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Despacho 3176/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente da ESTeSL no diretor de serviços

Texto do documento

Despacho 3176/2014

Visando uma melhor eficácia na gestão da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do n.º 2 do artigo 15.º do Despacho 11289/2013, de 30 de agosto, subdelego as minhas competências no Dr. João Pedro Silva para a prática dos seguintes atos:

1 - A competência para a gestão e instrução de procedimentos administrativos a cargo dos respetivos Serviços ou Gabinetes, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões.

2 - Apreciação liminar e de decisão no âmbito de aplicação do:

a) Regulamento interno de acesso ao estatuto de Trabalhador-Estudante;

b) Regulamento de candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em regime de Tempo Parcial, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º do Despacho 20754/2009, de 13 de setembro,

c) Estatuto de dirigente associativo de acordo com a Lei 23/2006, de 23 de junho;

d) Estatuto de alta competição, de acordo como Decreto-Lei 125/95, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de agosto;

e) Estatuto de maternidade e paternidade, de acordo com a Lei 90/2001, de 20 de agosto;

f) Dos demais estatutos especiais legalmente aplicáveis aos estudantes;

g) Regulamento do ciclo de estudos conducente ao Grau de Mestre da Escola superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento 2/2013.

3 - A competência para apreciação liminar no âmbito de aplicação do:

a) Regulamento Pedagógico da ESTeSL, de acordo com o artigo 5.º da Secção II "Relevação de faltas";

b) Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade de frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESTeSL, de acordo com o artigo 5.º do Regulamento 4/2012;

c) Regulamento de creditação, de acordo com os artigos 6.º e 13.º do Regulamento 7/2011;

d) Regulamento do ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre da ESTeSL, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento 2/2013;

e) Regulamento de Cursos de Especialização Tecnológica da ESTeSL, de acordo com os artigos 3.º 9.º, 18 do Regulamento 5/2011.

4 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se expressamente menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor de Serviços da ESTeSL desde a data da respetiva investidura no cargo até à publicação do presente despacho.

6 - É revogado o Despacho 21/2013, de 14 de maio.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18.02.2014. - O Vice-Presidente da ESTeSL, Professor Coordenador Paulo Guerreiro.

207633857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 123/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-07 - DESPACHO 21/2013 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia assessores de emprego em exercício, nas Comissões de Recurso pelo período de um ano e por áreas geográficas, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Verificação de Incapacidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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