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Despacho 2837/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designação em regime de substituição dos cargos de direção intermédia de 3.º grau - Serviços Financeiros

Texto do documento

Despacho 2837/2014

Considerando a quinta alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho publicado através do Despacho 1238/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 24 de janeiro de 2014;

A necessidade de, tão rapidamente quanto possível, designar os dirigentes das novas unidades orgânicas, de modo a evitar situações de rutura no exercício das atividades correntes Câmara Municipal de Vieira do Minho;

Que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e aplicada às Autarquias Locais pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

Que o cargo de direção intermédia de 3.º grau para coordenação e controlo da unidade funcional Serviços Financeiros, previsto no Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau, publicado através do Despacho 750/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 16 de janeiro de 2014 e, pontos 1, e 2.2.2- e organograma do Regulamento, se encontra vago;

Que a técnica superior desta Câmara Municipal, Susana da Conceição dos Santos Francisco, preenche os requisitos legais e é detentora de competência técnica e de aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo inerentes ao mencionado cargo, assim como, possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço;

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos n.os 1 do artigo 20.º e, 1 e 2 do artigo 27.º, ambos da já referida Lei 2/2004, e da alínea b) do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo em regime de substituição a técnica superior desta Câmara Municipal, Dra. Susana da Conceição dos Santos Francisco, Dirigente intermédia de 3.º grau dos Serviços Financeiros, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014.

31 de janeiro de 2014. - O Presidente de Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.

307593673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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