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Despacho 2834/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do comandante operacional municipal

Texto do documento

Despacho 2834/2014

Nomeação do Comandante Operacional Municipal

Considerando que a Lei 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e determina as competências do Comandante Operacional Municipal (COM);

Considerando que o artigo 6.º do diploma supra referenciado, estabelece que a Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;

Considerando que nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma em cada município existe um comandante operacional municipal (COM), o qual é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais;

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, o recrutamento dos comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções; Considerando que a alteração do artigo 49.º-A, aditado ao Decreto-Lei 49/2003 pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro introduzida pelo Decreto-Lei 123/2008, de 15 de julho, com as alterações introduzidas pelos artigos 22.º e 30.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, que prevê um regime de recrutamento excecional transitório, pelo período de 3 anos, após a sua entrada em vigor, podendo ser nomeados, a titulo excecional, para as funções de comandante operacional distrital, quem for ou tiver sido comandante, 2.º comandante ou adjunto de comando de corpos de bombeiros com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo nas respetivas funções e habilitados com o 12.º ano de escolaridade;

Considerando que por força do artigo 25.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, de os municípios deveriam adaptar os seus serviços ao regime previsto no diploma no prazo de 180 dias, o que não se verificou até à presente data;

Considerando que, atenta à realidade específica do município de Alfândega da Fé, urge concretizar e consolidar as estruturas de proteção civil;

Assim, pelo exposto e no uso das competências que me foram conferidas pela alínea z) do n.º 1 conjugado com a alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de setembro, e da alínea v) do artigo 35.º da lei 75/2013, de 31 de maio, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, 12 de novembro, na redação dada pelo n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, e alterada pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, Comandante Operacional Municipal de Alfândega da Fé, João António Cordeiro Martins, cujo o perfil e experiência profissional se enquadra nos objetivos pretendidos, o qual para além das competências atribuídas pela Lei 65/2007, de 12 de novembro, acumulará as funções inerentes ao Gabinete de Proteção Civil do Município de Alfândega da Fé.

Atendendo que a Lei não estabelece remuneração para o cargo de Comandante Operacional Municipal, determino que para efeitos de vencimento, o Comandante Operacional Municipal, seja abonado do equivalente à 3.ª posição remuneratória nível 19, com a remuneração de 1.407,45(euro).

30 de dezembro de 2013. - A Presidente da Câmara, Dra. Berta Ferreira Milheiro Nunes.

307543939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 123/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, relativamente às condições de nomeação para as funções de comandante, 2.º comandante e adjunto de operações nacionais no âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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