Visando uma melhor eficácia na gestão da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do n.º 2 do artigo 15.º do Despacho 11289/2013, de 30 de agosto, subdelego as minhas competências no Dr. João Pedro Silva para a prática dos seguintes atos:
1 - A competência para a gestão e instrução de procedimentos administrativos a cargo dos respetivos Serviços ou Gabinetes, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões.
2 - Apreciação liminar e de decisão no âmbito de aplicação do:
a) Regulamento interno de acesso ao estatuto de Trabalhador-Estudante;
b) Regulamento de candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em regime de Tempo Parcial, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º do Despacho 20754/2009, de 13 de setembro,
c) Estatuto de dirigente associativo de acordo com a Lei 23/2006, de 23 de junho;
d) Estatuto de alta competição, de acordo como Decreto-Lei 125/95, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de agosto;
e) Estatuto de maternidade e paternidade, de acordo com a Lei 90/2001, de 20 de agosto;
f) Dos demais estatutos especiais legalmente aplicáveis aos estudantes;
g) Regulamento do ciclo de estudos conducente ao Grau de Mestre da Escola superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento 2/2013.
3 - A competência para apreciação liminar no âmbito de aplicação do:
a) Regulamento Pedagógico da ESTeSL, de acordo com o artigo 5.º da Secção II "Relevação de faltas";
b) Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade de frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESTeSL, de acordo com o artigo 5.º do Regulamento 4/2012;
c) Regulamento de creditação, de acordo com os artigos 6.º e 13.º do Regulamento 7/2011;
d) Regulamento do ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre da ESTeSL, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento 2/2013;
e) Regulamento de Cursos de Especialização Tecnológica da ESTeSL, de acordo com os artigos 3.º 9.º, 18 do Regulamento 5/2011.
4 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se expressamente menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor de Serviços da ESTeSL desde a data da respetiva investidura no cargo até à publicação do presente despacho.
6 - É revogado o Despacho 21/2013, de 14 de maio.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18.02.2014. - O Vice-Presidente da ESTeSL, Professor Coordenador Paulo Guerreiro.
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