALIZAÇÃO E LICENÇAS SANITÁRIAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Portaria 744-B/93 - Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia

    APROVA A TABELA, ANEXA A PRESENTE PORTARIA, RELATIVA À CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS PARA EFEITO DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL, TENDO EM CONTA O DECRETO LEI 109/91, DE 15 DE MARÇO (ESTABELECE NORMAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL COM O OBJECTO DE PREVENÇÃO DOS RISCOS E INCONVENIENTES RESULTANTES DA LABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, TENDO EM VISTA SALVAGUARDAR A SAÚDE PÚBLICA E DOS TRABALHADORES, A SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS, A HIGIENE E SEGURANÇA DOS LOCAIS DE TRA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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